Depois de vários meses de impasse, a União Europeia (UE) aprovou a imposição de taxas definitivas sobre os carros elétricos produzidos na China.
“A proposta da Comissão Europeia de instituir direitos de compensação definitivos sobre as importações de veículos elétricos a bateria (BEV) provenientes da China obteve hoje o apoio necessário dos Estados-membros da UE para a adoção de direitos aduaneiros”, anunciou a UE, num comunicado.
O resultado da votação desta sexta-feira não foi divulgado publicamente. Contudo, informações que foram surgindo ao longo do processo sugeriam que França, Itália e os Países Baixos seriam a favor, enquanto a Hungria estaria contra.
A Alemanha, que havia mencionado uma abstenção e cujo poderoso setor automóvel tinha exercido uma forte pressão contra as taxas, terá, também, votado contra.
Estas taxas suplementares, agora aprovadas, destinam-se a compensar os efeitos prejudiciais dos subsídios que a UE acredita resultarem numa concorrência desleal, e a reduzir a diferença de preços entre as empresas chinesas e as do bloco.
Taxas entram em vigor em novembro
As taxas acrescem à atual taxa de 10% e variam consoante a marca e o seu nível de cooperação com a investigação que a Comissão Europeia tem em curso desde o ano passado:
- Tesla: 7,8%
- BYD: 17%
- Geely: 18,8%
- SAIC: 35,3%
- Outras fabricantes de veículos elétricos na China que colaboraram no inquérito, mas não foram incluídos individualmente na amostra: 20,7%
- Outras fabricantes de veículos elétricos na China que não colaboraram no inquérito: 35.3%
As taxas deverão entrar em vigor em novembro e serão cobradas pelos funcionários aduaneiros.
Segundo o mesmo comunicado, “um regulamento de execução da Comissão que inclua as conclusões definitivas do inquérito deve ser publicado no Jornal Oficial até 30 de outubro de 2024, o mais tardar”.
Aquando do anúncio da decisão, a UE esclareceu que, paralelamente, continua a trabalhar com a China “para explorar uma solução alternativa que teria de ser totalmente compatível com a Organização Mundial do Comércio, adequada para resolver o problema das subvenções prejudiciais estabelecido pelo inquérito da Comissão, passível de controlo e de aplicação”.