Quer investir num alojamento local? Está tudo à distância de um clique
Abrir um alojamento local (AL) implica várias burocracias a tratar antes de poder começar a receber hóspedes. A obtenção da licença é um dos passos iniciais e uma questão fundamental para poder funcionar dentro da lei.
A licença para estabelecimentos de alojamento local é obtida online através do Balcão Único Eletrónico. O processo é simples e evita multas pesadas, que vão de 2500 a 4 mil euros (para pessoas singulares) e de 25 mil a 40 mil euros, se for uma pessoa coletiva.
O prazo para atribuição da licença é, em regra, de 10 dias, aumentando para 20 caso se trate de um hostel. No entanto, é necessário que a autarquia competente não se oponha, o que pode acontecer caso o seu pedido esteja mal preenchido ou o alojamento se situe numa área de contenção. Ou seja, numa freguesia ou zona em que já não são permitidos mais registos.
Se o seu pedido for aceite, recebe um número de registo. Este é um título válido para que possa abrir ao público e publicitar o alojamento nas plataformas próprias.
Passo a passo para abrir um AL
O alojamento local tornou-se uma opção atrativa para muitos proprietários, especialmente com o crescimento do turismo. No entanto, é fundamental conhecer as regras e requisitos legais para garantir que o processo seja realizado de forma correta e em conformidade com a legislação vigente.
1 - Registo e licenciamento: O primeiro passo é o registo na Câmara Municipal da área onde o imóvel se encontra. Este registo é feito através de uma declaração prévia, que pode ser submetida online no Balcão Único Eletrónico. Após a submissão, o estabelecimento pode começar a funcionar de imediato, mas está sujeito a fiscalização pelas autoridades competentes.
2 - Tipos de AL: Existem diferentes tipos de alojamento local: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem e quartos. É importante definir claramente o tipo de estabelecimento para cumprir com os requisitos específicos de cada um. Por exemplo, os estabelecimentos de hospedagem devem ter um livro de reclamações e cumprir com requisitos de segurança, como extintores e saídas de emergência.
3 - Segurança e Higiene: Todos os alojamentos locais devem cumprir com as normas de segurança e higiene. Isso inclui a instalação de extintores, sinalização de segurança e um plano de evacuação em locais visíveis. Adicionalmente, deve haver seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais danos causados a hóspedes durante a sua estadia.
4 - Comunicação à Autoridade Tributária: Esta é uma atividade económica e, como tal, deve ser comunicada à Autoridade Tributária. O proprietário deve passar a emitir faturas e cumprir com as suas obrigações fiscais, como o pagamento de IVA, quando aplicável, e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Além das regras gerais, é importante considerar aspetos como o respeito pelas normas de condomínio (no caso de apartamentos), que podem impor restrições ao uso do imóvel como alojamento local.
É também recomendável manter uma boa relação com os vizinhos e garantir que o alojamento não cause incómodos.
Cumprir todas estas regras é essencial para garantir que o alojamento local funcione dentro da legalidade e ofereça uma experiência segura e confortável aos hóspedes.
É isto que faz aumentar o preço da habitação… É um erro tremendo
Pois é verdade, deveria ser o inverso desvalorizar é que era, acabava logo com estas praga, agora qualquer trampa serve para AL. Depois não querem que as rendas e valores das casas andem ao preço do ouro, continuem a fazer isto só para os estrangeiros que estes também já começaram a olhar para os valores praticados e a pensar se vale apena, mais dia menos dia isto dá os estoiro…
Isso é pensamento retrógrada e flobalista se quen quer tudo à vorla
O que aumenta os preços das rendas é a ilegal, criminosa, e inconstitucional “lei das rendas” elaborada pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, que liberalizou e desregulou as rendas dos imóveis fazendo com que estas atinjam valores que não correspondem à realidade.
Lembre-se – e a propósito de “empresas” ou se preferir esquemas como «Airbnb» e outros – que imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é e sempre foi proibido por Lei.
Os preços dos arrendamentos de imóveis construídos para habitação e outros também não sobem por causa do “aumento da procura” ou do “mercado de arrendamento” (que não existe), nem por causa da inflação, é mentira, nem tão pouco por causa dos Estrangeiros que estão a ser deslocados para Portugal mas sim devido à chamada “lei das rendas” que liberalizou e desregulou as rendas dos imóveis fazendo com que estas atinjam valores que não correspondem à realidade, o objectivo, é tornar impossível o arrendamento permitindo assim aos proprietários criminosos de imóveis construídos para habitação colocá-los na modalidade de alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, o que é, mais uma vez, proibido por Lei.
Para acabar com o esquema basta revogar a chamada “lei das rendas” criada pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, e fazer cumprir a Lei que determina que os imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, e o valor dos arrendamentos volta ao normal.
Acho que terapia podia ser benéfica no teu caso, tens um claro síndrome de desfasamento.
Por aqui vai-se continuando a ganhar dinheiro e pagar os devidos impostos, DE FORMA LEGAL
Você pode pagar os impostos que quiser mas imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Eu faço da minha casa o que quiser pois não vivo de rsi nem de globalização comunista, sempre paguei tudo e fui ensinado a pensar.
Ainda pensei que ia contrapôr e “desmontar” a teoria do Figueiredo. Mas não, afinal, foi só uma resposta sem conteúdo.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ministério_da_Agricultura,_do_Mar,_do_Ambiente_e_do_Ordenamento_do_Território
Não houve nenhuma “Maria Graça” neste Ministério. Apenas Assunção Cristas. E fez muito bem em alterar a Lei das Rendas. Eu, si tivesse possibilidade de possuir imóveis para arrendamento, não o faria nunca. Sobretudo com a Lei das Rendas anterior ao governo de PPC, e com a actual. Sendo proprietário, quero o meu imóvel protegido dos arrendatários, sobretudo os que maltratam os imóveis e mais ainda os que não pagam as rendas, para os quais é um tormento pô-los de lá para foram. Quando existir uma lei, que imponha uma vistoria regular ao estado de conservação dos imóveis por parte dos arrendatários, não permita que haja um atraso de mais de 3 meses no pagamento da renda, e que após esse período, num prazo máximo de 30 dias, o arrendatário seja despejado por falta de pagamento. E ainda que haja forma de o responsabilizar caso o imóvel esteja deteriorado, para além do uso normal e cuidado. Associado a estas medidas, haver também o cuidado de controlar especulações de preços. É para um lado, e é para o outro, não é o “vale tudo”.
«…a Lei das Rendas…»
A chamada “lei das rendas” redigida pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, é ilegal, criminosa, e inconstitucional.
«…Eu, si tivesse possibilidade de possuir imóveis para arrendamento, não o faria nunca…»
Que estupidez, ia fazer o quê? Ficar com os imóveis sem os mesmos gerarem uma renda? Tenha juízo.
«…Sendo proprietário, quero o meu imóvel protegido dos arrendatários, sobretudo os que maltratam os imóveis e mais ainda os que não pagam as rendas, para os quais é um tormento pô-los de lá para foram…»
Os Portugueses não podem se responsabilizados pelo facto do proprietário do imóvel não saber escolher os inquilinos, nem de fazer ou herdar maus contratos de arrendamento, tenha mas é juízo.
Um inquilino que não cumpre as suas obrigações é forçado a deixar o imóvel conforme manda a Lei, mais, com a nova Lei dos Despejos ficou ainda mais rápido e fácil, você saiu-me cá um mentiroso.
«…Quando existir uma lei, que imponha uma vistoria regular ao estado de conservação dos imóveis por parte dos arrendatários, não permita que haja um atraso de mais de 3 meses no pagamento da renda, e que após esse período, num prazo máximo de 30 dias, o arrendatário seja despejado por falta de pagamento. E ainda que haja forma de o responsabilizar caso o imóvel esteja deteriorado…»
Não seja piegas, a Lei salvaguarda o proprietário do imóvel nessa e noutras situações.
Os inquilinos são obrigados por Lei a entregar os imóveis nas mesmas condições em que os receberam, se não cumprem são sancionados de acordo com a Lei.
É curioso você vir para aqui com esse choradinho do coitadinho, mas proprietários de imóveis que se deparam com inquilinos incumpridores resolvem o problema normalmente.
Se você não tem perfil para ser proprietário de um ou vários imóveis, tem bom remédio, venda os imóveis.
A sua retórica é mentirosa e os seus argumentos falsos, por mais que mintam a mentira não se torna verdade, e a verdade incomoda, traz desconforto, e o seu comentário prova isso mesmo
É tosco que dói. Quem é essa senhora Maria Graça, ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território? É que este ministério, conforme provei acima, apenas teve uma ministra, que foi Assunção Cristas, no governo de P.P.Coelho.
Pesquise e informe-se, primeiro. Se eu for proprietário de imóveis, prefiro tê-los fechados ao invés de os colocar no mercado de arrendamento, pelas razões já expostas. Os imóveis são meus, nada me pode proibir. Excepto leis mal paridas de governos de esquerda. Exemplos de imóveis maltratados, rendas por pagar sem a possibilidade de desalojar, são mais que muitos. Quando, como escrevi, for fácil desalojar por falta de pagamento, por mau uso, etc, aí será motivador! Não que queira mal aos arrendatários, mas quero a minha propriedade respeitada e a utilização paga a tempo e horas.
Despejos? A polícia não os faz.
Sancionados por destruírem um imóvel? Certíssimo, depois de 5 anos em tribunal como eu andei para chegar ao final do processo ser-me dada razão mas como os ex-inquilinos não tinham nada em seu nome nem posses para me ressarcir fiquei a arder com a reparação do imóvel e com o que gastei em advogado
A realidade é diferente da teoria, argumentos falsos e mentirosos só mesmo os teus
“Despejos? A polícia não os faz.”
@Zé Fonseca A. confirmo o seu comentário, atualmente e principalmente em aluguer de longa duração no AL, quando vem pessoas com filhos são logo descartados. Quando a justiça (Lei) não atua, mudamos de táctica. Já perdi muito dinheiro e ganhei muitas dores de cabeça.
Prefiro ter o imóvel vazio e não ganhar dinheiro, do que alugar a caloteiros e vigaristas com o apoio do Estado.
Figueiredo, bom mesmo é viver na Lapa num T3 e pagar 50 euros por mês, não é?
Então, para ser coerente, compre vc um T3 na Lapa e alugue a quem quiser por esse valor.
Cá estaremos para o aplaudir…
Para ajudar, houve uma ministra que dizia (nessa altura era “apenas” Secretária de Estado) que toda a gente tinha direito a viver no centro de Lisboa. Pode ser que o Figueiredo dê o seu contributo nesse sentido.
Os Portugueses não podem ser responsabilizados pelos maus contratos de arrendamento que você fez ou herdou.
No entanto é preciso descongelar as rendas antigas de contratos anteriores a 1990 que foram congeladas pela ilegal, criminosa, e inconstitucional “lei das rendas”, elaborada pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, que através deste esquema está a violar a Constituição da República de Portugal (CRP), a promover a desigualdade e descriminação com inquilinos a pagarem rendas de valores exorbitantes que não correspondem à realidade e inquilinos a pagar rendas de valores muito baixos ou irrisórios que também não correspondem à realidade, tratando-se neste último caso de uma clara compra de votos através da “lei das rendas” que congela os valores dos arrendamentos nos contratos anteriores a 1990.
O alojamento local é um negócio de crápulas. E nāo vai durar eternamente.
O problema é que aquilo a que chamam de “alojamento local” não o é, mas sim um esquema ilegal e criminoso, imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Figueiredo, mas quem é que disse que imóveis não podem ser colocados para AL?
Vc é quem manda nisto, é? São vozes na sua cabeça?
Vá a um médico…
Desde que tenham a devida licença está tudo legal…
Você ter as licenças que quiser, até as pode coleccionar, mas imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Então e os milhares de imoveis contruidos para habitação que foram convertidos em consultorios e escritórios nas cidades? isso já não querem saber?
Aplica-se a Lei, aliás o esquema ilegal e criminoso que converte imóveis construídos para habitação em escritórios, consultórios, comércio, ou serviços, é o mesmo do “alojamento local”.
Vai durar enquanto durar o turismo, local ou estrangeiro
Em Portugal não existe Turismo mas sim um esquema ilegal e criminoso criado pelo XIXº Governo liderado pelo dr. Pedro Coelho e continuado pelos Governos do dr. António Costa e dr. Luís Esteves, que consiste em angariar grandes quantidades de parolos e Estrangeiros e deslocá-los para as Cidades, Vilas, e Aldeias.
Centenas ou milhares de Estrangeiros de diversos Países da Europa e do Mundo não decidem visitar Portugal nos mesmos meses, nas mesmas semanas, nos mesmos dias, nem visitar os mesmos locais ou circular nas mesmas ruas e às mesmas horas, fazer os mesmos percursos, como se verifica nas Cidades, Vilas, e Aldeias do País, isso é impossível, a não ser que exista – como existe – um esquema que consiste em angariar grandes quantidades de parolos e Estrangeiros que os desloca para lá.
Na Cidade do Porto o Executivo liberal/maçónico do «Porto, o Nosso Partido/Porto, o Nosso Movimento/Aqui Há Porto» até criou um aplicativo, o «Explore Porto», para manipular os movimentos e percursos dos parolos e Estrangeiros que coloca na Cidade.
Turismo tem a ver com publicidade e hoje essa é alvo nas redes sociais o que criam modas, por isso é normal o turismo recair mais sobre as mesmas zonas
Ainda este ano repousei nas minhas férias num AL à beira do Gerês devidamente licenciado e com fatura como é óbvio. Serei mais um criminoso?
Fez muito bem, eu também teria feito o mesmo ainda para mais sendo o Alojamento Local (AL) uma actividade devidamente regulamentada pela Lei e essencial para as Cidades, Vilas, e Aldeias de Portugal, mas não isso que aqui se está a discutir mas sim o esquema ilegal e criminoso conhecido como “alojamento local”.
Por curiosidade, diga-nos qual foi o Alojamento Local (AL) «…à beira do Gerês…» onde esteve hospedado?
Grunho, detecto aí uma certa inveja.
Diz-me que és Tuga sem dizeres que és Tuga…
Se posso fazer 3000 euros mês com um T1 vou arrendar para quê ? Por caridade ?
Porque imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Se não está interessado no arrendamento, tem bom remédio, venda o imóvel.
Pareces um disco riscado que não se percebe nada do que se diz
E alojamento local, é o quê, se não habitação de curta duração, seja um dia ou duas semanas? Não existe AL para animais, e sim para pessoas. Apesar de algumas serem burras.
Figueiredo, sim Senhor Dono Disto Tudo.
Sua excelência é quem manda…
Posso vender só a si, claro…
Agora deu-lhe para mandar no que é dos outros.
Mas vc é que decide o que cada um faz com o que tem?
Tive um carro parado um ano inteiro, tenho que o vender, é?
Trate-se… não sei é se vai adiantar alguma coisa.
A confusão que para aí vai, pobre coitado é mais um adepto da ideologia género, neste caso leva-o a equiparar um imóvel a um automóvel.
Se a minha avó tivesse rodas eram um camião.
Quando deixar de haver quem te pague os 3000 euros, chuxas no dedo e vendes o investimento a preço de banana ..
Ou aluga ou vende, mas aí já capitalizou o investimento, é assim que funcionam os investimentos
Uma parte desses proprietários criminosos contraíram empréstimos para adquirir imóveis construídos para habitação e colocá-los no esquema ilegal/criminoso conhecido como “alojamento local”, e agora querem responsabilizar os Portugueses por esses empréstimos que contraíram sem terem capacidade para os pagar.
Estão em pânico porque pensavam que a mentira e o esquema ia durar para sempre.
Eu tenho empréstimo sobre um dos imóveis que rentabilizo e consigo pagá-lo, colocando-o a render até contribuo para a riqueza do país através de impostos e contratando serviços de limpeza e lavandaria
Por favor, deixe de ser pateta e não escreva parvoíces, fica-lhe mal, já viu a figurinha que está a fazer?
E ainda existe outro problema, o Governo quer colocar os Portugueses a pagar as casas dos outros, quer dar subsídios para pagar a irresponsabilidade daqueles que contraíram empréstimos sem terem condições para os pagar até ao fim e vivem acima das suas possibilidades.
Ou seja, quer pôr a Classe-Média Portuguesa a pagar todo este chulanço.
Subsídios só sobre HPPs, embora também não concorde
Figueiredo, eu tenho alojamento local e paguei tudo a pronto, as usual.
Já sou bom assim? Ou ainda sou um ser demoníaco?
É que ligo muito ao que vc diz, veja lá se gosta de mim, só um poucochinho…
Quer um AL? Vá trabalhar para o ter.
Não seja invejoso dos outros por serem empreendedores e não parasitas..
Quer dinheiro? Vá trabalhar malandro.
«…eu tenho alojamento local…»
Mas tem um Alojamento Local (AL) ou um imóvel colocado no esquema ilegal e criminoso conhecido como “alojamento local”?
«…por serem empreendedores e não parasitas…»
Se construiu um imóvel de raiz para Alojamento Local (AL) ou possui um imóvel com as características que o permitem ser colocado nessa modalidade, então felicito-o pelo investimento que fez.
Quanto ao esquema ilegal e criminoso conhecido como “alojamento local” isso não é investir porque o investimento já foi feito por terceiros, nesse caso é parasitismo, e quando é pago a pronto é só lavar.
Nos vivemos em sociedade, não se trata de caridade e sim de bons princípios. Se isto continuar assim isto vai arrebentar…
Em que é que os bons princípios são contrários à noção de investimento para proveito próprio? AL não apresenta riscos para o senhorio, já alugar uma casa com o nível de proteção que existe dos inquilinos onde podem deixar de pagar e nem serem despejados e destruírem a casa e não teres onde ir buscar o valor de reparação.. repensem isso e talvez passem a existir mais casas no mercado
«…AL…»
Existe a actividade do Alojamento Local (AL) devidamente regulamentada pela Lei e existe o esquema ilegal e criminoso conhecido como “alojamento local”; imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
«… já alugar uma casa com o nível de proteção que existe dos inquilinos onde podem deixar de pagar e nem serem despejados e destruírem a casa e não teres onde ir buscar o valor de reparação…»
Os Portugueses não podem se responsabilizados pelo facto do proprietário do imóvel não saber escolher os inquilinos, nem de fazer ou herdar maus contratos de arrendamento, tenha mas é juízo.
Um inquilino que não cumpre as suas obrigações é forçado a deixar o imóvel conforme manda a Lei, mais, com a nova Lei dos Despejos ficou ainda mais rápido e fácil.
Deixe de ser piegas pois a Lei salvaguarda o proprietário do imóvel nessa e noutras situações.
Os inquilinos são obrigados por Lei a entregar os imóveis nas mesmas condições em que os receberam, se não cumprem são sancionados de acordo com a Lei.
É curioso você vir para aqui com esse choradinho do coitadinho, mas proprietários de imóveis que se deparam com inquilinos incumpridores resolvem o problema normalmente.
Se você não tem perfil para ser proprietário de um ou vários imóveis, tem bom remédio, venda os imóveis.
A sua retórica é mentirosa e os seus argumentos falsos, por mais que mintam a mentira não se torna verdade, e a verdade incomoda, traz desconforto, e o seu comentário prova isso mesmo.
https://business.turismodeportugal.pt/SiteCollectionDocuments/alojamento-local/guia-alojamento-local-fevereiro-2021-compactado.pdf
Para ler, com todo o cuidado. E deixar de dizer alarvidades
É tosco que baste, irra!
Caro dr. anónimo, não se trata de «…caridade…» ou de «…bons princípios…», essa retórica é aquela que os proprietários criminosos de imóveis construídos para habitação que os colocam na modalidade de alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, querem que seja usada para desviar as atenções e continuarem com o esquema.
Imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Os Portugueses têm de perceber de uma vez por todas que isto é um esquema criminoso e ilegal.
Tanto podem que são e pagam os devidos impostos
Pague os impostos à vontade, se quiser até os pode coleccionar, imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Então faz queixa de mim, quero ver qual a lei que me proibe 😀
Não são os AL que fazem aumentar o preço da habitação.
Mesmo que todos os AL acabassem os preços não iriam descer.
Culpe antes a imigração em massa descontrolada e a falta de construção.
Enquanto estes dois factores não forem tidos em conta, é sempre a subir.
Mentiroso(a), o que aumenta os preços das rendas é a ilegal, criminosa, e inconstitucional “lei das rendas” elaborada pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, que liberalizou e desregulou as rendas dos imóveis fazendo com que estas atinjam valores que não correspondem à realidade.
Chama-se lei da oferta e da procura, não há nada de ilegal nisso. Tenho um T2 alugado a 1800€ e outro como AL, pago 28% de impostos sobre ambos, DE FORMA LEGAL
Que estupidez, o que aumenta os preços das rendas é a ilegal, criminosa, e inconstitucional “lei das rendas” elaborada pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, que liberalizou e desregulou as rendas dos imóveis fazendo com que estas atinjam valores que não correspondem à realidade.
A «…lei da oferta e da procura…» não se aplica aos imóveis porque os mesmos devido às suas características não se enquadram na mesma.
«… como AL, pago 28% de impostos …»
Pague os impostos à vontade, se quiser até os pode coleccionar, imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Tudo mentiras
Figueiredo, querias um palacete em Alvalade por uma ninharia, como a avó da outra, não é?
Estás com azar, faz-te à vida…
Isto sem dúvida nenhuma que se tornou um mercado de oportunistas e sempre a fazer-se de coitadinho, mas tem de se lembrar que que muito abunda depressa acaba…
Os criminosos/parolos/chuléticos/classe-baixa são uma cambada de piegas, estão sempre com o choradinho do coitadinho.
Mas isto não têm nada a ver com abundância, imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Os Portugueses têm de perceber de uma vez por todas que isto é um esquema criminoso e ilegal.
So estás a espalhar desinformação
Mentiroso, o único que mente e desinforma é você para justificar um esquema ilegal e criminoso.
Faz queixa dos meus imóveis, boa sorte
A imigração causa muitos males, mas não esse. Os migrantes não vivem em AL, vivem empilhados em espeluncas às dezenas por metro quadrado. Quanto à falta de construção, basta ir à Holanda e ver que com o triplo da densidade de população há muito menos edificado que aqui. Em país nenhum se defecou tanto betão como em Portugal.
Grunho, conheço casos de casas boas alugadas a um imigrante que depois enche aquilo de compatriotas.
Junto à Quinta do Património, em Sacavém…
Portanto, nem sempre são espeluncas…
Aliás, nem todos os imigrantes são pés rapados e esses tb compram casas.
Casas essas que deixam de estar disponíveis…
Em relação à Holanda, há aqui algo que não percebo.
Tem para aí uns 15 milhões de pessoas e tem menos casas que Portugal.
É isso que está a dizer?
Então das duas uma, ou aquilo é arranha céus por todo lado ou então a maioria vive na rua.
Do que sei da Holanda, arranha céus não tem.
Sem abrigo tb não…
Pergunta.. onde vivem as pessoas?
Já tenho um que alugo aos bifes.
É mais um ordenado minimo ao fim do mês.
Não é só ser liberal para o que nos dá jeito.
Sevo mercado funciona, que funcione.
Mas tem um imóvel construído para Alojamento Local (AL) ou tem um imóvel construído para habitação colocado no esquema criminoso e ilegal conhecido como “alojamento local”?
Os Imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Meu caro
O meu imovel é bem antigo, de solteira.
Nessa altur eram alugados a estudantes.
E agora tem autorização de AL.
Se não tiver, não deixo ninguém lá morar. Por isso o paguei para ser meu.
Não está alugado, perdão, hipotecado, ao Banco
Você não está a responder à pergunta.
«…Nessa altur eram alugados a estudantes…»
Mas é um ou vários imóveis que você possui?
«…E agora tem autorização de AL…»
Tenha as autorizações que quiser, até as pode coleccionar, mas imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
«…Se não tiver, não deixo ninguém lá morar. Por isso o paguei para ser meu…»
E tem todo o direito de o fazer mas lembre-se que a Lei obriga a ter o imóvel nas devidas condições tanto por fora como por dentro, e inclusive a dar-lhe uso.
” mas imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.”
E pronto, deu-lhe para isto. Podia ser pior….
E pago os meus impostos todinhos.
Esteja à vontade, pague os impostos à vontade, se quiser até os pode coleccionar, imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Meu caro, passa a vida a repetir o que anda há meses a escrever na net como zap e afins.
Resumindo.
Todas as casas nas cidades são construidas para habitação.
É ilegal?. Temos pena, tenho autorização de AL pelo municipio.
Condóminos?
Todo o predio em propriedade horizontal tem autorização de AL.
Revoguem as autorizações, e a casa fica fechada como esteve durante muitos anos e em ótimo estado.
Alugar a estudantes? Nem pensar. A médico, policia, militar, professor… talvez.
Imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Se é ilegal explica-me como é que suge AL em lotamentos habitacionais muitos deles explorados pelas imobiliárias quem é que autoriza pois é muita genta a comer no mesmo tacho…
Não é ilegal, é legal e paga os devidos impostos, não somos subservientes do PC como ele gostaria que fôssemos
«…Não é ilegal, é legal e paga os devidos impostos…»
Você está a mentir, e pior não tem argumentos.
Pague os impostos à vontade, se quiser até os pode coleccionar, imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
«…não somos subservientes do PC…»
Deve estar a referir-se ao Partido Comunista Português, correcto? O PCP e os seus militantes/apoiantes são um dos maiores beneficiados da ilegal, criminosa, e inconstitucional “lei das rendas” elaborada pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, que liberalizou e desregulou as rendas dos imóveis fazendo com que estas atinjam valores que não correspondem à realidade, e do esquema ilegal e criminoso conhecido como “alojamento local”.
A diferença entre você e o PCP é nenhuma.
Compete ao Estado e nomeadamente aos Executivos que Governam as Câmaras Municipais efectuar a respectiva fiscalização e mandar cumprir a Lei que determina que os Imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração.
O problema é que o Estado e os Executivos Camarários não estão a fazer a fiscalização nem a mandar cumprir a Lei, o que torna a situação ainda mais grave , com os Executivos que Governam as Câmaras Municipais a agirem de forma criminosa e contra os interesses dos Portugueses naturais das Cidades, Vilas, e Aldeias de Portugal, demonstrando assim a total falência do regime.
Não existe essa lei
O que se vê mais é estrangeiros a comprar casas no interior e ainda bem, ao menos recuperam-nas.
Até nas aldeias se vê pequenos quadrados em portas a dizer AL e sempre cheios, incluindo com trabalhadores portugueses que se deslocam entre regiões.
O Estado tem que promover residencias a custo controlado para professores, profissionais de saude, estudantes, forças de segurança e outras funções publicas ou soberania.
Não tem de usar o dinheiro dos meus impostos para oferecer casas para alguns morarem no centro da cidade.
«…O que se vê mais é estrangeiros a comprar casas no interior e ainda bem, ao menos recuperam-nas…»
Os proprietários de imóveis são obrigados por Lei a ter os mesmos nas devidas condições tanto por fora como por dentro, e dar-lhes uso.
Os imóveis não podem estar abandonados ou degradados, a Lei não o permite.
«Até nas aldeias se vê pequenos quadrados em portas a dizer AL e sempre cheios, incluindo com trabalhadores portugueses que se deslocam entre regiões…»
O Alojamento Local (AL) é uma actividade devidamente regulamentada pela Lei e essencial paras as Cidades, Vilas, e Aldeias, imóveis construídos para esse efeito ou com características que o permitam são uma mais valia.
Não podemos confundir essa actividade com o esquema ilegal e criminoso conhecido como “alojamento local”.
«…Não tem de usar o dinheiro dos meus impostos para oferecer casas para alguns morarem no centro da cidade…»
Não escreva palermices, fica-lhe mal, e já que entrou nessa de «…para alguns morarem no centro da cidade…» lembre-se que os imóveis estão construídos nos territórios das Cidades, Vilas, e Aldeias – e sequer entrar por aí vou-lhe dar a provar do seu próprio veneno – pertencem aos naturais dessas mesmas localidades e não a quem os adquiriu, afinal estão construídos na sua terra/território.
Temos pena, mas não.
Nas cidades como Lx oi Porto não, mas as casas em vilas e aldeias, principalmente, o dono da casa é o dono do terreno.
Para ser de todos, tem de ser da autarquia. E nesse caso é de todos os que lá vivem, não é dos naturais.
Que aberração o que escreve.
Não, não pertencem aos naturais, engano seu, pertencem aos seus donos.
São um conjunto de coisas. A financeirarização do mercado imobiliário, acentuada pelos vistos Gold, o fluxo de estrangeiros, em função da falta de políticas públicas acertadas, nos quais se enquadra o grande capital e as massas mais pobres. O turismo do pé de chinelo e mochila às costas com a proliferação de Al sem critério. Se o critério de “se eu posso vender por muito, porque vou vender por menos” é de anarquia total. Quando chegar à alimentação, justiça e saúde, depois já pedem regulação. Ponto principal, políticas públicas, nas quais também se pedem a libertação de terrenos para a construção.
Em Portugal não existe Turismo mas sim um esquema ilegal e criminoso criado pelo XIXº Governo liderado pelo dr. Pedro Coelho e continuado pelos Governos do dr. António Costa e dr. Luís Esteves, que consiste em angariar grandes quantidades de parolos e Estrangeiros e deslocá-los para as Cidades, Vilas, e Aldeias.
Quando escreve «…a proliferação de Al sem critério…» convém referir que imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Portugal precisa como qualquer outro País e como sempre teve de Turismo, tanto Nacional como Estrangeiro, mas os Portugueses têm de perceber que esta situação que se vive no País não tem nada a ver com a Actividade Turística, mas sim com um esquema ilegal e criminoso ligado a uma agenda política, económica, e de engenharia social, com o objectivo de privatizar as Cidades, Vilas, e Aldeias, os espaços e vias públicas, e pô-los a render para uma minoria ao mesmo tempo que promovem o sub-desenvolvimento, desemprego, pobreza, miséria, tráfico/consumo de droga, criminalidade, estagnação económica, e perseguem/destroem as Identidades Regionais, a Identidade, Costumes, e Tradições, dos naturais das Cidades, Vilas, e Aldeias de Portugal, por forma a desenraizar os Portugueses e enfraquecê-los.
Mentira
Você não tem hipótese, pobre coitado.
Deixa Portugal crescer.
É pena Portugal não ter dinheiro para recuperar casas de vilas, aldeias e cidades.
Depoiscquando se fala que é rico em litio, ah Meu Deus, não se pode minerar.
Uma vez pobre, é bom ser pobre…
«…É pena Portugal não ter dinheiro para recuperar casas de vilas, aldeias e cidade…»
Os proprietários de imóveis são obrigados por Lei a ter os mesmos nas devidas condições tanto por fora como por dentro e a dar-lhes uso, se não tiverem possibilidade financeira para o fazer o Estado intervém e apoia na reabilitação dos mesmos, sempre foi assim.
Nenhum imóvel pode estar abandonado ou degrado, a Lei não permite.
Uma veia esquerda bem acentuada, Faz o que eu digo e não o que eu faço. Caro, sugiro comprar no mínimo 3 imóveis e por em prática a sua política ideológica.
Não vês que passa de um arrendatário frustado
“..Nenhum imóvel pode estar abandonado ou degrado, a Lei não permite.”
E ao Estado, já é permitido ter imóveis degradados, sem uso, etc ????
Resposta a Zé Fonseca A. (2 de Setembro de 2024 às 11:40)
«…Despejos? A polícia não os faz.
Sancionados por destruírem um imóvel? Certíssimo, depois de 5 anos em tribunal como eu andei para chegar ao final do processo ser-me dada razão mas como os ex-inquilinos não tinham nada em seu nome nem posses para me ressarcir fiquei a arder com a reparação do imóvel e com o que gastei em advogado
A realidade é diferente da teoria, argumentos falsos e mentirosos só mesmo os teus…»
Mas isso é problema seu, se os outros conseguem ou conseguiram resolver normalmente porquê que você não conseguiu? Você está a tentar justificar os seus traumas pessoais ou a ocultar alguma coisa, mas o mais ridículo é justificar a ilegal, criminosa, e inconstitucional “lei das rendas” e o esquema ilegal e criminoso denominado de «alojamento local» com o mau funcionamento da Justiça. Sinceramente, já viu a figurinha que está a fazer?
Os Portugueses não podem se responsabilizados pelo facto do proprietário do imóvel não saber escolher os inquilinos, nem de fazer ou herdar maus contratos de arrendamento.
Um inquilino que não cumpre as suas obrigações é forçado a deixar o imóvel conforme manda a Lei, mais, com a nova Lei dos Despejos ficou ainda mais rápido e fácil.
Deixe de ser piegas pois a Lei salvaguarda o proprietário do imóvel nessa e noutras situações.
Os inquilinos são obrigados por Lei a entregar os imóveis nas mesmas condições em que os receberam, se não cumprem são sancionados de acordo com a Lei.
É curioso você vir para aqui com esse choradinho do coitadinho, mas proprietários de imóveis que se deparam com inquilinos incumpridores resolvem o problema normalmente.
Se você não tem perfil para ser proprietário de um ou vários imóveis, tem bom remédio, venda os imóveis.
A sua retórica é mentirosa e os seus argumentos falsos, por mais que mintam a mentira não se torna verdade, e a verdade incomoda, traz desconforto, e o seu comentário prova isso mesmo.
Resposta a Rui (2 de Setembro de 2024 às 13:31)
«…Eu faço da minha casa o que quiser pois não vivo de rsi nem de globalização comunista, sempre paguei tudo e fui ensinado a pensar…»
Acho muito bem.
Resposta GM (1 de Setembro de 2024 às 22:03)
«…Se eu for proprietário de imóveis, prefiro tê-los fechados ao invés de os colocar no mercado de arrendamento…Os imóveis são meus…»
Concordo plenamente mas não se esqueça de manter os imóveis nas devidas condições tanto por fora como por dentro, conforme manda a Lei, e de pagar todos os impostos, depois de cumprir sempre os seus deveres como proprietário pode sentar-se no intervalo e contemplar os seus imóveis ali parados e fechados sem gerar uma renda todos os meses até ao resto da sua vida, com certeza será um bom investimento.
«…Exemplos de imóveis maltratados, rendas por pagar sem a possibilidade de desalojar, são mais que muitos. Quando, como escrevi, for fácil desalojar por falta de pagamento, por mau uso, etc, aí será motivador! Não que queira mal aos arrendatários, mas quero a minha propriedade respeitada e a utilização paga a tempo e horas…»
Os Portugueses não podem se responsabilizados pelo facto do proprietário do imóvel não saber escolher os inquilinos, nem de fazer ou herdar maus contratos de arrendamento.
Um inquilino que não cumpre as suas obrigações é forçado a deixar o imóvel conforme manda a Lei, mais, com a nova Lei dos Despejos ficou ainda mais rápido e fácil.
Deixe de ser piegas pois a Lei salvaguarda o proprietário do imóvel nessa e noutras situações.
Os inquilinos são obrigados por Lei a entregar os imóveis nas mesmas condições em que os receberam, se não cumprem são sancionados de acordo com a Lei.
É curioso você vir para aqui com esse choradinho do coitadinho, mas proprietários de imóveis que se deparam com inquilinos incumpridores resolvem o problema normalmente.
Se você não tem perfil para ser proprietário de um ou vários imóveis, tem bom remédio, venda os imóveis.
Zé Fonseca A. (2 de Setembro de 2024 às 11:44)
«…Então faz queixa de mim, quero ver qual a lei que me proibe…»
Você tem noção da parvoíce que escreveu? Então para as Leis serem cumpridas é preciso fazer queixa? Compete ao Estado e demais autoridades mandar cumprir as Leis.
É deficiente cognitivo? imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Resposta GM (2 de Setembro de 2024 às 11:55)
«…E ao Estado, já é permitido ter imóveis degradados, sem uso, etc ????…»
Você ou é menor ou então não tem conhecimento sobre o assunto, o Estado não pode ter património ao abandono ou inutilizado, se isso acontece é porque existe algo a minar o funcionamento Estatal.
Realmente, não sou muito alto. Menos de 1,70m.
Quantos exemplos quer, de imóveis do Estado, urbanos e rústicos, em mau estado de conservação e/ou limpeza?
E, relativamente à Lei que obriga à manutenção dos imóveis, diga lá, Sua Sapiência, qual é a lei que obriga a tal? Eu sei, por inerências profissionais, mas já agora, com tanta garganta, quero saber da sua parte. E a propósito de querer saber, ainda estou à espera do esclarecimento relativamente à famosa Ministra Maria Graça. Quem é esta senhoria, que foi titular do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território – MAMAOT? Aguardo. Sentado.