Pagar menos IMI? Saiba como pode poupar ao pedir a reavaliação às Finanças
Todos os anos a despesa do IMI é obrigatória para os proprietários de imóveis. No entanto, há forma de eventualmente pagar menos imposto, bastando para o efeito pedir às Finanças a reavaliação do seu património. Saiba como fazer.
Entende que paga muito IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um encargo anual para os proprietários de imóveis em Portugal. A avaliação do valor patrimonial tributário (VPT) de um imóvel, que serve de base ao cálculo do IMI, pode ser revista, especialmente se o proprietário suspeitar que o valor está desatualizado ou que o imposto calculado é elevado.
As taxas de IMI são definidas anualmente por cada município e podem variar entre 0,3% e 0,45% no caso dos prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos. Quanto a estas não há grande coisa que possa fazer, uma vez que não pode mudar o seu imóvel de concelho.
Por isso, o truque para pagar menos IMI é prestar muita atenção ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel (consulte este simulador), para o qual contribuem seis parâmetros:
- Coeficiente de vetustez;
- Coeficiente de localização;
- Coeficiente de qualidade e conforto;
- Valor base dos prédios edificados;
- Área bruta de construção;
- Coeficiente de afetação.
A reavaliação do IMI pode ser solicitada uma vez a cada três anos. No entanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) também pode atualizar o VPT automaticamente se ocorrerem alterações significativas na área, nos coeficientes de localização ou no estado de conservação do imóvel.
Assim, para garantir uma avaliação mais atualizada, os proprietários podem submeter o pedido de reavaliação quando considerarem que o valor do imóvel foi alterado significativamente, por exemplo, devido a reformas, degradação ou mudanças na área envolvente.
O pedido de reavaliação deve ser feito até 31 de dezembro, para que o valor atualizado seja refletido na cobrança do IMI no ano seguinte.
Passos para pedir a reavaliação
Para solicitar a reavaliação do IMI, o proprietário deve seguir os seguintes passos:
Passo 1: Verifique o valor atual do imóvel
Antes de pedir a reavaliação, consulte o valor patrimonial atual do seu imóvel no Portal das Finanças, em “Património Predial”.
Este valor é calculado com base em vários fatores, como a idade do imóvel, a área, o coeficiente de localização e o tipo de construção.
Passo 2: Calcule o IMI teórico com o valor atualizado
Para saber se vale a pena pedir a reavaliação, pode simular o cálculo do IMI com os coeficientes atuais.
No Portal das Finanças, estão disponíveis várias calculadoras para fazer esta simulação, permitindo perceber se a alteração no VPT resultará numa redução do imposto a pagar.
Passo 3: Submeta o pedido de avaliação
A solicitação de reavaliação deve ser feita através do Portal das Finanças. Siga os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças e entre com as suas credenciais.
- No menu, selecione a opção “Serviços” e depois “Património”.
- Escolha “Avaliação do Imóvel” e siga as instruções para submeter o pedido de reavaliação.
Prazos e Resultados
Após a submissão, a AT realiza a nova avaliação do imóvel e o novo VPT deverá estar refletido até ao final do ano fiscal, caso o pedido seja aprovado antes de dezembro.
Assim, a atualização terá efeitos na cobrança de IMI no ano seguinte. É importante monitorizar o Portal das Finanças para verificar o estado do pedido e os resultados da reavaliação.
Outras dicas importantes
- Documentação: tenha consigo os documentos do imóvel e o número de artigo matricial, necessários para preencher o pedido.
- Avaliação periódica: mesmo que não tenha direito a uma reavaliação anual, é aconselhável verificar o VPT periodicamente, pois mudanças nos coeficientes podem influenciar o valor do IMI.
Como vê, solicitar a reavaliação do IMI pode ser uma forma eficaz de reduzir a carga fiscal sobre o seu imóvel.
O processo é simples e pode ser feito através do Portal das Finanças, seguindo os passos indicados. Esteja atento aos prazos e não hesite em simular o impacto potencial antes de avançar com o pedido.
É melhor perguntar á Ana Gomes.
Fiz isto há uns anos e fiquei a pagar quase menos 30% de IMI. Como dizia o outro, é fazer as contas.
Não compensa para casas remodeladas.
Não é uma questão de compensar. Se uma casa for remodelada (alterada/ampliada), é obrigatório fazer a devida alteração através do modelo 1 do IMI. Muita gente não faz é verdade, e poucos são apanhados por não o fazer. Mas não deixa de ser obrigatório e não deixa de haver multas, taxas e juros.
Dependendo das alterações, pode passar a ser uma casa com “zero” anos de idade.
Não pagar parece-me mais justo.
Ou mais
Como foi o meu caso depois de ter remodelado
O mais correto é estar quieto ou calado
Depende. Em todo o caso, havendo remodelação é obrigatório comunicar e pode passar a ter idade “zero”.
E quem obriga? Tu?
É o que faz, e muito bem, 99% das pessoas que faz remodelações.
Falta dizer uma coisa, a mais importante de todas.
Segundo a Lei do IMI, depois de avaliado um imóvel, o valor patrimonial VP é atualizado todos os anos de acordo com o coeficiente de desvalorização da moeda (+/- ligado à inflação). O problema é que os imóveis ficam mais velhos e isso nunca mais é tido em conta. Ora, se existem critérios que são determinados (tanto os objetivos como os subjetivos), logo deveria-se atualizar os critérios e aplicar os mesmos todos os anos. Mas as finanças encaixam mais dinheiro assim. E não é este governo nem o anterior. Já tem anos e anos e ninguém quer mexer.
Para a minha seguradora que todos os anos me aumenta o seguro do carro mais diminui o valor do mesmo e das respetivas coberturas. E esta hein?
Fiz essa mesma questão ao meu seguro automóvel, todos os anos aumentavam 30/40€ e o valor do carro descia 3000/4000€.
Resultado, mudei de seguro.
Infelizmentemente não podemos mudar de estado ladrão.
Artigo muito útil.
Agora ainda no tema mas noutro ângulo, se não se pagasse era o ideal, mas indo por ai, se houvesse uma redução significativa é que estavamos bem melhor porque no final de contas, compras uma coisa, pagas na totalidade e mesmo assim não é tua? Continuo a dizer que não se devia pagar imi ponto