Plataforma de Atendimento à Distância: Já se pode divorciar sem sair de casa
No passado dia 28 de outubro foi apresentada a Plataforma de Atendimento à Distância que possibilita a realização de atos à distância, com recurso à videoconferência, colocando uma nova e relevante ferramenta de prestação de serviços, com elevado impacto no comércio jurídico, à disposição de cidadãos, empresas e profissionais.
Com esta plataforma, escrituras e divórcios já são possíveis sem sair de casa.
Já é possível realizar atos autênticos à distância por videoconferência, através da Plataforma de Atendimento à Distância, disponível no Portal da Justiça.
Com este serviço, os cidadãos poderão realizar escrituras, procedimentos especiais de transmissão, oneração e registo de imóveis (Casa Pronta), divórcios por mútuo consentimento, separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros com e sem registos e reconhecimentos presenciais, entre outros atos, sem necessidade de se deslocarem.
Serviços disponíveis na Plataforma de Atendimento à Distância
Na área reservada do cidadão, o utilizador pode:
- consultar a listagem de atos em que está envolvido (agendados e realizados);
- consultar os detalhes dos atos em que está envolvido;
- consultar a listagem das sessões agendadas ou realizadas;
- aceder à página da sessão de videoconferência;
- >manifestar o consentimento e vontade;
- aceder e submeter documentos e comprovativos de pagamento;
- assinar digitalmente documentos durante a sessão de videoconferência.
A segurança é garantida pela autenticação e todas as comunicações são encriptadas ponto a ponto. O profissional deve recusar a prática do ato nos casos em que este seja nulo ou se tiver dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, sobre a capacidade dos intervenientes e a sua livre vontade para a prática do ato, sobre a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados.
O ato também não se deverá realizar se não se verificarem as condições técnicas necessárias, nomeadamente qualidade de imagem, deficientes condições de luminosidade ou som, ou interrupções na transmissão do vídeo. Todas as sessões de videoconferência são gravadas desde o momento em que se iniciam.
Este artigo tem mais de um ano
Já era era possível o divórcio online no CivilOnline.
O que se está a falar agora é dos actos por videoconferência. O divórcio, ainda que online, obrigava a deslocação para conferência presencial.
É de lamentar é que um diploma com entrada em vigor a 1 de Abril, a 28 de Outubro é que tem anúncio de disponibilização e, ainda assim, o anúncio é mera propaganda, porquanto a plataforma é inexistente para uma grande parte dos profissionais envolvidos (que nem sequer têm acesso ou qualquer informação detalhada sobre o seu funcionamento).
A Justiça ao sabor do vento…
As escrituras sem sair de casa. Casamento e divórcios apenas à distância de meros cliques. Agora, existem outros serviços mais urgentes, que merecem a mesma atenção.