Portal das Finanças – Já conhece a nova página?
Depois da validação das facturas no portal e-fatura, que aconteceu em Fevereiro, o Ministério das Finanças passou hoje a disponibilizar uma nova página do Portal das Finanças onde os contribuintes podem consultar dados relativamente a taxas moderadoras, propinas e os recibos electrónicos associados às rendas.
Acendendo ao portal das finanças os contribuintes têm agora uma nova página com as informações “que faltavam” para o IRS referente a 2015 e que não estavam presentes no portal e-fatura. Esta informação só agora está disponível pois algumas entidades só agora comunicaram informações sobre as facturas.
Para aceder a esta nova página basta que acedam ao Portal das Finanças e depois carreguem em “Novo IRS 2015”.
Para ter acesso à informação devem usar as credenciais que usam para entrar no portal das finanças.
Já dentro do portal o contribuinte passa a ter disponível a informação sobre as Despesas gerais familiares, Saúde e seguros de saúde, Educação e formação, Encargos com imóveis, etc.
Por exemplo, se vive em casa alugada e pretende ver as importâncias suportadas com rendas, tituladas com factura ou recibo de rendas electrónico ou comunicadas por declaração de modelo acessória, então deverá aceder ao item Encargos com Imóveis.
Dentro do item Saúde e seguros de saúde pode ver informações sobre as taxas moderadoras. Os valores relativos a propinas podem ser consultados em Educação e formação.
De referir ainda que esta nova página apenas apresenta as despesas que foram comunicadas à AT nas quais o contribuinte (referente a cada NIF).
Entre os dias 16 a 31 de Março os contribuintes terão a possibilidade de apresenta reclamações à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Este artigo tem mais de um ano
Sempre que há mudanças nesse site, fico logo com receio. É um autêntico palheiro!
Estava à espera de um artigo mais técnico, falando mais nas tecnologias que no site em si. Pensei que irias falar sobre o fim das applets ou sua continuidade, etc. Fica aqui a sugestão para um artigo.
Pois, mas o pior é o JAVA nos browsers 64 bits!!!
Bom dia! Relativamente à renda, os meus senhorios emitiram os recibos electrónicos, e eles aparecem correctamente em https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/consultarRecibos/locatario? . Contudo, nesse novo portal, em “Encargos com imóveis” não aparece as despesas relativas à renda.
Alguém sabe se é normal e vão aparecer mais tarde (por ainda estarem em processamento), ou já deveriam aparecer aí?
Obrigado!
Os meus já la aparecem todos, pelo menos atingi o maximo.
Já devia aparecer !
tenho um problema semelhante, aparecem apenas 5 dos 12 recibos na minha área.
Obrigado pelas respostas. Acabei por abrir um ticket no e-balcão sobre isto. Vamos lá ver o que me respondem.
SABEM ME DIZER COMO PREENCHER NO IRS ESSE ENCARGOS COM RENDAS
O que mais chateia é o login não ser feito logo quando se entra na página, como era antigamente…
É um bocado mais chato, é verdade, mas em termos de site impede que uma pessoa preencha os IRS, os modelo 22, etc… sem terminar sessão, ou seja uma pessoa nestas tarefas não gastam 1 “vaga” no servidor…, o que em serve para aumentar a capacidade desse servidor sem alterar muita coisa nele.
+1
Não vou, recuso-me a abrir por principio, por considerar que vivemos numa ditadura fiscal opressiva (deixando o politicamente correcto de lado). Vou lá fazer o quê? Confirmar o saque aos meus rendimentos e ainda tenho que estar a ter trabalho para poupar uns trocos? Serve para controlar mais as nossas vidas e alimentar o buraco do estado, ou seja, quem trabalha e/ou produz anda a alimentar vícios, além dos impostos directos como o IRS e IRC serem ineficazes e dois monstros burocráticos.
Tens é de dizer isso aos chico espertos que devem 6 mil milhões ao estado (a todos nos, portanto) e que tal como tu querem a saúde, a educação e a justiça gratuitas. Se calhar cruzas-te com eles todos os dias. Ate lá…
Eu não quero saúde, educação e justiça gratuitas. Estão longe de ser gratuitos…
O que pago mensalmente durante a vida toda é muito mais do que vou usufruir desses “serviços”. O mais cómico é ter de pagar obrigatóriamente e depois recorrer ao privado porque é onde o serviço funciona.
Não reparaste que estás numa pescadinha de rabo na boca ? Quem dá o primeiro passo para sair disto ?
Cuidado com o privado. Só tenho visto desgraças.
Já matavam a m#rda do java de uma vez por todas.
Mas ainda continuam com o Java? Porra… Perco mais tempo a meter essas porcarias a funcionar no meu browser do que a preencher aquilo tudo. Credo…
Se for tao bom como o http://www.portaldasfinancas.gov.pt/ bem podem meter as inovações pelo cano…
Nunca vi site tao pouco intuitivo tao pouco funcional como os sites das finanças, seg social etc etc…..
Alguem conseguiu o pré-prenchimento relativo a 2015? No meu caso ao colocar o pré-preenchimento, ou até mesmo fazer o preenchimento manual, apenas aparece o ano de 2014 e não deixa selecionar mais nada. Onde aparece o 2015? Fiz download da aplicação e mesmo assim apenas aparece 2014.
A entrega da declaração de 2015 é só a partir de abril.
Disseram-me que era a partir do dia 16 de Março é por isso que só aparece 2014.
Obrigado.
Para quando a autoridade tributaria deixar de usar java na aalicaçao de entrega de irs? Isto quer dizer que não se pode usar o Chrome ou Edge para entrega do IRES mas sim o IE!
Nada funciona bem.
Mas a culpa é sempre nossa…
De facto não acho nada simples, a começar pelo acesso, e depois pela dificuldade na validação das declarações, principalmente para quem tem poucos conhecimentos informáticos. que é o meu caso, vejo-me todos os anos às aranhas para entregar a mod.3 e mod.44, acho que deveria ser mais simples.
Agradecia que alguém da administração desta pagina me esclarecesse sobre esta questão. Há um contribuinte que não tem imposto a receber nem a pagar e ao tentar enviar a declaração de IRS depois de verificar que a declaração não tem erros aparece um alerta a dizer que tem que preencher o quadro 9 para declarar o NIB. Nesta situação que descrevo isso não era dispensável? É que no ano passado isso era ultrapassável. Agradeço que possam esclarecer e me digam como se ultrapassa este entrave. Obrigado