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Visita do Papa a Portugal: Fronteiras vão voltar a ser controladas

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Yamahia says:

    Agora já é tarde. Os malandros já cá estão todos, lool

  2. Joao Ptt says:

    Felizmente os terroristas só chegam dias antes do Papa chegar, não planeiam as coisas com antecedência.

    Estamos preocupados com a segurança! Mas vamos perdoar os crimes de jovens porque sim… a ironia.

  3. Alves says:

    A piada disto tudo é que vivo em Lisboa, mas em certas zonas é proibido circular e vou ter que pedir um atestado (salvo conduto) ao meu patrão (meu Senhor) como trabalho num desses locais e estou em horário de trabalho.

    A COVID veio dar um descaramento total para agora fazerem medidas destas…

  4. Jorge says:

    Devia ser legal a policia parar qualquer cidadão e pedir a devida documentação. Não apenas nas fronteiras, mesmo nas ruas.

    • Há cada gajo says:

      Não é legal ?

    • Aindanaoseitudo says:

      Sim a policia pode identificar qualquer cidadão, não porque quer ou lhe apetece, tem que ter um motivo e antes de lhe pedir identificação tem que anunciar o motivo ao mesmo.

      Esta na Lei, Artigo 250.º – Identificação de suspeito e pedido de informações

      1 – Os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes, da pendência de processo de extradição ou de expulsão, de que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou de haver contra si mandado de detenção.

      2 – Antes de procederem à identificação, os órgãos de polícia criminal devem provar a sua qualidade, comunicar ao suspeito as circunstâncias que fundamentam a obrigação de identificação e indicar os meios por que este se pode identificar.

      3 – O suspeito pode identificar-se mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
      a) Bilhete de identidade ou passaporte, no caso de ser cidadão português;
      b) Título de residência, bilhete de identidade, passaporte ou documento que substitua o passaporte, no caso de ser cidadão estrangeiro.

      4 – Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos referidos no número anterior, o suspeito pode identificar-se mediante a apresentação de documento original, ou cópia autenticada, que contenha o seu nome completo, a sua assinatura e a sua fotografia.

      5 – Se não for portador de nenhum documento de identificação, o suspeito pode identificar-se por um dos seguintes meios:
      a) Comunicação com uma pessoa que apresente os seus documentos de identificação;
      b) Deslocação, acompanhado pelos órgãos de polícia criminal, ao lugar onde se encontram os seus documentos de identificação;
      c) Reconhecimento da sua identidade por uma pessoa identificada nos termos do n.º 3 ou do n.º 4 que garanta a veracidade dos dados pessoais indicados pelo identificando.

      6 – Na impossibilidade de identificação nos termos dos n.ºs 3, 4 e 5, os órgãos de polícia criminal podem conduzir o suspeito ao posto policial mais próximo e compeli-lo a permanecer ali pelo tempo estritamente indispensável à identificação, em caso algum superior a seis horas, realizando, em caso de necessidade, provas dactiloscópicas, fotográficas ou de natureza análoga e convidando o identificando a indicar residência onde possa ser encontrado e receber comunicações.

      7 – Os actos de identificação levados a cabo nos termos do número anterior são sempre reduzidos a auto e as provas de identificação dele constantes são destruídas na presença do identificando, a seu pedido, se a suspeita não se confirmar.

      8 – Os órgãos de polícia criminal podem pedir ao suspeito, bem como a quaisquer pessoas susceptíveis de fornecerem informações úteis, e deles receber, sem prejuízo, quanto ao suspeito, do disposto no artigo 59.º, informações relativas a um crime e, nomeadamente, à descoberta e à conservação de meios de prova que poderiam perder-se antes da intervenção da autoridade judiciária.

      9 – Será sempre facultada ao identificando a possibilidade de contactar com pessoa da sua confiança.

  5. PorcoDoPunjab says:

    Imagino o controlo que vai ser feito… Entra quem quer e mais nada
    Caso contrário… Racismo e pronto assunto resolvido.

    • Aindanaoseitudo says:

      Penso que a Polonia é o único País europeu com os pés bens assentes na terra, lá não há racismo.

      Polónia recusa-se a receber migrantes.
      IN OBSERVADOR
      “O governo “não aprova nem aprovará nenhum tipo de experiências sociais” impostas porque “levam a consequências trágicas, a conflitos sociais, a conflitos de base racista ou motivação religiosa”.”

      • PorcoDoPunjab says:

        Aindanaoseitudo, não é só a Polónia que vai tendo juízo, Húngaros, Checos e demais vizinhos ainda vão tendo algum bom senso e recusam receber milhões de invasores no seu território e fazem eles muitíssimo bem.
        A restante europa que faça como quiser com as consequências que se sabem…

        Veja lá se há ataques islâmicos na Polónia… não há.
        Nós por cá só nos falta obrigá-los a não saírem daqui e a virem sem parar…
        Vamos ver as consequências em breve.
        O que nos vai safando é que maior parte deles mal tenham papéis vão logo embora…

  6. EEQTR911 says:

    Tanto dinheiro derretido para receber um chefe de uma seita.
    Em vez de ajudarem quem realmente precisa, enfim.

  7. Sandro says:

    Fronteiras voltam a ser controladas ?!?!? mas já não eram???…noticia incompleta.
    Mas para dizer a verdade, até é bom, porque com o fim do SEF, foi a salganhada total nos aeroportos, cursos de 1 ano foram reduzidos a 1 mês e toca a pedir passportes, se isto é controle?? não, não é, mas quem se interessa, senão não faziam o que fizeram

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