Teletrabalho obrigatório apenas nos concelhos de risco a partir de dia 17
A pandemia por COVID-19 veio dar prioridade ao Teletrabalho. Apesar de não ser um cenário novo para muitos, o teletrabalho passou a ser uma forma de trabalhar em segurança.
Hoje o Parlamento vai debater 10 projetos-lei para a regulamentação do teletrabalho. No entanto, se nada mudar, o Teletrabalho obrigatório apenas se mantém nos concelhos de risco a partir de dia 17.
Teletrabalho também obrigatório para empresas com mais de 50 funcionários
O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).
Segundo as regras que estão definidas, o teletrabalho vai deixar de ser obrigatório em todo o território continental já a partir de dia 17, mantendo-se a obrigatoriedade apenas nos concelhos de risco de transmissão da COVID-19. Também as empresas com 50 ou mais funcionários devem manter o teletrabalho obrigatório.
Assim, a partir de 17 de maio deixam de vigorar as normas ao abrigo do atual estado de calamidade e passam a ser válidas as regras do decreto-lei 79-A/2020, diploma aplicado no ano passado e no início deste ano, que foi agora prorrogado pelo Governo até 31 de dezembro.
Segundo o diploma, nestes casos o teletrabalho é obrigatório “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.
Se um trabalhador pertencer a um concelho de risco e não aceitar esta forma de trabalhar terá de fundamentar a sua decisão, podendo recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Este artigo tem mais de um ano
🙁
Vamos ver se percebi. Se trabalhar no concelho de Lisboa que atualmente é um concelho de menor risco mas numa empresa com mais de 50 trabalhadores o teletrabalho é obrigatório?
“Também as empresas com 50 ou mais funcionários devem manter o teletrabalho obrigatório.”
Qual foi a parte que não percebeu? Ahahahahah
Basicamente so micro e pequenas empresas e que perdem isso
“O teletrabalho mantém-se obrigatório para as empresas com 50 ou mais trabalhadores, que se situem em territórios onde a situação epidemiológica o justifique.“
Fica obrigatório nos concelhos de risco, mas é o concelho da empresa ou o concelho de residência do trabalhador?
Com isto de quererem que as empresas paguem mais a quem está em teletrabalho, é mais que certo que o teletrabalho vai acabar. Os insatisfeitos ou os que acham que as empresas devem pagar mais têm bom remédio, voltem para os postos de trabalho.
Eu não quero saber de dinheiro, só quero mesmo voltar para o escritório.. Vai lá agora dizer isso a minha empresa, estou cansado desta vida de casa
+1
Por mim, continuo em casa para sempre.
Muito bem,concordo com esta medida por parte do Governo.