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Trabalha a Recibos Verdes? Já pode simular quanto vai descontar

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. anonymo says:

    Estou curioso! Imaginem o empresário (A) que está a recibos verdes e ganha 0 até 100 euros por mês. Agora imaginem o empresário (B) que uma empresa unipessoal e tem só 3 clientes que fazem um total de 100 euros mensais há 6 meses, e que está a começar o seu negócio e fazer prospeção à procura de clientes, quanto vai pagar por IRS, IRC, Segurança Social, pagamento por conta (PC) ou pagamento especial por conta (PEC)?

    • AS says:

      • IRS: A – normal apurado no final do ano | B – Apenas paga IRS quando distribui lucro
      • IRC: A – não está abrangido | B – 17% até aos primeiros 15k e 21% a partir daí
      • Segurança Social: A e B – 34,75% de 428,90€/mês, se apenas tiver trabalho como independente ou empresário em nome individual
      • PPC: A e B – cerca de 80% do imposto do ano anterior
      • PEC: A – não tem | B – Apenas tem se não tiver PPC ou valor mínimo de 850,00€

      De facto, o exemplo que dás não se aplica no caso que sugeres. Esta alteração apenas se aplica a quem tem mensalmente um valor de rendimentos superior a 1.715,60€. Além disso, se fores trabalhador independente e não tiveres descontos mensais para outra entidade (conta d’outrem) está sempre sujeito à aplicação dos 34,75% (aplica-se aos dois casos que mencionaste).

      Para finalizar: esta alteração pretende apanhar casos em que um trabalhador desconta 34,75% numa qualquer entidade onde ganha RMMN de 580,00€/mês e depois como independente, por exemplo como consultor, tira 3.000,00€/mês.

      • Tecnico Meo says:

        Erradíssimo. A ultrapassagem dos 1716 euros trimestrais , para quem já é trabalhador por contra de outrem / F publico, o excesso , é que é sujeito a tributação, da seg social. Para quem não desconta para outra entidade, superior a 429 euros por mês ( IAS), tem de descontar sempre, tirando o primeiro ano de isenção. Não confundir obrigações do fisco com a seg social.

        • AS says:

          Ainda assim tenho dúvidas na questão do “apurado ao trimestre”. Eu levo isso para, apesar da maneira como é feito o apuramento, eles indicam “rendimento mensal médio”, caso contrário porque fariam indicação ao mensal? Não digo que não tenhas razão. Da maneira que dizes vai abranger os “falsos recibos verdes” uma vez que o RMMN é de 580,00€, e até deve fazer mais sentido.

          A minha conclusão final vem no sentido em que qualquer trabalhador exclusivamente independente, ainda antes desta alteração já descontava para a segurança social.

  2. R says:

    O caminho mais fácil na regulamentação dá frequentemente asneira. Isto é mais uma forma de irem buscar mais dinheiro a algumas empresas. E sabem o que vai acontecer a muitos verdadeiros trabalhadores independentes (como eu)? Ou vão pagar do bolso alguma contribuição extra ou vão ter de criar empresa. Já está a acontecer há algum tempo.
    Mas depois lá irá algum político dizer: baixaram os “recibos verdes”.

    • AS says:

      Sem dúvida. Eles querem combater a ideia de que há muita gente a trabalhar a recibos verdes. Contudo esta taxa, assumo, que vá ser aplicada ao trabalhador e não à empresa, ao contrário da dos 5% para mais de 80% de recibos para a mesma entidade.

      Em termos práticos:
      • Menos recibos verdes – mais gente vai abrir empresas para descontarem Segurança social apenas sobre os 580,00€. Ótimo para a propaganda política que vai reclamar diminuição de recibos verdes.
      • Mais empresas – Ótimo para a propaganda política que vai dizer que estamos a criar “mais economia”, já que há mais empresas.
      • Mais recursos para a segurança social
      • Igualdade de tratamento nos rendimentos obtidos – Imagina alguém ganhar 5k (34,75%) como trabalhador dependente vs ganhar 1k (34,75%) como trabalhador dependente vs 4k como independente (muitas variáveis mas taxa relativamente menos elevada) como independente.
      • Contrapartida – acredito que mais algum apoio social a trabalhadores independentes

      • Tecnico Meo says:

        Mais apoio sim, desemprego, no fim de 360 dias descontados, ou 12 meses. Acesso ás baixas a partir do 10 dias, exceto quando internamento hospitalar, que ai conta desde o primeiro dia, uma base contributiva mais próxima da real, efetuada a verificação 4x ao ano, para impedir que as pessoas fiquem destruídas com os valores das pensões que vão receber aos 66 anos, quando insistiram em descontar sempre pelo mínimo durante a vida toda, e impedir isenções injustas para quem já desconta para outra identidade, e depois vão buscar nos recibos verdes mais 3000, 4000, 5000, etc sem descontar mais nada para a seg social. Assim, impõe-se um limite na isenção, e a pessoas desconta mais vai até ter melhor reforma, ou c cálculos de prestações de doença, parentalidade , etc.

        • Rui says:

          Só não concordo com a frase que diz que vamos ter uma melhor reforma. Eu tenho muitas dúvidas de que haja reformas para lá de 2040! A Segurança Social tem de pagar todos os anos cada vez mais benesses sociais dadas principalmente pelos governos de esquerda, quando o mais correcto deveria ser o Orçamento de Estado (se há dinheiro, dá-se rendimentos mínimos e por aí a fora, se não há dinheiro não se dá), em vez de se roubar a quem desconta para a Segurança Social.
          É que a nossa SS, assenta num pressuposto que já não existe, que há mais trabalhadores do que pensionistas e de que quem sai vai ganhar menos do que os novos que entram….. isso já não é verdade. Repare só nisto, some os desempregados e os pensionistas e depois compare com os trabalhadores activos (são números muito próximos). Depois vá questionar os jovens e pergunte-lhes pelos salários “milionários” que auferem…..
          Quando somar esses pontos todos, vai ver um enorme problema no futuro, a não ser que a Segurança Social deixe de subsidiar tudo o que não seja do regime contributivo!

          • R says:

            De acordo. O que se desconta agora é para manter o sistema e não para garantir a reforma. Sempre foi assim, mas a ideia errada sobrepôs-se na cabeça das pessoas porque a prática assim o comprovava.

          • Técnico Meo says:

            Penso igual 🙂 devia haver um limite no tecto máximo das reformas ( exemplo 6500 euros) .

            É vergonhoso ver gaiatas com 23 anos de idade, com 0 anos de desconto, a caminho do 3 filho, com habitação social, tarifa social água luz, cabaz alimentar, isenção das taxas moderadoras, ajudas de custo,apoio SASE escolar total, e levar em subsidios da seg social para casa por volta de 900 euros, quando não mais. E mais, agora a asma e as alergias é considerado deficiência, mais um subsidio. Vergonha. estas crianças vão ser educadas que viver dos subsidios é a unica forma de vida !!

      • Rui says:

        5% de TSU foi para o ano de 2017. Já este ano, as empresas devem estar a receber um brinde para pagarem ainda este ano: As empresas que sejam responsáveis por pelo menos 80% do rendimento, passarão a pagar 10% de TSU indexada ao que pagam ao trabalhador. na prática a taxa duplica!!!!!! Quanto às restantes – as que são responsáveis por 50% a 80% pagarão 7% de TSU (antes não pagavam nada)!!!!

      • R says:

        Com o devido respeito pelos TOC’s, eu não tenho dinheiro para ter contabilidade organizada, ou seja, para criar empresa. Gostava de ter um contrato de trabalho? Sim, gostava, mas realmente sou trabalhador independente.
        Com isto, quem se pode mesmo “lixar” é o mexilhão.

  3. Joao Silva says:

    De referir que a partir de janeiro de 2019, PARA OS TRABLALHADORES POR CONTA DE OUTREM (QUE ATÉ AGORA ESTAVAM ISENTOS) E QUE SIMULTANEAMENTE PASSEM RECIBOS VERDES/SEJAM TRABALHADORES INDEPENDENTES CASO o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite.

    De resto para os trabalhadores independentes continuam a pagar seg social consante o que recebem, nao apenas caso o relevante ultrapasse os 4xIAS

    • Nuno José Almeida says:

      Exacto. Como está, está errado. PPlware têm mesmo de corrigir esta frase pois dá uma informação errada.

      • Pedro Pinto says:

        De janeiro de 2019 para a frente, quem trabalha com recibos verdes vai passar a descontar sobre 70% da média dos rendimentos registados no trimestre imediatamente anterior, de modo a que os descontos se aproximem daquele que é o seu rendimento a cada momento.

      • Pedro Pinto says:

        Essa é a info do DR:
        Se o rendimento mensal a ter em conta para calcular a contribuição for superior a 4 vezes o valor do IAS e o trabalhador também tiver rendimentos de trabalho dependente, a contribuição a pagar será calculada com base apenas na parte do rendimento que ultrapassar esse valor.

  4. João Silva says:

    Podiam só colocar para complementar o artigo, que a entidade patronal vai ter que descontar mais para a segurança social ao contratar pessoas a recibos verdes no final do ano. Ainda não percebi se a ideia é aniquilar os recibos verdes ou a forçar a abertura de unipessoais

    • FilipeOS says:

      A carga fiscal já é brutal para os recibos verdes com rendimentos anuais <10.000, imagina se essas mesmas pessoas tiverem de abrir unipessoais… além de terem de ter contabilidade organizada ainda têm de ter muito mais descontos em outras coisas = ou trabalhas legal e mal comes ou foges ao fisco como imensas pessoas….

      Basicamente não deixam existir classe média, ou és rico ou podre….

      • R says:

        +1
        Todo o trabalho que faço é recibo verde e sou trabalhador independente. Mas agora com esta treta de 50-80% corro sérios riscos de a entidade contratante me obrigar a criar empresa.
        E venha BE e PCP e cada vez pior… Eu não ligo a partidos, mas é um facto.

  5. Tecnico Meo says:

    MEUS SENHORES , UM EXEMPLO, QUE É MELHOR , NAS CONFUSÕES LANÇADAS POR AI FORA. SOU ( EXEMPLO) ENFERMEIRO ( OU PENSIONISTA ) NO HOSPITAL DA BANHA DA COBRA, GANHO MAIS QUE 429 EUROS POR MÊS. PASSO 5000 EUROS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR FORA EM RECIBOS VERDES ( VALORES BRUTOS).

    RETIRAR AOS 5000 EUROS, O TETO MAXIMO DA ISENÇÃO, PORQUE SÓ CONTA PARA TRIBUTAÇÃO DA SEG SOCIAL, O VALOR EXCEDIDO. ENTÃO 5000- 1716= 3284 EUROS.

    3284 EUROS – 30 % ( TEMOS DE APURAR SÓ 70% NA PREST DE SERVIÇO) = 2998,8 EUROS.

    DIVIDIR 2998 POR 3 ( VALOR MEDIO TRIMESTRAL) = 766 EUROS

    766 EUROS * 21,4 ( NOVA TAXA A PART 2019) = 163.98 EUROS. ESTE É VALOR QUE ESTE TI VAI PAGAR DURANTE 3 MESES ATÉ PRÓXIMO APURAMENTO DO PRÓXIMO TRIMESTRE

  6. R says:

    @Técnico Meo
    O rendimento de inserção social há muito que o deixou de ser (em muitos casos, não todos). É um subsídio para a malandragem; mas ninguém mexe porque dá votos! O levar o país à ruína é um detalhe que não interessa nada.

  7. Vitor says:

    Boa tarde…
    Por mais que tente ainda não consegui perceber como vai funcionar esta história dos recibos verdes a partir de Janeiro nem onde eu me vou enquadrar,visto que sou um trabalhar independente que trabalha por conta de outrem,ainda por cima faço trabalhos rurais e por campanhas, tipo trabalho de dezembro a março e depois de maio a agosto superando os 10000 € …que tipo de contribuição terei eu de fazer? Alguém me saberá explicar??
    Obrigado

  8. Pedro Miguel de Mendonça Santos Andrade Ramos says:

    O simulador esta a dizer que vou pagar 280€…e só ultrapassei em 290€ o minimo de existência. continuo a ser tributado, 14.5% sobre 75% do rendimento total e a SEG Social nem é deduzida. Ou tive azar ou este sistema não é mais justo.

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