Recibos Verdes: limite de isenção de IVA passa para 14.500 euros
Os recibos verdes são os documentos que o trabalhador independente tem de emitir para provar que foi pago por executar um trabalho. Sabia que o limite de isenção de IVA é agora de 14.500 euros?
Recibos verdes: Mudanças no Regime especial de isenção do artigo 53.º (IVA)
Recebeu uma proposta de trabalho e disseram-lhe que tem de começar a passar faturas? Não se assuste, pois todo o processo é simples e até é digital. Para começar só tem de iniciar atividade e depois saber preencher a respetiva fatura/recibo, os tais recibos verdes.
Os “Recibos verdes” estão normalmente associados a trabalhadores independentes. São profissionais que trabalham de forma autónoma, sem uma hierarquia formal e contrato de trabalho.
De acordo com a Autoridade tributária, em 2024 o valor do limite da aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º é de 14.500 €.
Assim, apenas podem beneficiar deste regime especial de IVA os sujeitos passivos que:
- no ano civil anterior (2023), tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 14.500 €;
- tendo iniciado a atividade em 2023, o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €;
- iniciando a atividade em 2024, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €.
Em 2025 o valor passará para 15.000 euros.
Se tem de passar facturas, não recebeu uma proposta de trabalho, recebeu uma proposta de prestação de serviços.
Prestação de serviços também é trabalho