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Código da Estrada: Sabe circular corretamente nas rotundas?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Fonte: bomcondutor

Autor: Pedro Pinto


  1. Helio Mendonça says:

    E se a próxima saída da rotunda tiver duas faixas (como a do canto superior direito da 1a imagem)?
    É possível sair na faixa da esquerda?
    Para isso deve-se na rotunda circular na faixa da direita ou na seguinte (a interior neste caso)?

    • Miguel says:

      lê o 1.°

      “Artigo 1.º 
      Definições legais

      Para os efeitos do disposto no presente Código e legislação complementar, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo: 

      […]
      f) «Eixo da faixa de rodagem» – linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afeta a um sentido de trânsito; 
      […] 
      h) «Faixa de rodagem» – parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos; 
      […] 
      u) «Via de trânsito» – zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos; 
      […]
      x) «Via pública» – via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público; 
      […]”

      e
      depois
      o 14.°-A integralmente transcrito ali em cima

      • Helio Mendonça says:

        O esclarecimento sobre o significado de faixa e via, leva-me a reformular as minhas questões:
        E se a próxima saída da rotunda tiver duas vias (como a do canto superior direito da 1a imagem)?
        É possível sair na via da esquerda?
        Para isso deve-se na rotunda circular na via da direita ou na seguinte (a interior neste caso)?
        A julgar pelo art.º 14, é possível sair na via da esquerda desde que não ocupemos a via da direita já que esta obriga ao uso da saída pela via da direita (a primeira via de saída)!
        Obrigado!

        • Miguel says:

          julgas mal

          a utilização das vias de trânsito na via de saída está regulada no Artigo 13.°

          “Artigo 13.º
          Posição de marcha
          1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
          2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
          3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
          4 – Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
          5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.”

          o Artigo 14.°-A
          explica bem explicado que
          *na rotunda*
          *tens* de estar na via de trânsito da direita para sair

          • Miguel says:

            e que se estás na via de trânsito da direita *tens* de sair na saída seguinte

          • Helio Mendonça says:

            O Artigo 14.°-A explica tão bem explicado que julgo que está a suscitar várias interpretações.
            Nele lê-se: “Se pretender sair da rotunda na primeira VIA de saída, deve ocupar a via da direita” e não “Se pretender sair da rotunda na primeira FAIXA de saída, deve ocupar a via da direita”, logo a minha pergunta continua pertinente:
            Se pretender sair pela via da esquerda da próxima saída (de duas vias) duma rotunda devo ocupar a faixa direita da rotunda ou a que está à sua esquerda?

          • Miguel says:

            lê o Artigo 1.°
            para deixares de confundir
            faixa de rodagem
            com via pública
            com via de trânsito

          • Helio Mendonça says:

            Caro Miguel
            Já que parece saber tudo e não ter dúvidas, pode esclarecer-me se a VIA (as alíneas b e c do artigo 14 só usam essa palavra) corresponde a uma “via pública” ou a uma “via de trânsito”?

          • Miguel says:

            é usares dois neurónios

          • Helio Mendonça says:

            Pois mas eu tenho mais do que “dois neurónios” (cada um tem o que merece) pelo que volto a fazer a questão: Pode esclarecer-me se a VIA (as alíneas b e c do artigo 14 só usam essa palavra) corresponde a uma “via pública” ou a uma “via de trânsito”?

            Na minha opinião é “via de trânsito” tanto mais que é a única expressão que surge no texto e se assim é o Miguel enredou-se nas suas próprias explicações como pode ler no meu comentário mais em baixo (os das 22h50)!

            PS – Sugiro que nas suas respostas use argumentos em vez de sobrancerias dispensáveis!

          • Nuno Casanova says:

            Eu penso como o Hélio.
            Se ele esta à direita, obrigatoriamente tem de sair pla direita, à direita; logo posso ocupar a saida da esquerda.

        • Marco says:

          Partilho a mesma dúvida, pois há quem defenda que tem de ter circulado na via interior para poder usar a via da esquerda na saída, se só usou a exterior na rotunda tem de seguir pela da direita.
          Depois há outros, como eu, que como é obrigatório se aproximar da via exterior para poder sair da rotunda, pode usar a que lhe for mais conveniente.
          Claro que ainda não vi explicação clara e concisa se é irregular usar a via da esquerda da saída da rotunda, muitos dizem que não, mas se a via está lá é porque existem situações em que a podemos usar, eu uso se for conveniente como um camião a ocupar a da direita…mas isso é a forma como eu interpreto as coisas.

          • Sergio Gil says:

            Nas rotundas que tem 3 vias ou mais para sair …temos que ir todos em carreirinha pela da direita …livra

          • Maria says:

            Também penso que será isso. Na rotunda as regras são independentes do número de vias da saída que escolhermos… Sai-se da rotunda pela direita e depois escolhe-se a via que nos convém..

          • Marco says:

            É assim que também faço Maria.

          • lrf says:

            Em Portugal e noutros países do Mundo a circulação rodoviária efectua-se pelo lado direito da faixa de rodagem, ao contrário de i.e. UK.
            Daí o artigo 13.º do CE:
            Artigo 13.º n.º1.
            Posição de marcha
            1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.

            Nas rotundas com mais que uma via, se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;

            A partir do momento em que os condutores que entraram para uma via interior e mudam para a via da direita devem passar junto da entrada anterior garantindo o seu direito de precedência e posteriormente sair por qualquer das vias de saída se a sua saída tiver mais que uma via.

        • lrf says:

          Nas saídas das rotundas, os condutores devem já estar a circular na via da direita e sair pela via mais adequada ao seu destino.
          Se a via mais adequada ao seu destino for uma via da esquerda (2.ª, 3.ª, 4.ª via), sai por ela, não devendo sair por outra pois enquanto na saída tem prioridade, mas posteriormente perde a prioridade para quem já circular nessa via.
          Espero ter ajudado.

        • Daniel Marques says:

          É possível sair na via da esquerda, sempre qua a via da direita esteja ocupada.
          Deve ter cuidado porque existe pessoas que não sabem da regra e fazem tudo pela direita.
          Por essa razão devemos sempre certificar que estamos às frente do carro que está às nossa direita ou atrás, nunca a paralelo..

      • ToFerreira says:

        Isso era suposto esclarecer a dúvida colocada ou simplesmente corrigir termos?

    • José Matias says:

      Sai na faixa de fora da rotunda para tomar a saída mais à direita, independente do número de faixas que essa saída tiver! Mera suposição embora “estúpida”, se a rotunda tiver duas faixas e a saída tiver 3 (uma para virar à esquerda, uma em frente e outra à direita) como circulava na rotunda? Faltava-lhe uma faixa? De facto isso acontece é sobrar a faixa da direita nas autoestradas, a maioria circula apenas pela central e ada esquerda!

    • Luis santos says:

      Tenha muito cuidado a sair pela faixa da esquerda . se bater você é o culpado .. o artista que vai na faixa da direita , em vez de virar pode continuar e ele tem prioridade . Pratica uma ilegalidade , pode ser … o máximo que lhe acontece é uma multa se chamar a policia , senão nem multa leva

      • António says:

        Tenho dois familiares, um já encartado o outro ainda a tirar a carta, que me disseram que sim. Se no exame não o fizerem podem chumbar

      • António says:

        Luís Santos, O que vai na faixa da direita é que será culpado. Só pode ir nessa faixa se abandonar a rotunda na saída seguinte à que entrou, nunca poderá seguir em frente. Para seguir em frente teria de ocupar uma faixa da esquerda.

        • Nuno Casanova says:

          também penso assim; n sei se estarei legalmente errado…

        • lrf says:

          António,
          Não é totalmente verdade.

          Note: – Artigo 14.º-A
          Rotundas
          Os condutores de veículos de tracção animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

    • André Cardoso says:

      Outro link do mesmo vídeo: https://youtu.be/8wIoR7fpPJM

    • Lrf says:

      Em primeiro lugar são vias e não faixas.
      Saí pela via da esquerda ou da direita consoante seja a mais adequada ao seu destino.
      Todos os condutores, não saindo na primeira saída deverão entrar para uma via interior e mudar para a via da direita imediatamente após a última saída antes daquela que vai sair.

    • lrf says:

      Helio Mendonça:
      Em primeiro lugar são vias e não faixas.
      Dentro das localidades, os condutores devem circular pela via mais adequada ao seu destino.
      Nas rotundas (não me lembro de nenhuma fora das localidades), utiliza-se o mesmo princípio, ou seja, os condutores, se não pretenderem sair na primeira saída, deverão entrar para uma via interior e mudar para a via da direita (dentro da rotunda), imediatamente após a saída anterior aquela que vai sair, caso essa saída tenha mais que uma via de saída deverá o condutor sair pela via mais adequada ao seu destino.
      Os condutores que por lei possam circular sempre na via da direita são obrigados a deixar mudar de via para a via da direita todos quantos a lei obriga a circular pelas vias interiores.

      Artigo 14.º
      Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades
      1 – (Revogado.)
      2 – Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.

    • Pedro Antunes says:

      Caro amigo se for ao site da GNR tem lá o que procura, eu já vi a onde você é mais alguns tem dúvidas.

      • lrf says:

        Eu não tenho dúvidas, mas se o amigo acha (ou sabe) que eu estou errado em algo pode esclarecer-me aqui, ao mesmo tempo que esclarecerá outros que tenham dúvidas.
        Mas repito, eu sei que estou certo nas minhas afirmações e se necessário for posso esclarecer quem tenha dúvidas sem qualquer enfado.

    • Pedro Antunes says:

      9 de Setembro por volta das 16h10 fiz uma publicação para poderem tirar as dúvidas. Ali não engana. Um abraço

      • lrf says:

        Só para complementar o meu post anterior, no site da GNR não encontro nada que responda à questão aqui tratada, sugiro que coloque o link.
        Obrigado

    • lrf says:

      “Nuno Casanova
      Eu penso como o Hélio.
      Se ele esta à direita, obrigatoriamente tem de sair pela direita, à direita; logo posso ocupar a saída da esquerda.”

      Incorrecto: t
      Todos os condutores têm que se encontrar na via da direita e, a partir dessa via, cada um sai pela via mais adequada ao seu destino, seja a da direita, da esquerda ou do centro.
      Se houver um acidente entre um condutor que se encontra na via da direita a sair por uma via da esquerda e outro que circulando numa via interior da rotunda pretenda sair nessa mesma saída da esquerda, este último é o culpado.

  2. Pedro Silva says:

    E aqueles que fazem a rotunda toda por fora para voltar para trás ?

    • José Matias says:

      Nesse caso apenas é permitido aos veículos pesados de mercadorias e transporte de passageiros, além dos de tracção animal, devendo FACILITAR a saída dos restantes, sendo contudo OBRIGATÓRIO a sua sinalização, vulgarmente conhecido por piscas-piscas, no caso de tracção animal fazer o gesto com o braço esticado paralelamente ao solo, e com o braço do lado para onde pretende circular.

    • Marco says:

      Pelo menos ciclistas e veículos pesados podem fazer isso, mas têm de ceder passagem a quem está na via interior e demonstra intenção de sair e precisam de se aproximar da via exterior da rotunda.

    • lrf says:

      Não devem, estão a violar o artigo 14-A, mas podem.
      Só a autoridade policial pode tomar acção nesses casos.
      Mas pelo menos devem ceder precedência a quem cumpre as regras do mencionado artigo, caso contrário poderão ter de responsabilizar-se por eventuais acidentes que causem.

  3. Ricardo Mendes says:

    Infelizmente vê-se de tudo no dia a dia: malta a fazer tudo pela via da direita independentemente da saída que pretendem usar, malta a fazer ultrapassagens pela direita bloqueando quem está nas faixas interiores de poderem mudar de faixa para a próxima saída, malta a entrar na rotunda quando há um veículo a circular numa faixa interior e por vezes bloqueado-o se pretender sair na próxima saída, etc etc.

    E depois há as ratoeiras do mau planeamento de estradas com junções de várias vias distintas imediatamente antes de uma rotunda. Se vierem numa via que se junta do lado esquerdo e quiserem sair na primeira saída da rotunda eu desejo-vos boa sorte.
    Outra ratoeira engraçada comum é quando a via de acesso tem mais faixas de rodagem que a rotunda gerando confusão na entrada sem se perceber bem quem terá efectivamente prioridade.

  4. anonituga says:

    Quando a rotunda tem 3 vias e queremos sair na segunda, devemos de entrar na via do meio e o pisca da esquerda deve permanecer ligado ou é incorrecto e estamos a dar a entender aos outros condutores que estamos a tentar entrar na via mais a esquerda ?

    • Miguel says:

      pisca quando pretendes seguir na mesma via de trânsito só serve para confundir os outros.

    • José Matias says:

      No seu caso exposto, toma a faixa central, pisca da esquerda para indicar que vai entrar na rotunda e depois de entrar, faz o pisca da direita para passar da 2ª para a 1ª, e depois indicar que vai sair na próxima saída

  5. Jorge Carvalho says:

    Fazer por fora e pagar a multa de 300€ ou bater no que faz por fora e pagar 1000€ pelo arranjo ?

    Abc

    • ToFerreira says:

      O problema é mesmo este.

    • Miguel says:

      “SECÇÃO V
      Algumas manobras em especial
      SUBSECÇÃO I
      Princípio geral

      Artigo 35.º
      Disposição comum

      1 – O condutor SÓ PODE EFETUAR As MANOBRAs DE ultrapassagem, MUDANÇA de direção ou DE VIA DE TRÂNSITO, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e POR FORMA QUE DA SUA REALIZAÇÃO NÃO RESULTE PERIGO ou embaraço para o trânsito.

      2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.”

    • Alfredo Miguel says:

      É por este tipo de “chico-espertismo” que 90% dos condutores faz as rotundas por fora, porque primeiro está o seu umbigo… Volta Salazar estás perdoado.

  6. António says:

    Faltou uma coisa essencial: Se vai sair na primeira – pisca da direita. Se vai sair noutra – pisca da esquerda e depois de passar a anterior. pisca da esquerda a indicar que vão sair. O Pisca não gasta combustível, mas a maioria dos condutores não usa em nenhuma circunstância, até jovens recentemente encartados

    • António says:

      Pisca da direita em vez de esquerda como por erro indiquei na saida

    • Pirata das cabernas says:

      Eu quando tirei a carta só aprendi a dar pisca para sair. Essa do pisca para esquerda numa rotunda não conheço… Muito só dão para a esquerda e não dão o mais importante, que é o de sair

    • Joao says:

      Se eu continuo na mesma faixa e não pretendo sair pq raio devo de fazer pisca? Não é isso que o código da estrada diz

    • Nelson says:

      Ia falar do mesmo tema, piscas.
      Olhando para a imagem, se eu fosse atrás do veículo 2, assim que ele piscasse eu iria assumir que ele iria sair onde saiu o veículo 1, portanto o mais à esquerda possível. E como assumo isso, fico à direita dele quando entrar na rotunda para sair precisamente onde afinal ele vai sair. Aí entra o conflito. Lá está, sei que estou errado, mas eu interpreto isto como um cruzamento, como fui ensinado há 23 anos.
      Fazer o pisca para a direita assim que a próxima saída à direita for a minha. O que quer dizer que pode ser antes de entrar na rotunda no caso de ser a primeira.
      Fazer o pisca da esquerda, apenas se quiser facilitar a vida de quem vem atrás que pode “ultrapassar-me” pela direita dentro da rotunda para sair numa saída antes da minha.

  7. José Moreira says:

    Amigos, vamos resolver as dúvidas de uma forma como me ensinou um professor: “A lei só se aplica quando falha o bom-senso.”

  8. Ricardo Ferreira says:

    Quando tirei a carta em 2001, as regras para a rotunda eram simples:
    – Seguir em frente ou primeira saída, entrar na rotunda pela linha mais à direita.
    – Rotunda com 2 vias de entrada, para seguir em frente também se podia entrar pela via mais à esquerda, se a via da direita tivesse ocupada.
    – Inversão do sentido da marcha ou qualquer outra saída, entrar na rotunda pela via mais à esquerda, mantendo essa faixa de rodagem e para sair fazer o pisca e sair pela via mais à direita ou pela via à esquerda se a da direita tivesse ocupada.

    • Hugo says:

      Boa tarde Ricardo.
      Não poderia concordar mais com aquilo que disse.
      Vivo na Capital das rotundas. Sim Viseu e posso dizer-te que quase todos aqui optamos por essa mesma maneira de fazer as ditas cujas e as coisas fluem bem.
      Basicamente o que quiseram fazer foi confundir a cabeça das pessoas de maneira a que em caso de necessidade monetária possam ser passadas umas multas.
      Aqui ninguém faz as rotundas como o código diz para serem feitas. Basicamente por causa do que o amigo Jorge Carvalho mencionou: “Fazer por fora e pagar a multa de 300€ ou bater no que faz por fora e pagar 1000€ pelo arranjo ?”.
      Se bateres no carro que vai do lado de fora da rotunda VAIS PAGAR.
      Acreditem numa coisa nós aqui temos MUITAS rotundas de diferentes formas e feitios.
      Venham visitar. 😀

      • António says:

        Hugo, Desculpe não concordar consigo. Só pode fazer a rotunda por fora se sair na primeira. Se vai por dentro e faz pisca para sair e lhe aparece um condutor a fazer a rotunda por fora, ele é que é culpado, porque se vai continuar devia utilizar a faixa interior.

        • Rui says:

          Concordo com o Ricardo e Hugo. À uns anos atrás, fazíamos as rotundas como deve ser (e o Reino Unido ainda hoje faz assim e eu também), virar à direita ou em frente, faixa da direita e faixa da esquerda para virar à esquerda e inverter a marcha.

          Portugal harmonizou à pouco tempo as regras de trãnsito com os restantes países da UE e saíu uma enorme pessegada nas rotundas, senão vejamos, quem cumprir com as novas regras e fizer a rotunda nas faixas mais à esquerda, quando quiser saír e se bater com um carro que circula na direita, é o culpado, porque o código da estrada diz e muito bem, desde sempre, que só mudamos de faixa se a via estiver livre! E é 100% culpado!

          Só este facto diz-nos que as novas regras das rotundas estão profundamente erradas. Perguntem a um agente de autoridade ou mediador de seguros a ver a quem é atribuída a culpa!!!!!

        • Ricardo Ferreira says:

          Boa noite António.

          Também sou natural de Viseu. Tirei a carta na escola de condução Viriato!
          E de rotundas sabemos nós 🙂

          • Ricardo Ferreira says:

            O comentário era para o Hugo..

          • Ricardo Rodrigues says:

            Será por isso que um examinador de Viseu me disse que as escolas não cumprem o código? Sim, todos toleram isso devido à tipologia das rotundas, mas não há sequer uma orientação técnica que o sustente. Ou seja, fecha-se os olhos, mas todos estão a fazer mal, até as escolas de condução. E não, quem bate indo na esquerda não apanha 100% mas sim 50… E isto se já tiver saído da sua via, caso contrário, ao 100% culpado quem não cumpre oa regra da saída e ainda invade as vias da esquerda!!

  9. Pedro Pinto says:

    Era tudo tão simples se nas rotundas tivessem apenas uma faixa de rodagem, ou acabavam com as rotundas já que ninguém sabe circular nelas…
    Quem cumpre o código de estada, está sugeito a ter um acidente pela estupidez das pessoas e as seguradoras para não se chatearem é 50/50 e assunto resolvido…

    • Vx says:

      Prefiro rotundas a semáforos, só o transito que estes últimos provocam estava melhor a queixar-me durante 3s porque um não deu piscas do que 90s a espera que o semáforo fique verde.

    • Rui says:

      Não se fie nos 50/50. Uma declaração amigável não quer dizer que as seguradoras vão dividir os estragos, muitas vezes bem pelo contrário.

      Quem fizer as rotundas cumprindo as estúpidas novas regras e bater ao saír para uma faixa mais à direita, é culpado! O código da estrada diz desde sempre que só podemos mudar de faixa quando a nova faixa estiver livre!!!!!!!

    • Ricardo says:

      Às rotundas apenas têm uma faixa de rodagem! Podem é ter várias vias.

      • lrf says:

        De acordo com as definições legais do CE você está correcto, no entanto, as definições legais do CE estão erradas.
        Uma via pode conter várias valências.
        Pode ser via pública, via de trânsito, via pedonal, etc.
        Dentro da via via de trânsito podem existir múltiplas faixas de rodagem.
        Nota: o CE brasileiro contém essas definições correctas, além de conter também correctamente a definição de ultrapassagem.

  10. José Matias says:

    Ressalva, o pessoal está aqui apenas a colocar questões hipotéticas, para mim sem nexo, porque se observarem bem os exemplos, estão lá todos os exemplos possíveis!
    Quanto ao numero de faixas que a saída tem, não importa, para sair na saída toma sempre a mais à direita e ponto final!

    • Marco says:

      O problema é que há uns meninos que saem na via da esquerda com a direita livre…além do mais se existe mais do que uma via na saída é porque é permitido sair sem ser na mais à direita, se houver necessidade claro.

  11. Samuel says:

    Muito bem esclarecido na teoria!! Mas na pratica é totalmente diferente até dou um exemplo da rotunda perto da escola de exames do Carregado em hora de ponta.

    • Samuel says:

      Outro exemplo uma rotunda em Rio Maior em que a primeira saída tem menos 30 cm de distancia da segunda saída ou sega estão mesmo coladas. Neste caso se fosse a cumprir a lei sempre que lá passo já tinha destruído mais de 80 automóveis.

      • Pereiracavaco says:

        Boa, bem visto assim, arrasa toda a teoria bacôca das absurdas novas regras! Se todos seguirm estas regras, o trânsito nas grandes cidades, fica paralisado…

  12. Nuno says:

    Muitos avançam para a rotunda com outros a circular, seja em que via for, as pessoas simplesmente são burras e não respeitam ninguém, nem a lei.

  13. Vx says:

    “Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;”

    Então numa rotunda de 3 faixas, se a Alice vai na faixa mais próxima do centro da rotunda e o Bob foi sair na primeira saída terá o Bob de ceder passagem a Alice ?

  14. censo says:

    Com tanto labrego ao volante que mal sabe conjugar um verbo ou escrever o nome, bem lhes podem dar o código da estrada a ler que para eles é igual. O legislador tem naturalmente culpa e só complica. A melhor regra para circular nas rotundas deveria ser: nas rotinas é proibida a ultrapassagem de veículos que nela circulam por qualquer uma das vias existentes.

  15. Manel says:

    Por causa dessa bodéga das retundas o mes passade deram uma mócáda na minha burra que ficô coxa pa sempre.
    ela andava um bocade maluca e na tinha piscas

  16. Helio Mendonça says:

    Porque uma imagem vale mais que mil palavras, deixo aqui esta para vossa análise: https://ibb.co/nj2dTMJ
    Alguns dos carros (vermelho e rosa) está a proceder de forma contrária ao Artigo. 14.º-A?

    Relembro as alíneas que me parecem estarem aqui em causa:
    b) Se pretender sair da rotunda na primeira VIA de saída, deve ocupar a VIA da direita;
    c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras VIAS de saída, só deve ocupar a VIA de trânsito mais à direita após passar a VIA de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de VIA depois de tomadas as devidas precauções;

    De notar que nelas é sempre empregue a palavra VIA, que segundo o Artigo 1º:
    u) «Via de trânsito» – zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos;
    h) «Faixa de rodagem» – parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;

    Na imagem cada «Faixa de rodagem» tem duas «Vias de trânsito»!

    • Miguel says:

      x) «Via pública» – via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público;

      • Helio Mendonça says:

        Começo por dizer que pessoalmente a manobra do carro rosa me choca mas não vejo no artigo 14.º-A nada que a impeça (muito pelo contrário).

        É claro que tudo depende do que entendemos por VIA nas alíneas b) e c) do artigo. Ao Miguel dava-lhe jeito para que VIA não significasse a «Via de trânsito» do artigo 1.º. Ao contrário do Miguel eu não tenho certezas mas a apostar por uma seria «Via de trânsito» tal como aparece aliás na alínea seguinte: “Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino”.

        E se assim for por muito que custe ao Miguel (e a mim) o carro rosa está a fazer o que a alínea c) diz: “Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras VIAS de saída, só deve ocupar a VIA de trânsito mais à direita após passar a VIA de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de VIA depois de tomadas as devidas precauções”

        Acharia mais correto se essa alínea dissesse antes o seguinte: “Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras FAIXAS de saída, só deve ocupar a VIA de trânsito mais à direita após passar a FAIXA de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de VIA depois de tomadas as devidas precauções”

        Em suma, participei nesta discussão porque interessava-me francamente saber a atitude correta a tomar face a uma situação que enfrento diariamente. Como já referi preferia proceder como o carro vermelho mas temo que seja o rosa a proceder como está escrito na lei atual.

    • Miguel says:

      o rosa está errado. ponto.

      o vermelho depende se está perante alguma das situações previstas no Artigo 13.° ou se foi para a segunda via de trânsito só porque lhe apeteceu.

    • Rotundas says:

      Parece-me um exemplo semelhante ao da rotunda do Marquês de Pombal (https://ibb.co/hddpHmV), ambos os sentidos (linhas) dão acesso a uma pequena entrada no sentido El Corte Inglês, a existência de semáforos em toda a rotunda deverá evitar esta situação, mas com a afluência de transito isso não acontece.
      Como ex motorista da Carris e a meu ver, a rotunda do M. Pombal está muito melhor que antigamente (https://images.app.goo.gl/kQ1RtfTdFNJNLudY7 sem separador e 5 vias, todos os dias havia acidentes), no entanto pelo sim pelo não em rotundas com mais do que 2 ou 3 vias (grandes) utilizo no max. a 2 para evitar grandes transtornos, já em rotundas pequenas e com 2 vias em que a segunda saída é logo a seguir à primeira, mais vale entrar na segunda via e assim que possível voltar para a primeira.
      Outro factor importante é a utilização devida de piscas, há pessoas que utilizam o pisca da direita continuamente para saírem muitas vezes não se sabe em qual saída, o meu conselho (vale o que vale) para continuar ás voltas na rotunda, pisca para a esq. para sair na próxima saída pisca direita.

  17. Luis santos says:

    Tudo tretas . Nada disto está no código e regido pela lei do código da estrada … Quando circular já dentro duma rotunda tenho o cuidado de quem entra e deixo-o circular , se for preciso dou 2 ou 3 voltas á rotunda até poder sair .

  18. eu mesmo says:

    eu penso que muita gente se esquece é de uma muito importante regra, é proibido ultrapassar dentro da rotunda

  19. Samuel says:

    Como se disse aqui mais vale reduzir o número de faixas para uma assim circular na fica muito mais fácil. Com uma só faixa acaba-se a dore de cabeça que é circular na retunda e mais existem retundas que não têm razão de existir. A meu ver é tudo ao molhe e fé em Deus.

  20. Helio Mendonça says:

    Fica aqui a seguinte situação real: https://ibb.co/w7YSpmT

    Imagine-se um carro que entra na rotunda do Lavrador vindo da Av. António Santos Leite e que quer dirigir-se à R. Augusto Simões, que como se pode ver tem uma saída com 2 “vias de trânsito” (se excluirmos a do BUS). Uma via mais à esquerda para quem quer seguir essa rua e uma outra à sua direita para quem quer virar à direita um metros mais à frente.

    A questão é muito simples, caso o carro queira prosseguir pela R. Augusto Simões (o que implica tomar a sua via mais à esquerda), deverá abordar essa saída vindo da via externa (direita) da rotunda ou vindo da via interna (esquerda) da rotunda?

    • Helio Mendonça says:

      Começo por dizer que gostava que o procedimento correto fosse vir da via mais à direita da rotunda (já que é o que costumo realizar) mas temo que o que face ao que está escrito na atual lei isso não seja o correto! Essa dúvida surgiu após um episódio em que um carro vindo da via esquerda da rotunda apitou-me protestando da minha manobra.

      • Anonimous says:

        Entendo a sua duvida, mas acho que o correto seguindo as regras atuais é entrar então na via da esquerda, porque na verdade essa saida é a 2ª saida.
        https://ibb.co/mF6f56G
        Obvio que aqui não parece causar muito transtorno usar a da direita, mas o correto é a esquerda.

  21. Rui says:

    Volto a referir que a nova regra das rotundas é obtusa!

    Portugal harmonizou à pouco tempo as regras de trãnsito com os restantes países da UE e saíu uma enorme pessegada nas rotundas, senão vejamos, quem cumprir com as novas regras e fizer a rotunda nas faixas mais à esquerda, quando quiser saír e se bater com um carro que circula na direita, é o culpado, porque o código da estrada diz e muito bem, desde sempre, que só mudamos de faixa se a via estiver livre! E é 100% culpado!

    Só este facto diz-nos que as novas regras das rotundas estão profundamente erradas. Perguntem a um agente de autoridade ou mediador de seguros a ver a quem é atribuída a culpa!!!!!

  22. Bruh says:

    Eu tirei a carta em 2012, e o que me ensinaram na altura foi que nas rotundas circula-se pela direita e quem fosse na faixa de dentro e quisesse sair, mas não tivesse espaço seguia para mais uma volta à rotunda, porque não tinham prioridade e na rotunda não se pára o carro. Ora como a maior parte dos espertos não ligavam puto às regras, toca a mudá-las para ajudar quem não as cumpre…

    Resultado: Filas de 50/100 metros na faixa da esquerda quando a faixa da direita vai completamente vazia… Faz todo o sentido… E claro que continuam a haver os espertinhos que vêm a faixa da direita livre, mudam e seguem caminho enquanto o resto fica a pastar à esquerda. Pena que nunca lá está a polícia.

  23. Sergio J says:

    Muitas variantes por esse país fora tem umas rotundas para umas estraditas que só meia dúzia de vezes alguém lá passa. Pelas novas regras essas variantes, apesar de duas faixas estrangulam o trânsito nessas rotundas porque temos de circular pela faixa de dentro. Temos de andar aos ziguezagues pois vimos na faixa da direita e quando nos aproximamos da esquerda somos obrigados a vir para a da esquerda para entrar correctamente na rotunda e logo a seguir vir outra vez para a direita para sair da rotunda, mesmo que a saída tenha duas faixas. Ou seja à saída temos uma faixa que não serve para nada e à entrada estamos a transgredir a regra vais a que é circular pela direita.

  24. Buckethead, o meu coração só tem uma côr, azul e branco says:

    Boas, nem a direito a tugalhada sabe conduzir, quanto mais em rotundas.
    É só entrar em qualquer autoestrada e contar a quantidade de bestas que vão a pastar na faixa do meio e da esquerda tendo a via da direita disponível.
    Só apetece ultrapassar essa gente e travar logo de seguida para enfiarem os cornos pela bagageira adentro.
    Se eu fosse legislador, nestes casos além de multa na ordem dos milhares, era carta fora na hora.
    Povo ignorante, só aprende de uma maneira, multas brutais.
    É assim que os Suíços domesticam o pessoal do terceiro mundo.

    • Toino says:

      Ena, tanta violência.
      Devias saber que lá porque te batem por trás não significa que a culpa seja sempre dos outros.
      De qualquer forma representas bem a escumalha que se vê por estas estradas fora, que preferem o confronto que o bom senso em prol do bem estar de todos. Se tens razão é apitar e mandar car”#%adas…com sorte até distrais alguém no trânsito e batem por tua culpa.
      “Culpa” é como quem diz…eu sei muito bem que gente como tu não falha 🙂

  25. Diniska says:

    Esta Lei das rotundas é um pouco estúpida e não é, isto é tudo muito bonito quando conhecemos a rotundas, porque quando é a primeira vez que entramos numa (com muito transito) e não sabemos qual vamos sair torna-se confuso, digo isto porque aqui no Algarve na época alta, com vários tipos nacionalidade (carros alugados e outros), o que prevalece e foi mencionado muito bem por, José Moreira.
    Se fossemos a cumprir a Lei em vez 10 acidentes passávamos a ter 50, e eu já evitei muitos.
    Quando estiverem numa rotunda e vêem um aselha a fazer asneira considerem que a primeira vez dele.

    • Buckethead, o meu coração só tem uma cor, azul e branco says:

      O problema é que geralmente as companhias de seguro dão 50/50 para cada um.
      Se quem vem por fora devia sair, quem vem de dentro está a sair da sua faixa para entrar noutra, logo aí perde a razão.
      Esta lei está ao nosso nível…

      • Rui says:

        Não se fie no 50/50%, quando preenchemos uma declaração amigável, as companhias vão automaticamente atribuir a culpa a um dos condutores, com base no desenho que fizer na declaração e na descrição do mesmo.

        Isso é um mito que não corresponde à realidade. Num acidente viário, há sempre um culpado e é o seguro desse condutor que vai pagar, não o valor dos estragos, mas o valor médio dos estragos por sinistro em Portugal (feita uma compensação entre companhias de sinistros a haver ou a pagar). Já é um caso diferente se houver feridos ou mortos.

        Quanto à nova regra das rotundas concordo consigo, é no mínimo obtusa e ridícula.

        Continuo a achar que a melhor forma e fluída de se fazer uma rotunda é como existiu até à pouco tempo e continuo a fazer, seguir em frente e virar à direita, vou para a faixa da direita. Virar à esquerda ou inverter a marcha, vou para a faixa da esquerda!!!!! Ainda há muitos países que fazem assim, como os ingleses……

  26. Rui says:

    As novas regras que entretanto foram criadas, provocaram uma enorme confusão. Antes desta harmonização, pelas regras da UE, já havia pessoas que faziam as rotundas sempre por fora e havia e há pessoas que pensam que quem se apresenta numa rotunda pela direita, tem prioridade sobre os carros que circulam na rotunda (principalmente os emigrantes, é um salve-se quem puder).

    Depois para ajudar à festa, temos autênticos ovnis que não podemos chamar de rotundas e muitas das vezes nem sequer estão no centro da via. Temos também muitas rotundas, como por exemplo Viseu, onde as faixas são tão estreitas que é muito frequente os condutores ocuparem 2 faixas ao manobrar. Já aconteceu muitas vezes ser bloqueado na faixa da esquerda (em Viseu), por carros que vêem da faixa da direita e cortam as rotundas a direito…… já não bastava o facto das rotundas de Viseu parecerem do Portugal dos pequeninos!!!!!!!

    Agora criaram um aborto de regra, que é tão esclarecedor, que quem cumprir com esta regra obtusa (circular pela esquerda), vai apanhar muitos carros a circular na direita e vai ter de ter imenso cuidado para não bater, caso contrário, se bater é imediatamente culpado!!!!! O que só demonstra a estupidez da nova regra. Não me lembro de mais nenhum regra (até pode existir, mas assim de repente), em que cumprir o que diz o código e se tivermos um acidente a cumprir o código somos culpados……. algo de muito errado se passa!!!!!!

  27. Humberto says:

    Esse exemplo é mau pelo simples facto de que o carro vermelho faz 2 mudanças de via desnecessárias.

    O carro vermelho apenas pode entrar na rotunda se não vier ninguém na via da direita e esquerda para passar para a via da esquerda, quando na via da esquerda tem de passar para a via da direita porque… porque simplesmente tinha passado para a via da esquerda só porque sim.

    Enquanto carro vermelho faz estas duas mudanças, nenhum carro pode entrar na rotunda na 1ª saída nem nenhum carro pode circular simultaneamente pela direita, ou seja, duas mudanças de faixa que só complicam a vida dos automobilistas nesta situação.

    Só faz diferença a via da direita estar desimpedida quando se saí a partir da 3ª saída, pois aí permite a que carros que entrem na 1ª saída possam por exemplo circular pela direita na saída imediatamente a seguir.

    Nenhum carro que queira sair na 2ª saída ou seguintes deve entrar na rotunda apenas com a via da direita desimpedida, pois mesmo que se saia na 2ª saída e circulemos pela direita, podemos estar a obstruir carros que queiram sair na mesma saída e circulem pela esquerda.

    Simples.

  28. Rui says:

    Artigos sobre o código da estrada parecem sempre bastante concorridos na caixa de comentários, principalmente pelos grandes justiceiros da lei. Na prática tudo uma grande hipocrisia quando ninguém respeita. E não, se todos respeitassem as regras não era tudo muito melhor. O código da estradatem imperfeições, e não são poucas.

  29. nao says:

    as rotundas em Portugal estão mal pintadas e como tal tem de ser encaradas como praças. é assim que as seguradoras encaram as rotundas e eles devem saber interpretar a lei melhor que qualquer de nós.
    é como termos um sinal de sentido obrigatório, mas depois de fazer a curva entra-se num sentido proibido. o que é que vais respeitar?
    eu pessoalmente faço as rotundas como mandam as seguradoras, sempre pela direita, mais vale pagar 60 euros de multa de 1000 euros de arranjo do carro e ainda o agravamento do seguro.

    • nao says:

      a cima esta um esta indicado um video de como fazer a rotunda.
      https://youtu.be/8wIoR7fpPJM
      vejam como estão pintadas as faixas de rodagem… é igual em Portugal? Não.
      só para demonstrar o ponto que faço no comentário inicial.

    • António says:

      nao, as seguradoras não podem dizer isso. Quando muito poderão gostar, porque assim fazem 50%/ 50% considerando os dois culpados e agravam o seguro de ambos. pelo menos tenho ouvido isso. Eu quer em rotundas quer em cruzamentos, mesmo tendo prioridade, prefiro estar atento e se o outro não pára paro eu. E essa dos 60€…se vem pela direita e não vai sair na próxima será SEMPRE o culpado, por transitar numa via onde não deve ir se vai continuar. Aqui não há multas mas sim culpado!

      • Rui says:

        Pois está muito enganado.

        As seguradoras raramente dividem as despesas. Pergunte a um mediador quando ele introduz o sinistro da plataforma da seguradora, como esta indica logo quem é o culpado!!!!

        E quanto às rotundas, pois fica a saber que quem muda de faixa e bate contra outro carro que já lá estava é o culpado, muito simples. Procure no seu código da estrada o que é que este diz quando mudamos de faixa, só o pode fazer se a via para onde muda estiver livre, não é assim?

        Pois fica então a saber que se estiver na faixa mais à esquerda e mudar para a direita e bater com um carro que até fez a rotunda toda pela direita, o carro que mudou da faixa da esquerda para a direita é 100% culpado. Pergunte a um agente, mediador, instrutor, a quem quiser. Por isso muita gente afirma que esta nova regra é das mais estúpidas feitas até hoje, porque coloca em causa 2 regras de trânsito básicas!!!!!!!!

        • Hugo says:

          Tem toda a razão Rui.
          No que diz respeito às seguradoras e à Lei (estúpida qb).
          Por isso é que na minha cidade só uma minoria faz as rotundas como manda a lei actualmente. Pois todos aprenderam a conduzir da maneira mais prudente numa rotunda.
          Faz-me lembrar o acordo ortográfico.
          Maioria NINGUÉM CUMPRE as aberrações impostas!! 😀

    • Ricardo Rodrigues says:

      As seguradoras são a autoridade nacional rodoviária? E “mandam’ fazer? Por isso já vi acórdãos de tribunal a contrariar a historieta do 50/50.

  30. TM says:

    Esta regra é tão simples e todos os dias vejo anormais a fazerem tudo por fora. Basta perceber que nenhuma das manobras que efetuamos na rotunda interceptem outro carro.
    Se fosse para circular pela mais á direita n existia nexo em existir mais faixas -_-

  31. Hugo says:

    Caro António. Nem queira saber o trabalho que dá provar essa afirmação em caso de acidente. Se lhe acontecer rapidamente vai perceber que estava enganado.
    Se tiver algum conhecido numa seguradora pergunte o que acontece num caso destes. Se não arranjar testemunha vai pagar.
    Para alem de que existe outra situação:
    O que eles pedem no Código é para o condutor fazer o que aqui em Viseu chamamos de “cortar” a rotunda. Isso leva a um aumento de velocidade na mesma o que vai aumentar o risco de acidente. Completamente irracional esta lei. Como muitas no nosso país!

  32. Ricardo C says:

    O único exemplo que não está, é o das rotundas demasiado pequenas para se fazer este tipo de manobras.
    Rotundas essas onde as saídas são tão próximas, que a única forma de entrar para a via mais interior para sair na segunda saída, por exemplo, transforma a rotunda num magnífico cruzamento, pois não há tempo nem espaço para voltar à faixa mais exterior antes de sair.
    A essas rotundas normalmente associam-se filas invernais, principalmente num dos acessos, porque os outros acessos acabam por ter um fluxo, “em linha recta”, quase continuo de trânsito.
    E sabem o que acontece frequentemente nessas rotundas?
    Exacto, polícia a passar multas como se não houvesse amanhã.
    A polícia cumpre a legislação, os condutores não tem muitas alternativas ao modo como “cruzam” a rotunda, mas vivemos todos felizes.

  33. Patrick M. says:

    A única forma correcta de sair de uma rotunda (salvo sinalização horizontal específica) é estando na via mais à direita, mesmo que se saia para a via do meio ou da esquerda!
    Fica a literatura: https://www.invicta.pt/pdf/legislacao/CirculacaoRotunda.pdf

  34. lrf says:

    Dentro das localidades, os condutores devem circular pela via mais adequada ao seu destino.

    Nas rotundas (não me lembro de nenhuma fora das localidades), utiliza-se o mesmo princípio, ou seja, os condutores, se não pretenderem sair na primeira saída, deverão entrar para uma via interior e mudar para a via da direita (dentro da rotunda), imediatamente após a saída anterior aquela que vai sair, caso essa saída tenha mais que uma via de saída deverá o condutor sair pela via mais adequada ao seu destino.
    Os condutores que por lei possam circular sempre na via da direita são obrigados a deixar mudar de via para a via da direita todos quantos a lei obriga a circular pelas vias interiores.

    Artigo 14.º
    Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades
    1 – (Revogado.)
    2 – Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.

    Já agora e porque vem “a talho de foice”:

    No Código de Estrada português falta a definição de ultrapassagem a exemplo do que acontece no Código de Trânsito Brasileiro, que tem a seguinte definição:

    ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

    Note-se que no Brasil diz-se faixa o que em Portugal se chama via.

    FAIXAS DE TRÂNSITO – qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.

    Com esta definição, em AE e vias equiparadas, com duas ou mais vias, não se consideraria ultrapassagem a passagem pela direita.
    Aliás, em minha opinião, considero um perfeito absurdo não considerarmos a ultrapassagem no âmbito da condução automóvel.

  35. lrf says:

    Foi alterado o CE ao qual foi introduzido o artigo 14-A que pretende regular o trânsito automóvel nas rotundas, mas nada fizeram nas rotundas em termos de sinalização vertical e horizontal de modo a facilitar o entendimento das regras pela generalidade dos condutores, nem tampouco houve na CS instruções para ajudar. O pouco que vi foram uns dois ou três vídeos que nada esclarecem antes pelo contrário.
    Acho que a ANSR deveria ser mais responsável e já agora responsabilizada pelos acidentes decorrentes dessa e doutras falhas no que concerne às falhas de segurança rodoviária.

  36. Buckethead, o meu coração só tem uma côr, azul e branco says:

    Boas, só uma pergunta, se alguém souber responder adequadamente, agradeço.
    Se uma viatura ao chegar se para a via exterior para sair na segunda saída bater noutra viatura que deveria ter saído na primeira saída e não saiu, de quem é a culpa do acidente?

    • lrf says:

      Buckethead, o meu coração só tem uma côr, azul e branco:

      Se bater é culpado porque embora a lei lhe atribua a precedência esta não é absoluta e como é óbvio não pode mudar quando no local da mudança já lá se encontra outra viatura e lhe vai bater, daí a ressalva acerca das devidas precauções da alínea c) do artigo 14-A do CE:
      c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;

      Mas se for batido, a culpa será do outro condutor que por lei é obrigado a deixar mudar de via para a via da direita todos quantos a lei obriga a circular pelas vias interiores.

      Mas atenção: Todos os condutores têm precedência na via em que circulam excepto nos casos previstos na lei e neste caso a mudança de via a que a lei se refere é apenas entre a via 1 (via da direita) e a via 2 (via adjacente à via 1) e apenas imediatamente após a saída anterior aquela que vamos sair.

      Espero ter ajudado.

      • Buckethead, o meu coração só tem uma côr, azul e branco says:

        Obrigado, lrf, pela explicação.
        Apenas tenho a dizer que o legislador que criou esta lei é um imbecil.
        Ou seja, para sair devo encostar me à direita mas o outro que deveria ter saído não saíu e segue em frente impedindo me de sair e obriga me a andar ali às voltas.
        Resumindo e concluindo, posso andar a passear na rotunda pela via exterior e se alguém me bater é culpado.
        Quem quiser sair que espere que eu passe…
        Excelente, parabéns ao legislador. Está ao nível do país que temos…

        • lrf says:

          Em minha opinião, se as rotundas já tivessem as marcas rodoviárias verticais e horizontais, nomeadamente um traço descontínuo e um sinal vertical B1 a seguir a cada saída a toda a largura da via 1 e um espaço de 2,3 ou 4 metros de comprimento sem tracejado no tracejado da separação entre a via 1 e a via 2 imediatamente a seguir ao tracejado sinalizado com o sinal B1 e um traço contínuo entre a via 1 e a via 2 pelo menos a todo o comprimento das várias saídas já os condutores que necessitam mudar para a via 1 estariam bem mais protegidos pela lei, permitindo-lhes sair em segurança por qualquer das vias de saída, quando exista mais do que uma, mais adequada ao seu destino.

          Se a ANSR tivesse tratado de adequar as rotundas às novas regras e os condutores conseguissem um melhor entendimento dessas regras penso que elas ajudariam a agilizar mais o trânsito e em segurança, mas do modo como os condutores conduzem nas rotundas acaba por anular o efeito pretendido.

          “Ou seja, para sair devo encostar me à direita mas o outro que deveria ter saído não saíu e segue em frente impedindo me de sair e obriga me a andar ali às voltas.”

          Nessas circunstâncias eu costumo ir com um olho no burro e outro no outro e se tenho espaço para mudar de via, abro o pisca para a direita e avanço, se o outro acelerar e me vier bater acho que a culpa não me deverá ser atribuída, mas nunca se sabe, o juíz pode também não conhecer o CE.

          Uma situação que quase todos os condutores, ou todos, fazem é entrar para uma via interior e circular nela até à sua saída, cortando então a direito para a saída por vezes duas ou três vias.
          Ora quem circula numa qualquer via tem precedência sobre quem pretender entrar, então quando esses condutores cortam a direito para saírem, em bom rigor estão a atravessar-se à frente de quem eventualmente esteja a circular nessas vias o que obviamente contraria o CE, mas é curioso que dum modo geral os condutores acham que estando por dentro têm o direito de sair a direito.
          Já me aconteceu eu ir a conduzir legalmente na via da direita porque vou sair na próxima saída e levar com uma carrinha em cima porque segundo o outro condutor eu é que teria mudado de via. Enfim, bizarrices.
          Quanto ao legislador, penso que a ideia se tivesse sido acompanhada com as necessárias adaptações seria considerada positiva, mas do modo como as coisas estão a acontecer acho que era melhor ter estado quieto.
          Por outro lado, acho que as regras de condução devem ser universais e essa não é.
          Vamos andando e tentando aprender.

        • Pereiracavaco says:

          Concordo aliás, de um modo geral os legisladores não passam de uns papagaios que nunca sairam da gaiola.

  37. Pedro Antunes says:

    Espero que tirem todas as dúvidas. Um abraço.

  38. Buckethead, o meu coração só tem uma côr, azul e branco says:

    As leis devem ser simples, objectivas e claras, de modo que não deixem espaço para dúvidas ou outras complicações de interpretação.
    Esta lei das rotundas deveria ser assim, quem vai na faixa mais exterior tem que sair na primeira saída.
    Se seguir em frente e colidir com outra viatura, é culpado, porque não deveria estar ali sequer.
    Ponto final e acabavam se as palhaçadas que se vêm actualmente.
    Mas em Portugal gostamos muito de complicar…

  39. HUGO MARQUES says:

    Está regra de trânsito gera tanta polémica pelo simples facto de obrigar o condutor a conhecer previamente a geometria da rotunda por onde irá circular.

    • lrf says:

      Nem por isso, se não souber qual a saída que deverá sair pode sempre dar mais uma ou mais voltas na rotunda (sempre numa via interior) até encontrar a saída adequada ao seu destino.
      Devemos notar que uma rotunda é um cruzamento ou entroncamento que se faz em circulo, mas sendo um cruzamento ou entroncamento deve merecer-nos os cuidados necessários porquanto se trata duma manobra com alguma perigosidade.

  40. Eu says:

    Existem vias de entrada com duas vias e saídas de uma única via na mesma rotunda. Outra ainda de 4 saídas com uma delas com sentido proibido. No meio d tanta confusão, e entrar com o máximo cuidado e rezar aos deuses.

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