O seu animal de companhia está registado no SIAC?
Os donos de animais de estimação têm de proceder ao registo dos animais no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O registo dos animais de estimação é obrigatório e é feito por médicos veterinários. Quem não cumprir a lei está sujeito ao pagamento de coimas definidas por lei.
Para verificar o registo de um animal basta ter consigo o número de transponder/microchip, composto por 15 dígitos numéricos e encontrando-se por vezes abaixo de um código de barras.
Esta verificação, pela pesquisa do número de microchip/transponder, indica apenas a existência ou não do animal na base de dados, sem a libertação de qualquer tipo de informação reservada.
Poderão existir animais sinalizados como perdidos que não estejam registados. Verifique em perdidos.siac.vet para mais informação.
Em que consiste o registo de animais de estimação?
O registo só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida no SIAC, nomeadamente:
- elementos relativos ao número do transponder/microchip;
- elementos de resenha do animal (aspetos e propriedades mais relevantes);
- identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto;
- identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal e respetivos contactos;
- outras particularidades ou características e medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal.
Como posso registar o meu animal?
Deve dirigir-se a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) ou a um médico veterinário municipal acompanhado do seu animal para que o médico veterinário verifique se já lhe foi aplicado algum transponder/microchip e, caso contrário, deve marcar o animal e efetuar o respetivo registo no SIAC.
Após este procedimento deverá ser-lhe entregue o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), em suporte físico (papel) ou digital (enviado para o seu e-mail). No caso de canídeos potencialmente perigosos que provenham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser feito pelo médico veterinário municipal.
O registo dos animais é pago e a taxa definida por lei é de 2,5 euros. As coimas, para pessoas singulares, vão desde os 50 euros aos 3740 euros. Para pessoas coletivas o valor pode chegar aos 44 890 euros. Há também algumas exceções.
Se o cão pertencer às forças de segurança e aos serviços de segurança, desde que estejam marcados e existam registos equivalentes naquelas entidades, não necessitam de ser registados.
E na junta também é preciso.
O registo no SIAC é o da junta. O problema é que as juntas usam esse registo como fonte de receitas e algumas nos meios urbanos espetam bem a faca com taxas anuais acima dos 10 euros
O registo do Siac é único e válido por 1 ano. Findo esse ano, o registo será sempre na junta de freguesia, pagando a taxa correspondente, sendo isto válido para os cães.
A titulo informativo, e no meu caso que tenho seguro, foi-me pedido o registo e recibo de pagamento do registo na junta, para a conclusão de um “sinistro”. O registo é obrigatório e, por exemplo, para entrada em alguns locais como shoppings, é necessário mostrar o registo atualizado, juntamente com o boletim de vacinas.
Regulamento de um shopping
“Boletim de vacinação em dia do cão;
• Registo de transponder (chip) (caso o número de transponder (chip) não esteja
evidenciado no boletim de vacinação);
• Licença da Junta de Freguesia em dia;
• Seguro de responsabilidade civil do cão”
Vou meter o chip no meu grilo de estimação…
Isto é só obrigatório para cães, gatos e furões…
+ 5€ para a junta o mês que vem, felizmente as vacinas são validas por 3 anos.
Vai depender de junta para junta…onde moro, cobram 12e/ano…mas anteriormente vivia numa junta que não cobrava nada
Não sei até que ponto é um imposto ilegal. Primeiro pela disparidade e arbitrariedade de valores. Depois, se a justificação é para cobrir os custos de limpeza urbana associada aos passeios higiénicos de animais domésticos, qual a lógica de cobrarem a furões e gatos? O almeida vem cá a casa limpar a caixa de areia do gato???
Segundo sei, o registo do SIAC veio para reformar o antigo procedimento, nas juntas de freguesia. O mesmo passou a ser registo único e válido até ao animal falecer. Se o animal for chipado no veterinário, eles mesmo fazem o registo no SIAC, segundo sei.
O que acontece com as juntas de freguesia é que muitas delas estão habituadas ao dinheiro fácil e recorrende da maneira antiga, então continuam a fazer dupla tributação e a assobiar para o lado, como se não fosse nada com elas.
O site do siac tem uma página só sobre a cronologia das leis e sobre o projeto antigo (SICAFE), que era ineficaz, o que levou à criação do SIAC.
é uma TAXA e não um IMPOSTO, são coisas diferentes
(https://www.e-konomista.pt/taxa-e-imposto-diferenca/)
sendo uma taxa é natural que haja valores diferentes pois irá variar dos benefícios prestados a quem a paga
Isto é muito útil para o caso de atingirem a idade da reforma.
Falta consentimento escrito por parte dos meus..até lá nenhum será registado onde quer que seja.
se tiveres o azar de um problema com eles e não tiveres o registo, a boia pode-te cair em cima e em força…
Qual é o azar diz-me lá? É só cabr**s a tenta chular ainda mais o povo.. para limpeza das ruas? Na minha zona não há um preguiçoso da junta que seja, que se lembre de vir ou limpar, ou tratar dos animais que só assim por acaso recebem dinheiros da UE para isso! Além de que, se acontecer alguma coisa qual é a prova que arranjas para dizer que aquele animal era daquela pessoa se não há registo nenhum? Telepatia? Intuição? Este país é bom é mesmo para chular
Porque raio haveria de injetar o que quer que seja num animal porque algum politico aprovou uma lei? Quem tem animais é resposavel por alimentar e cuidar dos mesmos, este tipo de “obrigações” mais rapidamente resultam em abandonos do que em beneficios para os animais em caso de “um azar”.
Quanto aos “Se´s” do costume, boa sorte a provarem que são meus, ou onde se encontram…
Daqui a nada algum iluminado lembra-se que os seres humanos também têm de ser “chipados”…
Tenho um cão com chip, para o caso de se perder e uma alma caridosa o leve ao veterinário para ler o chip.
A licença da junta de freguesia é muito anterior aos chips, quando havia grande receio dos cães vadios. E estava associada à obrigação de ter as vacinas em dia – se renovou a licença é porque o cão está vacinado.
O meu está devidamente vacinado, mas licença da junta de freguesia nunca pedi. O veterinário nunca me falou disso. Mas pelo preço que estão a referir acima também não é nenhuma exorbitância.