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Revolut: tem ou não de declarar a conta no IRS?

                                    
                                

Autor: Ana Sofia Neto


  1. Rui says:

    Importa dizer que ao não declarar o Iban da Revolut ou outros similares, nada acontece porque não há objeto de infração.

    • Norm says:

      errado! Podes não ver uma consequência imediata da não declaração, mas em caso de investigação mais aprofundada, a não declaração poderá ser considerada como uma infração por omissão…

      • Warhammer says:

        A consequência imediata é quem tem dinheiro na Europa o começar a deslocalizar…

        • David Guerreiro says:

          Porquê? Tem dinheiro de origem ilegal? O meu não, por isso não tenho que o ocultar. Quem não deve, não teme.

          • ANTI-OTÁRIO says:

            A frase mais “Ordinária” alguma vez proferida.

            A frase “Quem Não Deve, Não Teme” ignora a realidade de que o mundo nem sempre é justo. Muitas pessoas que não devem, enfrentam situações de injustiça, perseguição ou discriminação. Em contextos de corrupção, abuso de poder ou injustiça social, aqueles que agem corretamente podem ser alvo de represálias. O medo, nesse caso, não é uma questão de culpa, mas sim uma resposta legítima a um ambiente hostil e opressivo.

            Já agora como “Não deves”, “Não temas” em expor a tua vida financeira aqui e publicamente.

          • ANTIGO-OTÁRIO says:

            Resumo, entre amigos e familiares espalhados pelo território Nacional, estão englobados nas seguintes categorias:

            Vice-Presidente de Câmara, Vereadores, Finanças, Seg. Social, Policia, Procuradores e um filho juiz com relações cortadas.

            Posto isto com as informações que fui obtendo ao longo dos anos, além do compadrio, pode-se saber a vida pessoal de cada um, do qual tenho tido algumas desavenças “amigáveis ou não” com eles sobre o poder que possuem.

            Quem teve uma vida sempre certinha e se deu sempre conhecer, se meter o pé fora da poça, fica logo tramado, os outros que andarem sempre pelos intervalos da chuva, não são impossíveis de ser tramados, mas mais difíceis de serem detetados. (atenção que não estou a referir a condutas ilegais de crime a terceiros)

            Não me quero alongar muito apenas dizer que hoje não “Deves” amanha podes “Temer”.

            Conselho, usem sempre que possam pagamentos em CASH.

          • Nuno says:

            O mundo não é justo porque há muitos como tu, que ignoram a lei e fazem como lhes é mais conveniente…

      • Rui says:

        Acredita, que eu, não estou errado. Não existe objeto de infração, pela não comunicação de algo que não constitui por si só infração e tenha “sede fiscal” noutro estado. Cada um deve comentar apenas que sabe, dentro do seu conhecimento, e área profissional.

        • Nuno says:

          1 — As omissões ou inexatidões relativas à situação tributária que não constituam fraude fiscal nem contraordenação prevista no artigo anterior, praticadas nas declarações e comunicações, bem como nos documentos comprovativos dos factos, valores ou situações delas constantes, incluindo as praticadas nos livros de contabilidade e escrituração, nos documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir, comunicações, guias, registos, ainda que em formato digital, ou noutros documentos fiscalmente relevantes que devam ser mantidos, apresentados ou exibidos, são puníveis com coima de € 375 a € 22 500.

        • Manuel da Rocha says:

          A falha, de declarar algo OBRIGATÓRIO é punida , como omissão ou falsificação de declaração fiscal.
          Além da multa (se não for empresa ou empresário liberal, são 200 euros), serão obrigados a pagar os 75 euros, de multa, para corrigir a declaração, cumprindo os deveres fiscais.
          É verdade que não há fraude fiscal, pois não há fuga aos impostos mas, há omissão de dever declarativo. Também, só é descoberto, se existirem operações financeiras, pois são declaradas e, se o contribuinte, não as declarar, aí sim já é fraude fiscal, que é muito mais grave que não incluir o IBAN.

    • Nuno says:

      A coima para estes casos começa em 375€ – artigo 119.º do RGIT.
      Com alguma sorte ainda levas com a presunção de rendimento e pagas impostos do dinheiro que lá tenhas.

  2. Rui says:

    Segundo li, tal obrigatoriedade só se aplica se tiver mais de 50 mil euros em saldo. Corrigem-me se tiver errado

  3. Filipe says:

    E PayPal também somos obrigados a declarar?

    • David Guerreiro says:

      Paypal não é um banco, e o cliente não tem um IBAN próprio. Em todos os casos em que existe um IBAN exclusivo para o cliente, como no caso da Revolut ou Trade Republic é obrigatório declarar no IRS.

      • Sérgio V. says:

        Antes o revolut não era necessário e tinham Iban exclusivo.
        Não tem tem nada a ver com ter ou não Iban.

        • David Guerreiro says:

          Porque não era um banco, ou corretora com licença bancária. Tem a ver com a migração dos clientes para o Revolut Bank, apenas isso.

        • Nuno says:

          Antes eram uma conta de pagamentos. Agora têm licença bancária e as suas contas são contas de depósito e têm obrigatoriamente de ser declaradas se forem do estrangeiro.

        • Manuel da Rocha says:

          Desde 1 de Janeiro, de 2024, que o Revolut é um banco, autorizado a operar, na Europa.
          Antes disso, você usava um cartão virtual, para 100% das operações. Desde o início, de 2024, que as operações, são feitas, como sendo transferências bancárias e débitos directos.

          • Nuno says:

            Não é bem assim… Eu tinha um cartão físico da Revolut antes de ser uma conta de depósito. Nos tempos em que era uma conta de pagamentos apenas.
            Mas já tinham cartão físico…

          • alex says:

            A Revolut sempre teve cartão fisico, de outro modo, eles não teriam crescido, tal como muitas outras aplicações que eram apenas “cartão virtual” e que não vingaram

    • Nuno says:

      PayPal? Isso é uma conta bancária?

  4. Elektro says:

    Fazer o trabalho do BdP e Finanças ? Não obrigado! Não é obrigatório apartir do momento que o suporte do Revolut confirma que é obrigado a comunicar as contas dos clientes ás autoridades fiscais nos países de origem dos utilizadores. Para além disso o Revolut está registado no BdP e a partir desse momento tem de seguir as diretivas de comunicação dos dados bancários como qualquer outra instituição de crédito.

    Informações a reportar pelas instituições de crédito: https://www.bportugal.pt/page/obrigacoes-de-reporte-instituicoes-de-credito
    Advinhem quem está na lista: https://www.bportugal.pt/entidadeautorizada/revolut-bank-uab-sucursal-em-portugal
    https://www.bportugal.pt/entidadeautorizada/revolut-bank-uab

    • Nuno says:

      Isto é válido para quem tem conta portuguesa do Revolut.
      Quem tem conta da Letónia tem de a declarar.

    • David Guerreiro says:

      Está errado. A Revolut é uma instituição financeira sedeada fora do território português, tem é uma sucursal em Portugal, é diferente. “Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português”. No dia que a Revolut mudar a sede para território nacional, aí sim.

    • Manuel da Rocha says:

      99,99999999999% dos clientes europeus, da Revolut, tem a conta bancária, na Lituânia. Desde Outubro, 2024, que a empresa tem estado a transferir as contas, para as sucursais. Nessa altura, os IBAN mudam, se o IBAN for português (começa por PT50), não é necessário declarar. Se começar de qualquer outra letra, é preciso declarar.

  5. Warhammer says:

    Vai já a seguir… Espera lá… A seguir tenho que dizer todos os locais que vou porque pago em cash e não levo telemóvel para ser localizado…

    • Sérgio V. says:

      As finanças se quiserem saber eles sabem mesmo que não declares.

    • Vítor says:

      É verdade sim eu também vou declarar e já a seguir. Cambada de ladrões e corruptos, começando nas finanças e terminando no governo

      • rjlopes says:

        É sempre um risco que correr. A Autoridade Tributária já recebe informação sobre as contras abertas noutros países através de um sistema chamado CRS. Se um dia fores alvo de uma inspeção tributária e não tiveres declarado a conta, vais certamente ser multado. Eles ainda não usam a informação do CRS em larga escala, por falta de recursos, mas um dia destes vai acontecer.

  6. Trolha Men says:

    Declarar? Não, se os próprios políticos que criaram essas leis não declaram, porque raio havia eu de declarar?

  7. Vítor says:

    Ninguém é obrigado a declarar coisa nenhuma, eu principalmente penso assim , até podia ter lá um milhão na Revolut e nem um cêntimo eu declaro a esses ordinários

  8. Nuno says:

    O Tuga é realmente muito esperto…
    Os primeiros 8 comentários aqui é de malta que tem perto de zero literacia financeira ao mesmo tempo que acreditam que são donos da verdade!

  9. Eu says:

    É que vai ser já a seguir. Gosto de ser enrabado pelo governo. Sinto prazer só pelo que eles me roubam. Se eu puder dar a vida para os proteger sou o primeiro a entrar nas filas.

  10. Fusion says:

    Isto leva-me a outra questão.

    Sempre tive a mesma conta bancaria (onde recebo o meu ordenado) e nunca declarei nada no IRS dessa conta a não ser o IBAN para receber o IRS depois.

    No entanto, no ano passado abri uma conta no activobank conjunta com a minha namorada para as contas de casa. Usamos essa conta só mesmo para isso, para os pagamentos e débitos diretos relacionados com o agregado.

    Tenho que declarar essa conta também? Não fazia a mais, menor ideia disso.

    Não relacionado, mas é por estas coisas que faz falta disciplinas de literacia financeira nas escolas. Sei que é nossa obrigação sabermos das coisas, mas poxa como ia adivinhar que um gajo tem que andar a declarar as contas.

    • Nuno says:

      Tens de declarar as contas que tens em bancos fora de Portugal.
      Se as contas que tens são em bancos portugueses com sede em Portugal não precisas de declarar nada.
      O quadro 11 do anexo J é onde se declaram estas contas e o título do campo é:
      “CONTAS DE DEPÓSITOS OU DE TÍTULOS ABERTAS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO RESIDENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS OU EM SUCURSAL LOCALIZADA FORA DO TERRITÓRIO PORTUGUÊS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESIDENTE”

  11. ANTI-OTÁRIO says:

    Revolut e Outros temos obrigatoriamente declarar no IRS.
    Eu durmo muito mal, por causa da ânsia de esperar pelo ano seguinte, para cumprir com o meu dever de declarar “tudo” o que tenho, para outros usufruírem do meu suor.
    Devido ao meu esforço temos melhores estradas, melhor SNS, melhor Educação, etc., melhores Políticos que zelam pelo bem-estar do Povo Português e ainda ajudo aqueles que não querem trabalhar.
    Só tenho pena de não ter uma imobiliária (ou outra coisa parecida) e amigos influentes, por senão ainda ajudava mais com o dízimo sobre o meu lucro.
    É que se não cumprir com as minhas obrigações fico com muito MEDO de ser apanhado e multado.

  12. Celestino says:

    Toca a declarar tudo amigos, gracas a isso que temos uma das melhores economias mundiais e estamos prestes a ter o tgv

  13. says:

    Eu lá me lembro de todas as contas bancárias que tenho ou pior ainda, acesso a elas para ver o IBAN. Eles que façam a investigação e depois mandem a multa para casa

    • Nuno says:

      Fico curioso em saber quantas contas tens no estrangeiro para te esqueceres delas…
      E se não tens acesso então mais grave ainda. Vais perder o dinheiro?

  14. Pedro says:

    E o Wise é preciso declarar? Alguem me consegue informar?

    • Nuno says:

      Sim, é necessário declarar a conta da Wise no IRS em Portugal, desde que cumpra certos critérios.

      1. Declaração no Anexo J (para contas no estrangeiro)
      A Wise não é um banco, mas como permite manter dinheiro em saldo e disponibiliza IBANs estrangeiros, a conta deve ser declarada no Anexo J da Declaração de IRS, se:
      – O saldo na conta excedeu 50.000€ em qualquer momento do ano (regra do Banco de Portugal).
      Mesmo que o saldo seja inferior a esse valor, ainda pode ser necessário declarar os rendimentos obtidos na conta.

      2. Declaração de Rendimentos (se aplicável)
      Se obtiveste juros ou rendimentos (por exemplo, cashback ou retornos sobre saldo depositado na Wise), esses valores devem ser incluídos no Anexo J, pois são considerados rendimentos obtidos no estrangeiro.

      3. Comunicação ao Banco de Portugal (Modelo 39)
      Se a conta Wise teve um saldo superior a 50.000€ em algum momento do ano, deves comunicar a sua existência ao Banco de Portugal através do Modelo 39, até ao final de julho do ano seguinte.

      O que acontece se não declarar?
      A não declaração pode resultar em coimas e penalizações por parte da Autoridade Tributária.

      • duarte says:

        Olá Nuno, e como é que preencho essa declaração de rendimentos tendo em conta que tive cashback? Imagino que seja no Anexo J > Quadro 8 A mas não sei que dados tenho de por nessa tabela. Eu tenho os valores que recebi, o valor que paguei de imposto (que é na Belgica) e o rendimento liquido. Obrigado!

        • Nuno says:

          Não me levem a mal mas se não conseguem fazer o IRS sozinhos, falem com um contabilista…
          Não confiem em estranhos pela internet fora que pode dar um belo sarilho…
          Mais vale pagar 30€.ou 40€ e ficar com tudo bem feito.

  15. Zé Fonseca A. says:

    Aprendam, conta no Dubai com cartão de crédito associado, recebem de qualquer parte do mundo e usam o CC onde bem entenderem, até para comprar um carro se assim entenderem, é como faço com ganhos que escolho não declarar. Aproveitem a viagem e comprem uns chocolates que ca esgotaram

  16. Joachim P. says:

    Aí é que te enganas! As contas Paypal têm um IBAN associado sim!
    o meu começa por DE********************

  17. Portos calle says:

    Mais e mais regras a seguir para a plebe cumprir enquanto quem deve dar o exemplo (políticos) fazem tudo o que podem para tirar um bocadinho mais de dinheiro ao governo, aproveitarem-se da sua posição para benefício próprio, com ordenados que não refletem a realidade do povo e ainda assim de tudo fazem para ganharem mais um bocadinho e se aproveitarem um bocadinho mais de cada ignorante que continua a seguir as regras que só servem uma minoria da população. Não há informação nenhuma a partilhar, está mais que na hora deste povo acordar para a realidade, manifestar, chega de corrupção, chega de envergonhar os nossos antepassados, aquele povo que não se deixava governar, viramos uma vergonha nacional e uma piada a nível mundial, somos um povo de pessoas frouxas, que preferem viver de joelhos do que morrer de pé, está na hora de retomar as rédeas do país, não podemos permitir que quem nos governa continue a aproveitar-se da nossa frouxidão. Chega de Marcelos das cunhas, Sócrates das mães, Montes e negros e a sua imobiliária e por aí vai, esses deveriam ser os primeiros a serem julgados em praça pública à antiga.

  18. Joca says:

    Não há nada melhor que ter guardado a minha conta na Suíça .

    • Nuno says:

      Então porquê?
      A Suiça reporta a Portugal as informações dos titulares das suas contas, os saldos e os lucros obtidos em juros entre outros…

      • Camões says:

        @Nuno já que és tão entendido no assunto explica lá como declaro o IBAN, quando estou isento de preencher IRS.

        • Nuno says:

          Basta procurar. Não se trata de ser entendido mas sim de não me armar em esperto. Se tens uma conta aberta no estrangeiro não estás isento de preencher o IRS.

          Tens muita informação no site da AT

          “Regras para contas bancárias no estrangeiro:
          1. Os contribuintes residentes em Portugal são obrigados a declarar, no anexo J do IRS, a existência de contas bancárias abertas fora do país, independentemente de haver movimentos ou rendimentos associados.
          2. Se houver rendimentos obtidos no estrangeiro (juros, dividendos, rendas, etc.), esses também devem ser declarados, podendo estar sujeitos a tributação em Portugal.

          Isto significa que, mesmo que os rendimentos anuais sejam inferiores a 8 500 euros (que, em regra, isentariam a entrega do IRS), a posse de uma conta no estrangeiro já obriga à entrega da declaração.”

    • rjlopes says:

      LOL! Crente. A Suíça faz parte do CRS. Atualmente apenas 59 países não aderiram e no geral não são locais onde se deva colocar o nosso dinheiro: Afghanistan, Algeria, Angola, Bangladesh, Belarus, Benin, Bhutan, Bolivia, Burundi, Central African Republic, Comoros, Congo, Cuba, East Timor, Equatorial Guinea, Eritrea, Eswatini, Ethiopia, Fiji, Gambia, Guinea-Bissau, Honduras, Iran, Iraq, Jordan, Kiribati, Kyrgyzstan, Laos, Libya, Malawi, Mali, Mozambique, Myanmar, Namibia, Nepal, Nicaragua, North Korea, Palau, São Tomé and Príncipe, Sierra Leone, Solomon Islands, Somalia, South Sudan, Sri Lanka, Sudan, Suriname, Syria, Taiwan, Tajikistan, Tonga, Turkmenistan, Tuvalu, Uzbekistan, Vatican City State, Venezuela, Vietnam, Yemen, Zambia, Zimbabwe.

  19. Joca says:

    Então explica lá, se estou a vários anos em Portugal com conta na Suíça e nunca informei ninguém (finanças, nem família, não tem nada que saber), não recebo todos os anos uma multa de não declarar o IBAN? O sistema suíço é dos mais fechados do mundo, quando saí da Suiça dos papéis que assinei era só a declarar que não era cidadão dos EUA devido a fuga de impostos. Vai lá tu tentar abrir uma conta, sem teres residência lá o que eles te dizem logo.

    • Nuno says:

      O facto de estares a cometer uma infração há muito tempo não torna essa infração legal.
      Conta aberta na Suiça sem nunca ter lá vivido não é difícil. Até via app o podes fazer.
      E desde 2018 que a Suiça aderiu ao Common Reporting Standard (CRS) e reporta as informações das contas à AT portuguesa que sabe se tens lá conta mesmo que não a declares. A única coisa que ganhas ao não declarar a conta é que no dia em que fores sujeito a uma inspeção estás sujeito a pagar a coima mínima de 375€ dos últimos 5 anos.
      Quanto a assinar papeis em como não és cidadão americano não é por causa da fuga aos impostos mas por questões de evitar tributação dupla. É exigido o mesmo em Portugal em contas de investimento, e em todas as corretoras onde tenho conta.

    • rjlopes says:

      Se um dia fores alvo de uma inspeção tributária e as finanças cruzarem a tua informação com os dados que recebem via CRS, vais ver se não levas multa. Neste momento, eles só se preocupam com quem tem acima de determinado montante nessas contas. Porque sim, a tua querida Suíça informa o Autoridade Tributária sobre os montantes que lá tens. Se pensavas que isso não acontecia, és um inocente.

      https://www.sif.admin.ch/en/automatic-exchange-information-aeoi

  20. Alex Max says:

    Só para reabrir aqui o tema para vos informar de um e-mail que recebi da AT que diz o seguinte:

    “Sabia que…

    Se obteve rendimentos no estrangeiro em 2024 e tinha residência fiscal em Portugal, deve preencher o Anexo J na declaração de IRS.

    Os rendimentos obtidos no estrangeiro são comunicados à AT pelos outros países, e podem incluir salários, pensões, rendas, juros, dividendos, rendimentos de produtos financeiros ou da venda de imóveis, entre outros.

    É obrigatório declarar estes rendimentos em Portugal, mesmo que já tenha pago impostos no estrangeiro – nesse caso, deverá acionar os mecanismos para evitar a dupla tributação.

    Mais de 95% dos contribuintes entregam a declaração de IRS dentro do prazo. Faça parte deste grupo, declare todos os seus rendimentos dentro do prazo.

    O que deve fazer?

    Entregue a declaração de IRS, com todos os rendimentos, até ao dia 30 de junho deste ano.

    Inclua o Anexo J na declaração de IRS, se obteve rendimentos no estrangeiro.

    Responda ao alerta na sua área pessoal no Portal das Finanças, após autenticação, para obter ajuda no preenchimento do Anexo J:
    escreva “alerta” na barra de pesquisa;
    consulte o alerta, em Divergências > Consultar Alertas;
    escolha a resposta aplicável ao seu caso.”

    Fui então à minha área pessoal e tinha lá uma questão à espera de ser respondia deste tipo: Tipo de Alerta: GRI4 – Declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro – Gen (Seg 1) – G Tratamento 2

    Por isso, sim, eles sabem o que o pessoal anda a fazer e olhem que o valor que ganhei de juros nem aos 100€ chegou.

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