Podem os ciclomotores circular em autoestradas?
É verdade que o código da estrada é bastante claro, mas há situações que os condutores ainda têm algumas dúvidas. Será que os ciclomotores circular em autoestradas? Saiba a resposta.
Os ciclomotores são veículos motorizados de duas ou três rodas, como scooters ou pequenas motas, que possuem um motor de baixa cilindrada, geralmente até 50 cm³, e uma velocidade máxima limitada, habitualmente a 45-50 km/h. As especificações técnicas dos ciclomotores podem ser consultadas no Artigo 107º do Código da Estrada, na Lei nº 72/2013.
Os ciclomotores podem circular nas autoestradas?
A circulação de ciclomotores em autoestradas é proibida em Portugal. Isso deve-se ao facto de as autoestradas serem vias rápidas, onde os veículos circulam a velocidades elevadas, normalmente acima dos 100 km/h.
Pelo facto de terem uma baixa potência e uma velocidade muito limitada, não conseguem acompanhar o ritmo dos outros veículos, o que aumenta significativamente o risco de acidentes. A diferença de velocidade entre os ciclomotores e o restante tráfego poderia criar situações perigosas, tanto para os condutores de ciclomotores como para os outros utentes da via.
Os ciclomotores são mais indicados para circular em zonas urbanas ou em estradas locais, onde a velocidade média é mais baixa e as condições são mais adequadas para este tipo de veículos.
- Ter 16 anos de idade com autorização escrita de quem exerça o poder paternal;
- Aptidão física e mental;
- Residir em Portugal;
- Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
-
Aprovar no exame de condução – os titulares de carta de condução estão dispensados da prova teórica para obter licença de condução. Os titulares de licença de condução de ciclomotor obtida até 30 de Março de 1998 consideram-se habilitados a conduzir motociclos de cilindrada não superior a 50cm3. Os titulares de carta de condução de categoria B consideram-se igualmente habilitados, podendo também conduzir motociclos até 125cm3 de cilindrada, desde que tenham idade igual ou superior a 25 anos;
- Saber ler e escrever.
“Saber ler e escrever.”
O problema não é a alfabetização, é a iliteracia.
+1
Se tiverem no minimo 125cc, sim.
Abaixo disso é crime e quem o faz deve cumprir 1 ano de prisão efectiva
Se tiver no mínimo 125cc, já não é um ciclomotor, pelo menos, no âmbito do Código da Estrada em Portugal.
Artigo 107.º
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
CAPÍTULO I – Classificação dos veículos
Título IV – Dos Veículos
(…)
2 – Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor:
a) No caso de ciclomotores de duas rodas, a potência máxima não exceda 4 kW e no caso de motor de ignição comandada tenha cilindrada não superior a 50 cm3;
b) No caso de ciclomotores de três rodas, a potência máxima não exceda 4 kW e tenha cilindrada não superior a 50 cm3 tratando-se de motor de ignição comandada, ou de 500 cm3 no caso de motor de ignição por compressão.
(…)
Nunca percebi essa definição pois diz aí que para ser ciclomotor tem de ter motor menor que 50cm³ e que não atinja velocidades superiores a 45kmh e não tenham potência superior a 4Kw.
Metade das grandes motorizadas que circulam em Portugal que são consideradas ciclomotores atingem velocidades de 80 a 95km/h. Uma Sachs V5 Lotus por exemplo faz 4.6Kw.
Não deviam ser motociclos? Não é que eu queira andar na minha motorizada na autoestrada mas segundo estes pontos deveria ser possível não?
Ciclomotor de 125?! Isso não existe sequer!
Era só terem mencionado o artigo 72 e ficava perfeito.
Não entendo esta parte…
“Aprovação no exame de condução – os titulares de carta de condução estão dispensados da prova teórica e os condutores habilitados com a categoria B obtida até 30 de março de 1998 consideram-se habilitados a conduzir ciclomotores”
Então para quem tirou a carta B e tem 25 anos ou mais pode conduzir motociclo (com cilindrada que não deve ser superior a 125 cm3 e a potência máxima não deve ultrapassar os 11 kW) mas não pode conduzir um ciclomotor?
Acho que vou tomar café e ler o texto de novo!
Via IMT
Aprovar no exame de condução – os titulares de carta de condução estão dispensados da prova teórica para obter licença de condução. Os titulares de licença de condução de ciclomotor obtida até 30 de Março de 1998 consideram-se habilitados a conduzir motociclos de cilindrada não superior a 50cm3. Os titulares de carta de condução de categoria B consideram-se igualmente habilitados, podendo também conduzir motociclos até 125cm3 de cilindrada, desde que tenham idade igual ou superior a 25 anos;
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/LicencaConducao/Motociclos/Paginas/LicencadeConducaoMotocicloscilindrada50cm3.aspx
Obrigado Pedro Pinto.
Como estava, parecia que os restantes teriam de ter aprovação no exame de condução para conduzir um ciclomotor. Até pensei que a lei teria sido de novo alterada e eu não tinha dado por ela.