Quantcast

Sabia que nem sempre pode pagar com moedas? A lei impõe um limite!

13 Comentários

Pagar o café com um punhado de moedas pode parecer inofensivo, mas há um limite legal que muita gente desconhece. Em Portugal, a lei estabelece quantas moedas um comerciante é obrigado a aceitar de cada vez e, a partir daí, pode rejeitar o pagamento.

Notas enroladas num fio e moedas soltas

A regra está prevista no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, que regula a emissão, cunhagem e colocação em circulação de moeda metálica em Portugal.

O diploma estabelece que as moedas em circulação têm curso legal e poder liberatório, mas esclarece que ninguém é obrigado a receber mais de 50 moedas num único pagamento.

Há apenas três exceções a esta regra:

  • O Estado, através das Caixas do Tesouro;
  • O Banco de Portugal;
  • As instituições de crédito.

Todos os outros, desde o café ao supermercado, podem recusar-se a aceitar mais do que esse número.

O que conta é o número, não o valor

Um pormenor que gera confusão é pensar que o limite tem que ver com o montante da compra. Contudo, o que conta é sempre o número total de moedas entregues, independentemente do seu valor facial.

Isto significa que, com 50 moedas de dois euros, é possível pagar até 100 euros sem infringir a regra. Já com 50 de um cêntimo, o limite fica-se pelos 50 cêntimos. As moedas podem ainda ser combinadas, de diferentes valores, desde que o total entregue não ultrapasse as 50 unidades.

Assim sendo, se alguém tentar pagar um café de 70 cêntimos com 70 moedas de um cêntimo, o comerciante está no seu direito de recusar o pagamento.

Moedas de 2 euros

Recusar as moedas é uma opção, não uma obrigação

Importa sublinhar que este limite funciona como uma proteção para quem vende, não como uma proibição absoluta. Ou seja, o comerciante pode aceitar mais de 50 moedas, se assim o entender, com a lei a garantir apenas que não é obrigado a fazê-lo.

Entretanto, este limite não deve ser confundido com a proibição de pagamentos em numerário (notas e moedas) iguais ou superiores a 3000 euros, prevista na Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, e associada ao combate ao branqueamento de capitais.

Conforme já vimos anteriormente, são regras distintas, com objetivos diferentes.

 

Leia também:

Há um limite para pagamentos em dinheiro físico em Portugal. Saiba quanto é

Comentários

13

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  1. Avatar de cK
    cK

    Não se preocupem que 9 dinheiro físico vai acabar não tarda. A UE já está está a implementar os mecanismos da UEDI Wallet a partir de 24 de Dezembro 2026. Preparem-se para o fim da privacidade.

    1. Avatar de Istoestábonito
      Istoestábonito

      A juntar a isso temos a Ursa a dizer que o problema são as contas poupança do pessoal!
      Parece que está na altura de voltar a fazer como os antigos:
      Dinheiro dentro do colchão e caçadeira ao lado da mesinha de cabeceira.

      1. Avatar de David Guerreiro
        David Guerreiro

        Depois és daqueles que vai chorar para porta da Segurança Social que tens uma reforma miserável, e que precisas de mais.

        1. Avatar de Istoestábonito
          Istoestábonito

          Como é que guardar o dinheiro dentro do colchão está relacionado com ter reforma miserável?

          1. Avatar de Asiim
            Asiim

            Dinheiro guardado debaixo do colchão é dinheiro parado que não gera valor para economia.
            Gerar valor leva a pagamento de impostos ao estado. Se assumirmos que todas as pessoas passavam a guardar boa parte do dinheiro debaixo do colchão, isso teria um impacto significativo na economia e consequentemente nos impostos pagos ao Estado. Para o Estado conseguir manter a Segurança Social, ou subir as pensões, tem/terá muitas vezes que transferir dinheiro dos impostos… Aqui tens um efeito directo sobre a reforma paga pela segurança social… e há outros…
            Em segundo lugar, dinheiro guardado debaixo do colchão, é dinheiro que perde valor ao longo do tempo devido à inflação… Ao menos num banco tens a opção de manter dinheiro em contas que pagam juros, reduzindo o impacto da inflação, ou ter contas poupança-reforma, que para além do juros tem benefícios fiscais. De modo que perdes dinheiro… e com menos dinheiro, uma reforma mais baixa tem um impacto ainda maior…

        2. Avatar de Eu
          Eu

          Bitcoin resolve isso. Tanto soberania como proteção na reforma. Estudem

    2. Avatar de Filipe
      Filipe

      Controlo total, muito verdade o que escreves esta UE cada dia que passa dá passos para acabar com a nossa liberdade e privacidade.

    3. Avatar de Eu
      Eu

      Sim, porque o meu dumb phone já está preparado.
      Vão ter de me oferecer um, mas eu vou ser muito exigente.

  2. Avatar de Filipe
    Filipe

    Ainda me lembro de na ponte de 25 de abril, em forma de protesto, havia gente a pagar as portagens com moedas de 1 escudo e até de 50 centavos.

    1. Avatar de Istoestábonito
      Istoestábonito

      O povo está manso, distraído e dividido.

  3. Avatar de Enr Abatolos
    Enr Abatolos

    Sei de alguém que pagou uma multa de 5 euros com moedas de 1 cêntimo.

  4. Avatar de onfire
    onfire

    A maioria recebe por transferencia bancária e posteriormente usa mbway ou multibanco.
    Quando não existem valores recebidos de modo ilicito não existe receio.

  5. Avatar de Luis
    Luis

    O dinheiro não acaba nem acabará. Por mais que a UE queira. Também só os parvos e os malucos é que se deixam levar pelo que a UE impõe. Tá-se a ver o caso dos carros a pilhas. Impuseram uma coisa e agora está a espetar-se na cara dos burocratas da UE.