Tabelas do IRS vão ser corrigidas! Saiba o que muda e porquê…
De acordo com as notícias de hoje, as tabelas de retenção na fonte do IRS vão ser retificadas para salvaguardar que a atualização das pensões, que começou a ser processada em janeiro, não é absorvida pelo imposto, garantindo um aumento líquido do rendimento mensal.
O objetivo é acautelar as situações em que o aumento decorrente da atualização das pensões levava a uma subida na taxa de retenção.
Tabelas do IRS: Acautelado situações em que o aumento decorrente da atualização das pensões levava a uma subida na taxa de retenção.
O diploma com as novas tabelas de retenção na fonte, a que a Lusa teve acesso, é hoje publicado em Diário da República, e produz efeitos a 01 de janeiro de 2022, devendo as entidades que processam o pagamento de pensões proceder à devolução do valor retido a mais em janeiro.
Esta retificação das tabelas de retenção na fonte tornou-se necessária depois de ser ter verificado que as inicialmente publicadas para vigorarem no continente e na Região Autónoma dos Açores em 2022 não acautelavam as situações em que o aumento decorrente da atualização das pensões pudesse levar a uma subida na taxa de retenção do IRS e fazer com que, no final do mês, o pensionista recebesse menos dinheiro.
Na declaração de retificação que anuncia a republicação das novas tabelas é referido que nas iniciais não tinham “sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, concretamente, nas tabelas VII – pensões, VIII – rendimentos de pensões, titulares deficientes e IX – rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas”.
As novas tabelas retificadas que hoje serão publicadas salvaguardam estas situações, que afetariam cerca de 1% das pensões, segundo avançou, entretanto, o JN.
A título de comparação, nas tabelas inicialmente publicadas para vigorarem em 2022, um casal de pensionistas em que ambos são titulares deste tipo de rendimento ou um pensionista sozinho estavam isentos de retenção na fonte de IRS caso a sua pensão fosse até 710 euros brutos, passando a descontar 4% se o seu valor estivesse entre os 710 euros e até aos 740 euros.
Nas novas tabelas, agora retificadas, mantém-se a isenção até aos 710 euros, mas alarga-se o escalão seguinte até aos 773 euros, com a taxa aplicável a ser de 4%.
O ajustamento dos intervalos de rendimento e respetivas taxas verifica-se ao longo de toda a tabela de retenção. Por exemplo, inicialmente previa-se a aplicação de uma taxa de 28,6% para as pensões entre 2.870 e 3.062 euros, enquanto nas novas tabelas aquela taxa de retenção passa a abranger as pensões entre 2.884 e 3.076 euros.
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Quem mantém o aparelho do estado são os rendimentos abaixo de 1500€ Porque se abatêssemos o salário mínimo e no acréscimo eram feitas as tabelas conforme se subia a tabela de IRS. Seria mais justo e não haveria descontos nos PPRs e outros. Só quem ganha muito é que pode ter essas benesses.
Quando entrou o IRS quem ganhava na altura 500contos se tivesse contas Poupança Habitação, PPRs, e outros não pagava um cêntimo mas quem auferia 150contos ao fim do ano pagava 200contos
Devia era ser como aqui ao lado, até um certo patamar de rendimento ( salário minimo vezes 12 ) não se pagava imposto, só se pagaria no rendimento acima desse valor. Só descontaria imposto sobre o valor total do rendimento menos ( salário mínimo vezes 12)