Telemóveis estão proibidos nas escolas até ao 6.º ano
Foi aprovado em Conselho de Ministros a proibição de telemóveis nas escolas até ao 6.º ano. Esta decisão faz parte do pacote do Ministério da Educação para reforçar o foco nas aprendizagens e reduzir distrações, cyberbullying e dependência digital em idades precoces.
O Governo aprovou a proibição do uso de telemóveis nas escolas até ao 6.º ano de escolaridade e também a revisão da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
De acordo com o comunicado emitido, o Conselho de Ministro refere que foi aprovado um decreto-lei que “regula a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos com acesso à internet, como smartphones, proibindo o seu uso pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do Ensino Básico, a partir do próximo ano letivo”.
Segundo o Governo “a adoção de medidas de proibição ou de restrição tem em conta os resultados do estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas sobre as recomendações emitidas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em setembro de 2024, relativas à utilização de smartphones nos recintos escolares”.
De relembrar que o Governo solicitou um relatório para saber qual o impacto da proibição dos smartphones nas escolas. De acordo com o relatório de Acompanhamento das Recomendações para o Uso de Smartphones nas Escolas, houve uma diminuição dos casos de bullying, de indisciplina e de confronto físico.
O relatório de Acompanhamento das Recomendações para o Uso de Smartphones nas Escolas revela também que a socialização nos intervalos aumentou, assim como a utilização das bibliotecas e a prática de atividade física nas escolas que seguiram as recomendações do Governo. Saber mais aqui.





















Devia ser pelo menos até ao 9º ano.
Mesmo assim, é um passo na direção certa.
Já existe lei desde 2012.
Como todas a leis feitas pelo PS valem nulo
Não sabia que o Passos Coelho era do PS …
Concordo com esta medida, e como já disse, também se havia de estender aos alunos do 3° ciclo e do ensino secundário. Era uma medida abrangente, assim é que deveria ser.
Já existe a lei. DEsde 2012. Ninguém a cumpre. Porque este é um país de palhaços. Leia o estatuto do aluno.
Olhe, a ser verdade o que diz eu não sabia. E realmente não sei porque não se cumpre essa lei. É vergonhoso.
MEu caro, não estou a inventar. Se não tem filhos, provavelmente não saberá. Mas todos os alunos e pais, no inicio do ano letivo recebem uma cópia. É lamentavelmente vergonhoso. MAs se quer mais pormenores, aqui tem: alinea r) do art.º 10º da Lei 51/20212. Pode consultar no Diário da Republica e ver com os seus próprios olhos que este país é uma palhaçada.
Passou de um dever a obrigação. Portanto, como não cumpriam os seus deveres, simplesmente agora nem no pátio se o podem usar.
Parte de cada escola ter essa consciência e aplicar embora deveria haver um consenso geral. A regra deveria mesmo ser até ao 12⁰.
é bom, mas não chega, a suposta “idade da parvalheira” vai até ao 10º/11º.
As redes sociais são uma bela trampa hoje em dia,cheias de lixo, sem moderaçao, os conteúdos não são classificados, mas também não há interesse em classificar, o objectivo é harvest de dados,o mais que consigam,é chegue a cada vez mais users e dispositivos.
Concordo com a medida, não concordo é com a forma como foi tomada.
Porque raio é que o governo é que tem que decidir se há telemóveis nas escolas?
Não devia ser a direção de cada escola a decidir?
Ou breve temos um conselho de ministros para decidir a cor dos marcadores que se podem usar nos quadros das escolas?
A lei existe desde 2012 e ninguém quer saber. Mas todos sabem. Sendo lei é para todos, mas neste país é só para alguns. Isto é só uma palhaçada.
Só é necessário porque os pais querem ser amigos dos filhos escusando-se do papel de pais, os filhos já têm amigos, o que lhes faz falta são pais.
citando uma nota informativa oficial:
“Em Portugal, as escolas têm autonomia para definir regras para o uso de telemóveis e
smartphones no seu Regulamento Interno. Em outubro de 2023, o Conselho de Escolas
recomendou que “sejam os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas que, no
âmbito da sua autonomia, decidam pela imposição ou não de restrições à utilização do
telemóvel no espaço escolar” e que “se confie na capacidade e competência das
comunidades educativas para adotar normas e práticas que garantam o bem-estar, os
direitos humanos e a segurança das comunidades educativas.” Apesar do levantamento
de evidência publicado pela Ordem dos Psicólogos e outras entidades de reconhecida
credibilidade científica, atualmente a grande maioria dos Agrupamentos de Escolas não
procedeu a tal regulamentação. Assim, são minoritários os casos nos quais se optou pela
restrição ou proibição dos smartphones nos recintos escolares.”
Ou seja, as direções já tinham esse poder, não o impuseram porque não quiseram ou pela tipica incercia em fazer qualquer coisa. Posto isto, concorco com a obrigação pois está evidente que não sendo obrigatorio as direções das escolas “cagam” no assunto.
Isso é tudo aldrabice de quem quer dividir para reinar. A lei existe desde 2012. E a lei, que eu saiba é para todos. Consulte a alinea r) do art.º 10º da Lei 51/20212.
Este é um exemplo claro de um país à deriva em que tudo o que se faz é sem sentido e de um total desrespeito pela lei e pela democracia: toda a gente sabe que os telemóveis estão proibidos nas escolas desde o ano de 2012 quando foi aprovado o estatuto do aluno e que se mantem em vigor. O que se fez ? Tábua rasa de uma lei que já existe há mais de 12 anos. Quem são os culpados ? Todos: pais, professores, alunos, diretores, sindicatos, confederações e afins. Porque não se respeitou nunca ?? Alguém sabe porquê ??? Porque é a mentalidade existente : a lei é só para alguns. Querem apostar que assim vai continuar a ser..
Gostava de saber como é que isto vai ser fiscalizado ou implementado.
Numa escola que vá do 5.º ano até ao 9.º, como é que vão fazer nos recreios?
Um miúdo do 6.º ano, por exemplo, se for apanhado no recreio com o telemóvel, o que o impede de dizer que é do 7.º? Até porque é uma mentira que qualquer miúdo pode dizer facilmente para se safar.
Vão andar a pedir os cartões de estudante nos recreios a quem tiver o telemóvel na mão?
E mais, os do 7.º podem andar com telemóvel. O que impede um miúdo do 7.º, que pode tê-lo, de o emprestar a miúdos do 6.º ou do 5.º? Estão todos em grupo, podem facilmente partilhar os telemóveis.
Se for para ser aplicado, deveria ser até ao 9.º ano, para evitar estas confusões.
Portanto, no meu ver, esta medida é só para inglês ver, porque vai ser impossível controlar isto quando, no mesmo espaço, uns podem ter e outros não.
Alinea r) do art.º 10º da Lei 51/2012 . Sim, leu bem, desde 2012.
Certo, o artigo diz o seguinte:
“Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas.. ”
Tanto quanto sei, no recreio não decorrem aulas, as aulas, como o nome indica, são na sala de aula, portanto essa lei é muito vaga e ambígua.
A lei deveria ser proibição da entrada de telemóveis dentro do recinto escolar, salas de aulas e recreio.
E então para que servem as outras alíneas do artigo ? Para nada. Sabe porquê? Já aqui o disseram: hoje não há pais. Só há amigalhaços !
Verdade! No entanto, se o governo quisesse mesmo, isto podia mudar de um ano para o outro, até porque os pais são permissivos e muitas vezes não conseguem perceber quando uma criança é, de facto, uma criança.
Dou-te um exemplo, eu sou do tempo em que ainda se fumava nas escolas. Quando fui para o 10º ano, a sala comum da minha escola estava cheia de miúdos a fumar, tanto lá dentro como à porta, era uma autêntica rebaldaria.
Mas nesse ano foi criada uma lei que proibia qualquer pessoa de fumar dentro do recinto escolar, e quem o fizesse, se bem me lembro, tinha de pagar uma multa.
No ano seguinte acabou-se completamente o tabaco dentro da escola. Sabes porquê? Porque a lei era clara e proibitiva.
Porque é que não fazem o mesmo com os telemóveis?
Poque há certos filhos de certos pais que tem de continuar a usar o telemóvel onde quer que seja . Por isso é que a lei de 2012 nunca se aplicou. E olhe que a veia ideológica que a elaborou é a mesma…
O decreto lei que fala proíbe a utilização do telemóvel durantes o decorrer das aulas ou actividades. Pelo descrito no artigo do pplware fala em proibir o telemóvel no espaço da escola. São duas coisas diferente.
Devia ser até ao 12º ano.
Concordo, sem dúvida.
Concordo com a proibição, no entanto muitos pais deixam os miúdos aceder às redes desde muito novos. Muda o ambiente na escola mas a mentalidade continua lá
A lei já existia mas ninguém a segue porque não faz sentido nenhum, é mais uma feita por alguém que só vê números em papel numa secretária. Não é proibindo os telemóveis nas escolas que é o caminho certo, daqui a nada está o governo a mandar na marca de roupa que tenho que comprar aos miúdos.
O caminho é PUNIR e é pela escola a quem faz MAU uso do equipamento. Um telemóvel facilmente pode ser usado para fins positivos também. Ja agora em vez de multas vamos também proibir o uso de carros porque há pessoas a conduzir mal.