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Rescisões de contratos ou baixa de preços nas telecomunicações

A ANACOM anunciou hoje que serão mesmo impostas as medidas corretivas às operadoras MEO, NOS, Nowo e Vodafone, que procederam a alterações contratuais, sobretudo aumentos de preços, depois da entrada em vigor da Lei 15/2016, de 17 de junho, sem terem avisado os seus clientes desses aumentos e da possibilidade de rescindirem os contratos sem encargos.

As empresas estão agora obrigadas a notificar os clientes que têm direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações.


Depois de inúmeras queixas que chegaram à ANACOM no início deste ano, a entidade reguladora investigou os procedimentos adotados pelas operadoras, tendo ficado evidente que, apesar das 4 estarem envolvidas, não houve qualquer ajuste ou consentimento entre elas. No entanto, todas elas falharam no momento da comunicação das alterações contratuais aos seus clientes.

Assim, todos os clientes das operadoras móveis MEO, NOS, Nowo e Vodafone, que estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos à data das alterações contratuais, estão abrangidos pelas medidas corretivas impostas pela ANACOM, desde que se mantenham com o mesmo contrato, fidelização ou o compromisso de permanência no contrato.

Notificação dos clientes

Segundo se pode ler no site da ANACOM, “caso os operadores optem por dar aos clientes a possibilidade de rescindirem os contratos, devem enviar essa informação escrita aos clientes no prazo de 30 dias úteis”, podendo esta informação ser disponibilizada na fatura, de forma destacada, enviada juntamente com a fatura ou remetida de forma autónoma, onde se incluem os SMS, por isso fique atento as estas formas de contacto.

Há que ter em conta que estas medidas corretivas não se aplicam aos contratos que contenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional, e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice.

Fonte: ANACOM

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