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Podem os ciclomotores circular em autoestradas?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Jamaral says:

    “Saber ler e escrever.”

    O problema não é a alfabetização, é a iliteracia.

  2. Uddu says:

    Se tiverem no minimo 125cc, sim.
    Abaixo disso é crime e quem o faz deve cumprir 1 ano de prisão efectiva

    • Charles says:

      Se tiver no mínimo 125cc, já não é um ciclomotor, pelo menos, no âmbito do Código da Estrada em Portugal.

      Artigo 107.º
      Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
      CAPÍTULO I – Classificação dos veículos
      Título IV – Dos Veículos
      (…)
      2 – Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor:

      a) No caso de ciclomotores de duas rodas, a potência máxima não exceda 4 kW e no caso de motor de ignição comandada tenha cilindrada não superior a 50 cm3;

      b) No caso de ciclomotores de três rodas, a potência máxima não exceda 4 kW e tenha cilindrada não superior a 50 cm3 tratando-se de motor de ignição comandada, ou de 500 cm3 no caso de motor de ignição por compressão.
      (…)

      • Fábio says:

        Nunca percebi essa definição pois diz aí que para ser ciclomotor tem de ter motor menor que 50cm³ e que não atinja velocidades superiores a 45kmh e não tenham potência superior a 4Kw.

        Metade das grandes motorizadas que circulam em Portugal que são consideradas ciclomotores atingem velocidades de 80 a 95km/h. Uma Sachs V5 Lotus por exemplo faz 4.6Kw.

        Não deviam ser motociclos? Não é que eu queira andar na minha motorizada na autoestrada mas segundo estes pontos deveria ser possível não?

    • Hugo Nabais says:

      Ciclomotor de 125?! Isso não existe sequer!

  3. Carlos says:

    Era só terem mencionado o artigo 72 e ficava perfeito.

  4. écomo says:

    Não entendo esta parte…
    “Aprovação no exame de condução – os titulares de carta de condução estão dispensados da prova teórica e os condutores habilitados com a categoria B obtida até 30 de março de 1998 consideram-se habilitados a conduzir ciclomotores”
    Então para quem tirou a carta B e tem 25 anos ou mais pode conduzir motociclo (com cilindrada que não deve ser superior a 125 cm3 e a potência máxima não deve ultrapassar os 11 kW) mas não pode conduzir um ciclomotor?
    Acho que vou tomar café e ler o texto de novo!

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