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Grupo acusado de disponibilizar “TV pirata” absolvido em tribunal

As práticas de disponibilização de  TV pirata são um pouco comuns em vários países onde se inclui Portugal. Um estudo de 2016 revelava que no nosso país havia, pelo menos, 220 mil casas com TV Pirata em Portugal.

Recentemente um grupo foi acusado da prática deste crime, mas foi ilibado em tribunal.


Ao todo eram 7 os arguidos que tinham sido acusados de fazerem parte de uma rede de fornecimento ilícito de TV por cabo. Apesar das acusações, o juiz considerou que existiam apenas “indícios” e lembrou que “nem uma box” adulterada foi apreendida como prova.

Os arguidos estavam acusados de crime de acesso ilegítimo e um crime de burla informática e nas comunicações. De acordo com informações do JN, “o esquema passava pela adulteração dos recetores utilizados no serviço de televisão – boxes – que depois eram vendidas aos clientes a um preço não inferior a 100 euros”. Tudo terá acontecido entre os anos de 2014 e 2017.

Apesar das acusações, nada foi provada no Tribunal de Santa Maria da Feira.

Miguel Fonseca, advogado de um dos arguidos,  reagiu à absolvição referindo que “Não podia ser de outra maneira. Fez-se mesmo justiça”.

 

O que é o Cardsharing?

CardSharing consiste na partilha de um ou vários cartões de descodificação de sinal através da Internet. Os “clientes” pagam pelo serviço ilegal uma quantia simbólica (comparativamente aos preços praticados pelos operadores). Não se trata de um sistema em que são partilhadas as imagens ou o sinal de satélite, ou cabo, mas apenas os dados de “descodificação” do sinal.

O cardsharing representa uma das maiores ameaças ao modelo atual de TV paga, sendo responsável por grandes prejuízos às operadoras e empresas que fornecem a criptografia utilizada nestes sistemas.

O esquema funcionava, pelo menos, desde 2009 e permitia ter acesso aos serviços de televisão que são disponibilizados pelas operadoras mediante uma subscrição mensal, a preços mais baixos.

Detidos por Serviços de TV ilegais

[2019] A Polícia Judiciária (PJ), através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, identificou e deteve em flagrante delito, em localidade do concelho de Anadia, um indivíduo com 49 anos de idade pela prática dos crimes de burla informática agravada, acesso ilegítimo e usurpação de direitos de autor e direitos conexos, através do método de “Cardsharing”. Saber mais aqui.

[2019]

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, identificou e deteve um indivíduo com 40 anos de idade pela prática dos crimes de burla informática agravada, acesso ilegítimo, detenção e venda de equipamentos protegidos, usurpação de direitos de autor e fraude fiscal, cometidos através do método de “cardsharing”. Saber mais aqui.

[2018]

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Braga, com a colaboração da ANACOM e de outras Unidades da PJ, identificou e deteve, em flagrante delito, 16 pessoas residentes no distrito de Viana do Castelo indiciadas por crime de burla informática. Saber mais aqui.

[2017]

Dois indivíduos foram condenados por piratear o sinal da ZON! Ao todo, os arguidos já tinham mais de 450 clientes. Saber mais aqui.

[2016]

A Policia Espanhola revelou que deteve 30 pessoas suspeitas de colaborarem numa rede de distribuição ilegal de sinal de TV.A novidade deste caso é que ao contrário de pagamentos com dinheiro os clientes tinham de pagar em bitcoins. Saber mais aqui.

[2016]

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, informou que concluiu uma investigação, em Março de 2016,  com carácter transacional, iniciada em 2012, por suspeita da prática do crime de burla informática. O principal suspeito usava também um servidor no estrangeiro, a partir do qual procedia à difusão de serviços televisivos para outros países, de onde provinham contrapartidas económicas, retirando da sua atividade delituosa um rendimento mensal superior a 5 mil euros. Saber mais aqui.

[2015]

Em colaboração direta com as autoridades brasileiras, a PJ desencadeou uma operação policial de carácter internacional com o objetivo de acabar com uma organização  que se dedicava à distribuição ilegítima de sinal de televisão por satélite, cujo modus operandi se designa por “cardsharing”. Saber mais aqui.

[2014]

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, identificou e deteve, fora de flagrante delito, um homem pela prática do crime de burla informática, agravada, com utilização do método de “Cardsharing”. Com este procedimento mais de centena e meia de clientes acedia ilegitimamente ao sinal de TV, sem que os operadores recebessem o preço devido, em prejuízo destes e da Fazenda Pública pela não liquidação das correspondentes receitas tributárias. Saber mais aqui.

[2013]

A Polícia Judiciária, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, desenvolveu, durante esta semana, uma operação policial, com o objetivo de desmantelar a distribuição ilegítima de sinal de televisão por cabo.

Nesta ação, foi detido um homem, de 54 anos de idade, responsável pela gestão da rede de distribuição ilícita em causa, que servia mais de cem clientes – Saber mais aqui.

[2013]

Técnicos da PT, acompanhados de inspetores da ANACOM e de agentes da GNR,  desmantelaram uma rede ilegal de telecomunicações que operava no Norte. Casas, cafés e outros estabelecimentos públicos dos concelhos de Vila Nova de Paiva, Viseu e Moimenta da Beira adquiriam o serviço de comunicações mediante o qual pagavam 15 euros só pelo serviço de Internet acrescido de 10 euros para a televisão por cabo cujo serviço incluía os canais pagos – Saber mais aqui

As diligências efetuadas, no âmbito de cinco inquéritos, visaram o desmantelamento de cinco redes de distribuição de considerável dimensão, com dezenas e, em alguns casos, centenas de utilizadores, com recurso a sofisticados computadores e outra tecnologia, com evidências de uma prática com vários anos e uma organização empresarial.

Os detidos, responsáveis pela difusão e distribuição do sinal, bem como alguns dos utilizadores, foram presentes à competente autoridade judiciária para interrogatório e aplicação de medidas processuais.

 

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