Teve um acidente por mau estado da estrada? Peça indemnização
Em Portugal são, infelizmente, vários os exemplos de estradas em mau estado. A segurança rodoviária parece que nem sempre é prioridade e tal cenário pode levar a acidentes que podem custar vidas
Mas sabia que pode pedir indemnização no caso de ter um acidente devido ao facto do piso da estrada estar em mau estado? Conheça quais os procedimentos.
De acordo com informações da agência LUSA, após declarações da DECO, "Acidentes por buracos na estrada ou outras situações de má conservação do piso, que podem ser imputadas às autarquias ou outras entidades".
Segundo Ana Ferreira, jurista da associação de defesa do consumidor, a DECO,...
Aquilo que os consumidores devem fazer quando confrontados com uma situação destas é chamar a autoridade policial ao local para que possa ser feito um auto daquela situação. O auto vai ser fundamental para que o consumidor depois possa apresentar reclamação junto da autarquia ou da entidade que tiver a competência para a manutenção daquela estrada, provando que esteve naquele local, que ocorreu aquele sinistro, a data e os motivos que estiveram na origem daquele sinistro
Segundo a jurista, muitas vezes acontece que o condutor continua a sua viagem e só depois apresenta uma reclamação, mas, sem o auto da polícia, “a primeira resposta que o consumidor poderá ter é de que não existem provas de que esteve naquele local, que o sinistro ocorreu e que os danos reclamados tiveram origem no que descreve”.
Isso leva a que "só nas situações em que se consegue comprovar que houve a falta de diligência, uma responsabilidade por parte da entidade, é que o consumidor tem direito a ser indemnizado pelos danos que sofreu".
Se for o caso de uma estrada com buracos que causam danos aos veículos, e que até já foi alvo reclamações, perante as quais as entidades já deveriam ter adotado diligências e não o fizeram, as hipóteses aumentam de ser indemnizado. O processo pode ser demorado e quase sempre tem de ser o consumidor a reparar o veículo.
Nesta situação deve guardar todos os elementos comprovativos: deve colocar o veículo numa oficina que faça um orçamento onde descreva como é que o veículo se encontrava, o que é necessário para reparar e uma fatura o mais discriminada possível, com o valor total, que vai ser no fundo a indemnização que o consumidor vai pedir e precisa de prova
Toda a informação possível (incluindo fotos à estrada e aos estragos do veículos que podem ser tiradas no local usando o smartphone), para anexar ao processo, é fundamental no caso de um acidente ter ocorrido devido ao estado da via de circulação estar em mau estado. Ana Ferreira aconselha que seja feito um dossiê completo com dados que podem facilitar a análise do processo, contendo o auto da polícia, relatórios de peritos de oficinas e até fotos da viatura e da situação ocorrida.
Este artigo tem mais de um ano
😀 so no meu pais mesmo entao so de chamar a polícia ja temos se pagar, mais o resto nunca mais se vê o dinheiro
caro Hugo, quanto é que pagou por chamar a policia ???
Se bem me lembro, quando rebentei os pneus do meu carro devido ao mau estado da estrada, ao chamar a gnr e para apresentar queixa, tive que pagar 50€, isto no ano passado. Quanto ao hugo, nao deve ter fugido muito desse valor.
Pagaste só por chamar a polícia ?
Isso é mentira.
Em Portugal nunca se pagou por chamar as autoridades.
Eu em caso do meu acidente paguei
@Charles, é melhor te informares, caso estejas envolvido num sinistro a seguradora do culpado paga às autoridades que levantaram o acto…
Ok charles… Tu é que sabes.
10€ da ultima vez pago a multibanco logo no carrinho deles
Eu ja chamei a policia por causa de danos causados por causa do piso e nao paguei nada.
A que se refere? Na tabela de preços: https://dre.pt/application/file/a/105746027 (Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 11 de janeiro de 2017, Portaria n.º 19/2017 de 11 de janeiro) não aparece lá nada de pagamentos só por se chamar a policia.
Podem ter pago para levantar a “Participação de Acidente” elaborada pelas autoridades (16€ por página, normalmente entre 2 a 5 páginas dependendo do acidente), mas de certeza que não pagou por chamar as autoridades ao local. Para já isso não se paga, mas se começarem a dar muitas ideias… isso ainda começa a ser criado e a vir previsto nos futuros orçamentos de estado…!
E se pensarem bem, na indemnização, pedem para também serem ressarcidos pelo que pagaram (guardam o comprovativo de pagamento) pela Participação de Acidente elaborada pelas autoridades…!
Isso já é uma questão diferente da que está exposta nos comentários acima. Aí funciona como qualquer serviço público…
O que queria garantir é que não se paga nem nunca se pagou por chamar as autoridades a uma ocorrência.
É daquelas tretas que só desinformam…
Cumprimentos
Desculpa corrigir-te mas é “ter pagado” e não “ter pago”
😉
E acrescento que é válido para qualquer ocorrência com qualquer força de segurança…
Seja o barulho do galo do vizinho até ao toque no trânsito que riscou o pára choques…
Nunca se paga…
o que se paga é uma multa por estar parado na via pública a prejudicar o trânsito …
De que serve chamar a policia sem levantar a participação do acidente?
Para que serve a seguradora? Eu nunca fui levantar nada mando o problema para a seguradora eles vão lá buscar.
Pois deve ser so para ter uma visita da gnr ou da brigada de trânsito. Ja vou sr. guarda como ficou o meu carro olhe para isto
Em caso de sinistro, chamem SEMPRE as autoridades, sem excepção…
Já tive um caso de um condutor que me bateu na traseira do carro enquanto estava numa cedência de passagem e apesar de ele ter os documentos todos incluindo a carta verde, o seguro estava anulado…por sorte depois ele pagou do bolso, caso contrário ia ser complicado eu provar o que tinha acontecido sem a ajuda/presença de autoridades!
As autoridades verificam na hora a validade dos documentos,
O que começa a ser prática é a aplicação de uma multa de 60,00, não por ter chamado a autoridade mas por estar a impedir a normalidade do trânsito ao ter o seu veículo parado em plena via pública. Esta situação está a acontecer em situações de acidente e em que é chamada a autoridade, sobretudo a PSP e quando chegam ao local retaliam assim …
Em caso de acidente, não confiem na dita “declaração amigável” – ficam vinculados ao que lá está descrito e as seguradoras seguem-na sem hesitar, pelo que se se enganaram ou forem enganados a preenchê-la, estão tramados – e chamem sempre as autoridades para levantar o auto competente. Para evitar essas multas de estarem a bloquear o transito, acho que o processo a seguir, é colocar o triangulo e o colete reflector, chamar as autoridades para levantar o auto, que depois o seguro do culpado, paga a despesa, isto no caso de acidente. No caso em questão de mau estado do piso, não deve diferir muito, excepto que se o processo transitar para Tribunais, podem esperar “sentados”.
Em caso de acidente e caso ambos concordem, o melhor é mesmo a Declaração Amigável. Chamar a autoridade para tomar conta do ocorrido não confere culpabilidade. A Declaração Amigável, se bem preenchida, e deve ser bem preenchida e bem lida antes de assinar, é o melhor documento que podem ter num acidente…
Por acaso, já me ocorreu por duas vezes passar com o pneu por cima de dois buracos na estrada, tendo em ambas as vezes danificado o pneu e numa delas a jante, em estradas da responsabilidade da câmara.
Ora, em ambos os casos, o procedimento correcto foi e será:
– parar de imediato o veículo
– chamar a GNR ou PSP para tomarem conta do ocorrido (aqui não há pagamento de qualquer valor), em que devem referir no auto os danos visíveis e possíveis, bem como iam a uma velocidade adequada para a via e trânsito na via
– devem tirar as devidas fotografias para registo tanto dos danos visíveis como do piso danificado
– devem contactar assim que possível o departamento responsável da Câmara que trate destes assuntos: irão solicitar o envio de toda a documentação ou irão fornecer o contacto da seguradora
– não sendo obrigatório o envio do auto, é a prova mais decisiva e que torne todo o processo mais célere;
– caso a Câmara e/ou a Seguradora não queiram pagar o valor do auto, tal é errado, pois são obrigados a pagar (consultem o site do Instituto de Seguros de Portugal que está lá exposto isto mesmo). [A Seguradora não queria pagar a mim o valor de 40€ do auto, pelo que entreguei a exposição do ISP e lá tiveram que pagar].
– perguntem à seguradora e/ou Câmara se irão fazer vistoria por peritos ao vosso veículo, se podem circular (se disserem que não podem ou de facto o veículo não poder circular, têm que fornecer veículo de substituição equiparável ao vosso)
– procedam à reparação dos danos e entreguem a respectiva factura / recibo.
Podem até inclusive pedir orçamento para verificação do estado da suspensão, jante, pneus etc… Têm que pagar isso tudo…
😉
E quando o acidente é provocado por um veado, ou qualquer outro animal selvagem? Quem é que vai pagar o levantamento do auto de ocorrência junto das autoridades? É a minha seguradora? É a entidade gestora da estrada (Infraestruturas de Portugal, Câmara Municipal, concessionária…)?
Foste atropelado por um javali? Consoante a estrada em que circulas se for uma concessionaria como Autoestrada, etc… é os responsaveis pela manutençao por nao terem vedado os acessos… o resto… enfim
E por experiência própria, só posso confirmar que é tudo assim.
Ja me aconteceu e a camara depois empurrou para os Serviços Municipalizados (aguas) e foi a respectiva seguradora dos serviços que indeminizou a minha pois eu nao fiquei parado á espera do processo a decorrer 4/5 meses
Este país (Portugal) funciona muito mal! Estou farto de viver num país subdesenvolvido! Os ladrões do governo ficam com os onze milhões de euros que a União Europeia nos dá todos os dias! E nos que nos lichemos!
No caso de um acidente que ocorreu por uma obra na via não sinalizada, Ao assinar o seguro não devia ser o seguro a tentar imputar as culpas a entidade responsável pela via/obras? Ou o seguro aciona sempre como sendo danos próprios e depois quem quiser é que tenta contactar a entidade responsável? Obrigado