JMJ: Perdão de penas e amnistia de infrações
A Lei n.º 38-A/2023 estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude. Saiba o que diz a lei de 2 de agosto.
Perdão de penas para pessoas que tenham entre 16 e 30 anos
De acordo com a nova Lei, estão abrangidas pela presente lei as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto, nos termos definidos nos artigos 3.º e 4.º. Estão igualmente abrangidas pela presente lei as:
- a) Sanções acessórias relativas a contraordenações praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, nos termos definidos no artigo 5.º;
- b) Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, nos termos definidos no artigo 6.º
No que diz respeito ao Perdão de penas, diz a lei que:
- 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, é perdoado 1 ano de prisão a todas as penas de prisão até 8 anos.
- 2 — São ainda perdoadas:
- a) As penas de multa até 120 dias a título principal ou em substituição de penas de prisão;
- b) A prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa;
- c) A pena de prisão por não cumprimento da pena de multa de substituição; e
- d) As demais penas de substituição, exceto a suspensão da execução da pena de prisão subordinada ao cumprimento de deveres ou de regras de conduta ou acompanhada de regime de prova.
- 3 — O perdão previsto no n.º 1 pode ter lugar sendo revogada a suspensão da execução da pena.
- 4 — Em caso de condenação em cúmulo jurídico, o perdão incide sobre a pena única.
- 5 — O disposto no n.º 1 abrange a execução da pena em regime de permanência na habitação.
- 6 — O perdão previsto no presente artigo é materialmente adicionável a perdões anteriores.
São ainda amnistiadas as infrações penais cuja pena aplicável não seja superior a 1 ano de prisão ou a 120 dias de multa. São perdoadas as sanções acessórias relativas a contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1000 €.
Relativamente às exceções, não beneficiam do perdão e da amnistia previstos na presente lei:
- i) Crimes de homicídio e infanticídio, previstos nos artigos 131.º a 133.º e 136.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
- ii) Crimes de violência doméstica e de maus-tratos, previstos nos artigos 152.º e 152.º -A do Código Penal;
- iii) Crimes de ofensa à integridade física grave, de mutilação genital feminina, de tráfico de órgãos humanos e de ofensa à integridade física qualificada, previstos nos artigos 144.º, 144.º -A, 144.º -B e na alínea c) do n.º 1 do artigo 145.º do Código Penal;
- iv) Crimes de coação, perseguição, casamento forçado, sequestro, escravidão, tráfico de pessoas, rapto e tomada de reféns, previstos nos artigos 154.º a 154.º -B e 158.º a 162.º do Código Penal;
- v) Crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, previstos nos artigos 163.º a 176.º -B do Código Penal;
Este artigo tem mais de um ano
Numa constituição que defende a igualdade…lol
Também é laica… (ou estou enganado?)
Depende, em nenhum momento é dito «o Estado é laico» ou «a República Portuguesa é laica».. agora não podemos fechar os olhos ao resto 🙂
A constituição Portuguesa não o diz, contudo:
“A Lei da Separação do Estado das Igrejas, publicada em 20 de abril de 1911, completa este ciclo, determinando nos seus primeiros artigos a liberdade de consciência e a liberdade religiosa, com “todas as confissões religiosas” a serem “igualmente autorizadas”, deixando a “religião católica apostólica romana” de ser a religião oficial do Estado e desvinculando a República de qualquer encargo relativamente aos cultos:
“Artigo 4.º A República não reconhece, não sustenta, nem subsidia culto; e por isso (…) serão suprimidas nos orçamentos do Estado, dos corpos administrativos locais e de quaisquer estabelecimentos públicos todas as despesas relativas ao exercício dos cultos.””
e
https://www.infopedia.pt/apoio/artigos/$lei-de-separacao-do-estado-e-da-igreja
A justiça já funciona mal, então com estes perdões ainda pior fica
«Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, nos termos definidos no artigo 6.º»
Será que esta alínea tão peculiar terá impacto ou algo a a haver com o incidente da “falta de segurança da embarcação Mondego” ?
Vamos acreditar que não.
Mas a ser verdade, nem Putin faria melhor.
Leis iguais no País Laico… not!
Leis feitas à medida de alguns num País que de tão laico que é paga tudo a uma igreja que se diz pobre e a favor da ajuda a esses mesmos pobres, contudo é um dos estados soberanos mais ricos do planeta!
Perdoam os infratores…e o zé povinho lixa-se segunda-feira com o gasóleo a aumentar 6 cent.
Enfim…
Perdoam os infratores e quem cumpre não tem vantagem nenhuma. Viva Portugal
Multas de Transito estacionamento 30€
Vai no Batalha
Outros penas amnistia
Perdoa-se 1 ano enfim so ganha quem é meliante
pedir perdao as familias dos padres assadores de pao e p3do a igreja nao pede. nem esse ai pede desculpa pela ofensa, pq para mim foi ofensa, qndo o cardeal de cor escura chegou nele e ele fingiu q nem queria pegar na mao.
igreja no meu país é esquerdista, do 9 dedos. Lule….que compra energia da venezuela ajudando um ditador, em um país q la nao tem comida, nem liberdade de expressao e ele quer fazer igual por aqui.
Eu nao ajudo a igreja do meu bairro, pq é socialismo para vc e capitalismo pra eles.
Igreja é uma instituiçao falida.
Também sou português e católico praticante, sou democrata e humanista e um ser humano. Não estou livre de errar próprio e consequência da minha condição humana. Fui condenado pelo crime de injúria, mas porque tenho 64 anos não sou igual aos meus concidadãos, nem tão pouco com direitos de equidade. O estado e os poderes instituídos com esta lei, dizem-me que sou um cidadão excluído. Servi Portugal durante décadas como voluntário sem ter mais nada no pensamento do que aquilo que podia fazer pela nossa Pátria, fiz tudo isso pro Bono. Agora caído na desgraça de ter “chamado F..da P” a alguém que considero um sacana, e a minha saúde já não me deixar servir como servia Portugal, sou por decreto um excluído por ter 64 anos. Chamo-me António Rodrigues, sou bombeiro desde 1976 e sinto-me profundamente ostracizado e injustiçado pela Pátria que tanto amo.
António Rodrigues
Comandante no Quadro de Honra de um CBV