Empresas podem ler e-mails dos empregados?
Grande parte das comunicações é hoje realizada através do telemóvel ou então dos muitos serviços que existem online. Apesar de normalmente serem usadas contas pessoais, a verdade é que durante o horário de expediente a entidade patronal pode aceder aos e-mails dos empregados.
De acordo com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), o patrão tem direito a verificar se os empregados fazem o seu trabalho durante o horário laboral...no entanto é preciso informar o empregado que está a ser "monitorizado".
Esta decisão decorre de um caso que se vem a arrastar desde 2007, quando um engenheiro romeno foi despedido na sequência de conversas online.
Bogdan Mihai Barbulescu, de 37 anos, usava computadores, fotocopiadoras, telefones e faxes da empresa para fins pessoais. Criou na altura uma conta no Yahoo Messenger, a partir da qual trocava informações com outras pessoas. Confrontado com tal situação, Bogdan negou tudo só que o patrão confrontou-o com todas as conversas que teve entre 5 e 13 de julho de 2007, sendo que algumas delas foram com a sua mulher e irmão.
Indignado com a violação da sua privacidade e por ter sido despedido, Bogdan recorreu à justiça romena só que o tribunal deu razão à entidade patronal. Na base da decisão estava o facto de o funcionário ter usado a conta de e-mail para empresa para uso pessoal.
O engenheiro romeno recorreu da decisão para a Grande Câmara do TEDH, em 2016, só que a decisão foi mantida. No entanto, passado mais de um ano, os juízes da Grande Câmara do TEDH retificaram agora a decisão de janeiro de 2016, considerando que quando acederam ao e-mail do funcionário a empresa violou o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ao não proteger adequadamente o direito de Barbulescu à vida privada.
As regras de um empregador não podem reduzir a zero a vida social privada no local de trabalho. O direito à vida privada e à privacidade da correspondência continua a existir, mesmo que tenha de ser restringido
De acordo com o artigo 8.º da Convenção, qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. O artigo refere ainda que "não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infrações penais, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros".
Com base no artigo 8.º da Convenção, (pela primeira vez) Bogdan Barbulescu passa a ter razão no caso, uma vez que o tribunal considerou que as suas comunicações foram "espiadas" (sem qualquer aviso prévio).
A justiça europeia concluiu ainda que os tribunais romenos falharam no que diz respeito à proteção do direito à vida e correspondência privadas de Bogdan Barbulescu.
Imagem: El País
A notícia foi atualizada com base na informação publicada no documento com a decisão do Tribunal (disponível aqui).
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Este artigo tem mais de um ano
Bem, o título não diz muito com o texto mas…
Em 2007 será que o patrão acedeu de forma ilegal às conversas (snifar pacotes etc), hoje em dia seria assim tão fácil?
Basta uma coisa tão simples como um keylogger. Mas se o patrão está no seu direito, segundo o tribunal,…nada a fazer.
Cá em PT as coisas são diferentes, só podes monitorizar metadados e não podes monitorizar ninguém de forma individual.
Sim, agora já podes monitorizar os metadados…que as vezes valem mais que a própria informação.
Sempre pudeste Pedro, só não havia legislação para o mesmo, mas sempre foi permitido, todas as empresas que conheço já o fazem há pelo menos duas décadas.
Hoje em dia é ainda mais fácil.
Será? uma breve explicação pf
monitorizar alguém é hoje algo simples. A questão não é essa…a questão é a privacidade. Pode um empregado atender o seu telemóvel durante o trabalho? E se o patrão quiser ouvir a conversa?
Acho que o que está em causa neste caso é a utilização de equipamento da empresa para uso próprio – que até poderá ser danoso para a empresa, uma vez que pode por em risco a segurança da infraestrutura.
A questão, e pegando no exemplo do telefone, pode um empregado usar o telefone da empresa para chamadas particulares? Pode o patrão ouvir a conversa.
Mas outra questão se levanta, e pegando no exemplo do artigo, o empregado instalou software no PC, abriu contas de email em serviços públicos… ora, isto coloca em risco uma infraestrutura informática… será que neste caso o patrão pode despedir o empregado e apresentar a prova que o empregado usou, p.ex., o messenger do yahoo e com isso abriu um buraco na rede? Ou que simplesmente andou na conversa com um amigo que, por acaso, trabalha numa empresa da concorrência!!
Como é nestes casos?!
São todas questões complexas…depende da flexibilidade da entidade patronal, do profissionalismo do empregado…e de muitas outras variáveis 🙂
Cortano, no caso Português, isso não é motivo, se queres impedir que isso aconteça tens de ser tu enquanto organização que tem de garantir que a pessoa não pode aceder ou não pode instalar ou então monitorizar de forma generalizada e nunca individual caso seja feito.
Se for feito não pode ser usado contra si.
A questão do telemovel da empresa é muito simples, eu por exemplo cedo o meu número ao meu patrão e fico com telemovel pessoal e de trabalho no mesmo, por isso posso sim atender chamadas particulares no mesmo, caso não o tivesse feito não devia recebê-las, mas caso as recebesse e estas não incorressem em custos para a empresa isso não poderia ser levantado como motivo de despedimento.
@José, obrigado pela explicação.
É tão simples quanto usar o método mais simples deles todos, site inspection, directo quando é http, e quando é https é usado um certificado intermédio pelo qual passas numa fw, gw ou afim onde deixas lá toda a tua informação.
Como exemplo, se estivesses numa das empresas onde trabalho eu não só sabia que estarias a aceder ao facebook como tinha forma de saber que estavas a fazer um post e onde o estavas a fazer, como se quisesse podia ir mais longe e ficar reter o conteúdo do teu post ou mesmo obter acesso às tuas credenciais, logicamente que isto não é feito por motivos éticos e legais, no entanto estes mecanismos existem e são usados para por exemplo, permitirem colaboradores irem ao facebook para consulta mas não possam fazer posts ou entrar no facebook messenger.
As aplicações destas metedologias são inúmeras e os motivos também.
mais fácil usando o pc da empresa que penso que é o caso desta notícia
Eu ainda nao pesquisei sobre o assunto, no entanto antes de ler esta noticia aqui no pplware, li as noticias aqui na Austria e dizem exactamente o contrario…… afirma que monitorizacao de comunicacao electronica de um trabalhador é uma violacao de privacidade, e por isso mesmo, tambem nao pode servir como motivo de despedicmento…..
Não precisas de ler, está tudo aqui 🙂
Eles confirmaram que a empresa pode ter acesso às mensagens mas TÊM de informar primeiro o emprego que vai ser “monitorizado”.
Sim, é exactamente sobre o mesmo caso, e tanto dizem que quem ganhou o recurso no tribunal europeu foi o trabalhador e NAO a empresa. E outra coisa, acabei de ler noticias tambem em jornais do UK e dizem o mesmo que aqui na Austria, até ao momento o vosso artigo é o unico que diz o contrario.
Usem o tradutor do google.
http://www.nachrichten.at/nachrichten/wirtschaft/Private-Internetnutzung-im-Job-kein-Grund-fuer-Entlassung;art15,2670285
http://www.oe24.at/digital/Privates-Surfen-im-Job-kein-Kuendigungsgrund/298078659
Sim, é isso.O tribunal manteve a decisão referindo que os patrões têm esse direito, no entanto, têm de informar os empregados que o vão fazer.
“Agora, invertendo uma decisão contrária tomada há oito meses, a Grande Câmara do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vem dar-lhe razão, ”
Nope Pedro , reverteram a decisao.
Mas espera…a decisão que é referida no texto é de se manter a possibilidade dos patrões terem a possibilidade de aceder as comunicações. Agora, com a retificação, passam a ter de indicar ao trabalhador que o estão a fazer e quais as razões.
So li o texto, e nao mais informação, mas, a monitorização pode ser apenas da estação de trabalho. Conheço muitas empresas em Portugal que o fazem, nao sei se informam ou nao… E conheço algumas que este ano adoptaram a restriçao de acesso ao telemovel.
Qualquer telemovel fica num cofre (foi o que descreveram) durante o periodo de trabalho.
Qualquer comunicaçao que ocorra durante o periodo é sujeito a penalizacoes ou despedimento (e depois alguns desses trabalhadores compraram relogios com SIM para dar a volta a situaçao…)
Pagam todos pelo que a minoria (secahar nao tao pouca) faz.
Pois, mas sendo apenas da estação de trabalho, que é normalmente da empresa…é necessário informar o empregado.
uma coisa é penalizarem os trabalhadores que usam e abusam de telemóveis, outra bem diferente é a proibição a que te referes. não tem sentido algum. todas as pessoas têm família e há matérias a resolver que têm toda a lógica que sejam resolvidas via telemóvel. acho uma autêntica barbaridade a proibição que referes. é de um abuso e falta de respeito que nem consigo descrever
Não é bem assim, é assim para alguém que trabalha num escritório, para um operario as coisas podem não ser tão lineares, é tão simples quanto não poderes entrar com objectos para a zona de trabalho, existem muitos trabalho onde até é obrigatório retirar brincos e piercings e cobrir os buracos com adesivo, aí o uso de telemóvel ou qualquer equipamento tem claramente de ser banido pois é requisito do local de trabalho. Semelhante a se trabalhares num datacenter de grande dimensão onde telemóveis não são permitidos em principio porque todos terão camera.
Fora disso, não pode haver proibição nem despedimento, DE ACORDO COM A NOSSA LEI.
A mesma noticia :
Os empregadores que queiram controlar as contas de email dos trabalhadores terão de seguir uma série de procedimentos e deverão avisá-los com antecedência. É o que conclui o Tribunal Europeu do Direitos do Homem, que se debruçou pela primeira vez sobre a questão numa empresa privada, de acordo com um comunicado divulgado esta terça-feira, 5 de Setembro.
O Tribunal analisou o caso de um trabalhador romeno que foi despedido em 2007 depois de ter trocado mensagens privadas com a família através de uma plataforma de mensagens. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) concluiu que, ao deixarem passar este caso, os tribunais romenos não protegeram o direito à vida privada.
O trabalhador em causa, Bogdan Barbulescu, foi responsável pelas vendas entre 2004 e 2007. A pedido do empregador, criou uma conta de Yahoo Messenger para responder às questões dos clientes.
Em Julho de 2007, a empresa avisou os trabalhadores que despediu uma pessoa por ter usado a internet, o telefone e a fotocopiadora para assuntos privados.
Dez dias depois, chamou Barbulescu e mostrou-lhe uma transcrição de 45 páginas com mensagens que tinha trocado com o seu irmão e a sua noiva, já que as comunicações tinham sido gravadas. Foi despedido e nenhum dos tribunais nacionais lhe deu razão.
Agora, invertendo uma decisão contrária tomada há oito meses, a Grande Câmara do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vem dar-lhe razão, considerando que foi violado o direito ao respeito pela vida privada e familiar, do domicilio e da correspondência.
“Os tribunais nacionais [da Roménia] falharam por não terem percebido se Barbulescu foi avisado da possibilidade de as suas comunicações estarem a ser monitorizadas; nem tiveram em conta o facto de não ter sido avisado sobre a natureza e extensão dessa monitorização, ou o grau de intrusão na sua vida privada e correspondência”, lê-se no comunicado de imprensa.
Além disso, os tribunais não avaliaram as razões que justificaram a introdução de medidas de monitorização; não avaliaram se haveria medidas menos intrusivas da sua privacidade; nem se as comunicações poderiam ter sido consultadas sem que ele soubesse, acrescenta o TEDH.
Empresas podem ler as mensagens?
Num esclarecimento preparado para a imprensa, o Tribunal explica que isto não significa que os empregadores não possam, em qualquer circunstância, monitorizar as comunicações dos trabalhadores ou despedi-los por usarem a internet para fins privados. Não foi essa a questão analisada.
O que o Tribunal vem dizer é que os Estados devem assegurar que, quando um empregador toma medidas para monitorizar as comunicações do empregador, estas são acompanhadas de salvaguardas suficientes que previnam o abuso.
Em particular, as autoridades devem avaliar:
* Se o trabalhador foi avisado ou notificado da possibilidade de o empregador poder monitorizar a correspondência ou outras comunicações, de forma clara e com antecedência;
* O grau de extensão da monitorização e de intrusão na privacidade do empregado, explicando se em causa está o controlo dos envios ou o conteúdo, ou quantas pessoas a este têm acesso;
* Avaliar se seria possível estabelecer um mecanismo de controlo menos intrusivo e menos directo;
*As consequências deste controlo para o trabalhador em causa e uso dele feito pelo empregador.
As decisões são avaliadas caso a caso, mas os Estados-membros devem avaliar se a legislação se adequa, sob pena enfrentarem decisões sobre violações semelhantes.
Isso mesmo- “Os patrões que queiram controlar as contas de email dos trabalhadores terão de seguir uma série de procedimentos e deverão avisá-los com antecedência.”
Pedro Pinto porque é que o meu comentário não foi publicado?
E se os patrões quiserem controlar as contas de email da empresa? fiquei com a impressão que a conta de email que ele usou foi da empresa, e não uma conta de email pessoal.
Sim, conta da empresa. Mas criou uma conta pessoal no Yahoo Messenger.
Porreiro, a ligação que usamos no trabalho é através de uma VPN ou Proxy…com autenticações de máquinas e utilizadores!
Como assim?
Tenho que fazer login no browser para aceder à internet, tenho que usar a máquina com o respectivo ID, não posso usar outra…e segundo rumores fica tudo em “log” mas não sabemos ao certo a configuração que existe…
Certo!!!
bem por um lado acho bem, durante o período laboral o pessoal não deve estar a usar os equipamentos da empresa para fins pessoais, a minha empresa e muitas temos um documento assinado vigorando que os equipamentos cedidos a mim não podem ser usados para fins pessoais, caso eu infrinja o acordo, posso levar um processo em cima e despedimento imediato, dai que tenho os equipamentos de trabalho da empresa, smartphone, portátil e desktop, e não tem acesso a internet, mas sim intranet rede interna da empresa e respectivos softwares e tenho de fazer login cada vez que acesso á rede, seja em que despositivo for, e se houver alguma coisa o departamento de redes á distancia entra nos dispositivos para ver o que bem lhes apetecer, dai usar o meu smartphone pessoal para a minhas coisas, e o do trabalho para a parte profissional e não há chatices…
agora claro existe as situações que há pessoal que abusa e depois dá-se situações destas como na noticia, mas claro como foi referido, a entidade empregadora tem de informar que monitoriza a actividade dos empregados , e avisar das consequenciais do seu uso para alem de unicamente para a vertente profissional…
portanto o problema de muita gente é desligar-se da vida pessoal no período laboral, depois admiram-se de começar a aparecer cadavez mais restrições…
Aqui onde trabalho contornaram de outra forma. Não se consegue aceder a hotmail, gmail, facebook, youtube, etc. Não faz falta para a actividade diária da empresa.
Essa maneira de pensar pretence ao século passado.
Imaginando que só se trabalham as 8 horas diárias de lei (pois sim), das 9 às 18, se precisar de tratar de um assunto de caracter pessoal, digamos, numa instutuição pública, que muitas das vezes fecham às 4 da tarde, como faz ? Falta ? Tira um dia de férias ?
Tenho ideia de ter lido um acordão semelhante a este há uns anos que salvaguardava precisamente o direito do trabalhador, durante o horário de trabalho, tratar de assuntos pessoais sem penalização, desde que não fizesse uma utilização abusiva, pois continuamos a ser pessoas, com problemas que têm de ser resolvidos.
não é maneira de pensar ao século passado, é um conceito bem actual, no teu exemplo quem trabalha de 2º a 6ª de manhã á tarde, se precisar de fazer alguma coisa, tem de se limitar como qualquer outro sector seja privado ou publico, a tirar o dia e compensar o tempo em acordo com a entidade patronal, meter um dia de férias ou faltar ao trabalho em ultimo caso, não é andar a usufruir dos equipamentos do patrão durante o horário patronal para fins pessoais que é basicamente o que se está a debater aqui, no que referes aplica-se a teres-te de te ausentar do local de trabalho, coisas diferentes…
portanto quem anda um pouco a leste das coisas és tu que nem percebeu o que se está aqui a falar…
Amigo, tenho novidades para si: já se consegue relacionar com muitos dos serviços do estado através da internet. Se fizer, por exemplo, o registo de compra e venda de um automóvel através da internet, não precisa de se deslocar e as taxas até são menores. Outro exemplo, o agendamento para tirar/renovar o cartão do cidadão. Todos estes pequenos actos evitam deslocações aos serviços, e consequente ausência do local de trabalho. O que se torna mais benéfico para um patrão? O funcionário perder alguns minutos por dia a tratar destas coisas ou ausentar-se, ainda que às suas custas, para resolver estes assuntos ? Além disso, tratam-se de coisas esporádicas. Mas você como é mais inteligente que os outros, até diz que usa o seu smartphone para resolver essas coisas, presumo que durante o horário de expediente. Isso já não é tempo de trabalho perdido…
quando a cabeça não puxa mais é isto , nem todos os assuntos dão para tratar online, não me está a dar novidade nenhuma, e como tal sendo online , tem tempo de tratar das coisas fora do horario de trabalho em casa ou não, tem de ser no horario do patrão e com equipamento do mesmo, deixe de tentar ser mais esperto que os outros, eu uso telefone pessoal como é natural, mas nas horas vagas e não durante o período de trabalho para isso tenho o telefone do trabalho, e não ando a tratar de assuntos pessoais durante o trabalho, como eu disse isso são coisas para fazer fora do trabalho e não durante, tem de se aguentar as regras são assim, e não venha com história que isso não afecta em nada que afecta e bem, e há muitos que abusam dai estas restrições cada vez mais apertadas…
Como é que as pessoas resolviam os “seus problemas pessoais” quando não existiam redes sociais? Deves ser daqueles do “novo século” que quando precisam de chamar um a ambulância vai á página do Facebook do Inem mete um post a pedir uma ambulância para o local 🙂
As empresas é que são responsáveis por limitar o tipo de utilização que fazem nos próprios equipamentos e constar no contrato de trabalho os termos de utilização. Contudo, mesmo com conteúdos desbloqueados, os responsáveis pelo IT da organização têm os direito a monitorizarem todo o tráfego de rede dentro da empresa, para assegurar o bom funcionamento e segurança das infra estruturas da empresa. Quando digo responsáveis pelo IT da empresa não digo os donos/chefes/CEO etc. Todo o tráfego “observado” na rede corporativa pelas equipas de IT, não pode é ser usado ou transmitido mais ninguém. São tipo os padres, toda a gente se confessa a eles e nada sai dali.. Só em caso de suspeita fundamentada e com devi
da abertura de um processo judicial, será possível utilizar os logs do tráfego.
Para os murcões que andam aqui a mandar postas de pescada e acham, ou melhor querem usufruir das redes sociais como se fossem donos disto tudo,durante o horário laboral, sugiro que leiam as leis da proteção de dados.
A culpa não é só dos trabalhadores mas também dos empregadores, que só por si devem por exemplo preencher este formulário que quase toda a gente desconhece – https://www.cnpd.pt/bin/Duvidas/frm_trabalho.aspx.
Os empregadores também não podem proibir ou recusar a utilização de telemóveis/smartphones para tratamento de assuntos pessoais. Mas uma coisa são assuntos pessoais como uma emergência com um filho, um familiar doente, outra coisa é andarem o dia todo nas redes sociais a ler post dos amigos ou no engate.
Para isso têm os intervalos que são disponibilizados por cada empresa.
Sérgio E. respondendo ás tuas perguntas, sim falta e pede justificação, sim tira um dia de férias para o efeito se não consegue justificação.
Por isso é que as pessoas mais responsáveis tentam guardar um dia ou outro de férias para este tipo de eventualidades.
Se até na estrada vão com os olhos apontados ao telemóvel para mostrarem a toda a gente a música foleiro que está a passar na rádio ou a quantos km/h vão, nem quero imaginar como é nos empregos
Motivem os funcionários em vez de andarem mais preocupados em andarem a controlar o seu trabalho.
Se o funcionários estiverem motivados, conseguem fazer bem o seu trabalho e ainda sobra tempo.
Ora aí está a melhor resposta deste tópico
Isso não é um ciência exacta….
Deves monitorizar, até por motivos de segurança.
Eu, por norma, só aperto os acessos quando começam os abusos… mas ninguém vais estar a jogar poker, na hora de trabalhar… e acredita que se apanha de tudo……
Algumas coisas é barrar logo de inicio.
Motivar os Trabalhadores, sim quando chegam sempre 5 minutos atrasados, quando vão fumar durante umas 5 vezes, mesmo depois de apenas passados 10 minutos de terem entrado. Quando numa tarefa semanal, não a fazem há 5 semanas, quando 5 minutos antes já estão a fazer o fecho do dia na registadora, quando …..recebem no dia 26, quando são efetivos, quando tem água, café, fruta, chocolates, iogurtes, bolachas à disposição.
Se você é o patrão desse exemplo, só prova que não tem aptidão, ou a sua empresa não tem aptidões a nivel de Recursos Humanos. Simples.
Há empresas e empresas. A mentalidade patronal, em alguns casos, ainda é muito retrógrada.
Se há capacidade técnica (a nível de Internet) para os funcionários ouvirem Spotify, acederem ao Facebook, Youtubes e afins, porque não? Desde que, no fim do dia, o trabalhador tenha os seus objectivos cumpridos.
Esta é a mentalidade certa, e felizmente é a mentalidade da minha empresa actual.
Na minha empresa antiga, era uma ambiente fechado em que eu, sem os funcionários saber, era “obrigado” pelo chefe a instalar um software oculto em que o Administrador conseguia ver em TEMPO REAL, tudo que se passava nos seus computadores. Para além de outras funcionalidades, gravar, etc…
Enfim.
Concordo a 100%. O mais importante deveria ser se o empregado cumpre os objectivos ou não. Ou se o empregado é necessário na empresa. Se também tem muito tempo livre para estar nas redes sociais, etc algo está errado. Na minha empresa bloqueiam todas redes sociais, youtube, emails privados, … Para mim não faz sentido, quando principalmente preciso por um motivo ou outro ver emails privados (claro que hoje em dia contorna-se com os smartphones).
Joao, nem todas as empresas conseguem atribuir objetivos diários ou semanais, como por exemplo se fores um programador em que a empresa atribui-te o objetivo de fazer um determinado código para o funcionamento de uma aplicação e tens uma semana para o fazer. Por eles até podes trabalhar em casa, no café ou na praia desde que entregues o trabalho feito dentro o prazo. Muitas empresas requerem do trabalhador uma concentração mental ou física exigentes, Spotify, acederem ao Facebook, Youtubes e afins, são distrações para os funcionários e em muitos casos é dinheiro perdido para a empresa. Quanto ao software que te obrigaram a instalar, é proibido. Até um software de acesso remoto para o helpdesk da empresa ajudar a resolver um problema, é obrigatório quando acedes, aparecer uma notificação de que o pc está a ser acedido remotamente e por quem. A mesma coisa para cameras de videovigilancia, podes ter no teu local de trabalho, não as podes ter é apontadas para o teu pc.
@Jorge Carvalho
Refiro a questão da empresa continuar a ter “liberdade” para aceder ao e-mail dos funcionários e também metadados de outras aplicações de comunicação. No entanto, é preciso informar os funcionários e fundamentar bem tal decisão.
Neste caso , e tendo em conta a decisão, falta detalhe no documento pois o homem criou uma conta no Yahoo mas é ilibado por terem acedido ao e-mail…é preciso saber qual a relação entre entre dois canais no processo.
Normalmente as faculdades costumam fazer isso através dos e-mails institucionais, portanto não subscrevo nada fora do ambiente académico com o e-mail da Universidade. Sei que a Teleperformance também costumam fazer isso, para segurança das informações sobre os clientes de call-center…
Como é que snifam pacotes https?? vêm os pacotes mas não sabem o que lá está.
Existem várias formas. Uma delas é seres reencaminhado pelo DNS da empresa caso tenha, para um servidor intermédio e esse servidor fizer o pedido real, registando todos os teus pacotes (man-in-the-middle)
https inspection
Claro que não.
E quem esta em horário de trabalho, nem deve abrir email face lixo e etc
Trabalhei há muitos anos numa empresa caótica, culpa da entidade patronal, e não havia quem tivesse mão naquilo. Os lucros eram altíssimos mas nos escritórios era a anarquia total com uns jogando, outros msn ou hi5 o dia inteiro enquanto estagiários pagos por todos iam desenrascando a papelada que podiam manusear. Digam o que disserem, estou certo que ninguém gostaria de ter empregados assim. Estipular entre limite zero e brincadeira ilimitada cabe à Entidade patronal mas deve ser feito e dar direito a despedimento por justa causa caso não cumprido.
Big LOL
até a porcaria das impressoras, frigoríficos e tostadeiras inteligentes são tão vulneráveis a spyware que um dia destes há um colapso na economia mundial… nem a AI e as blockchains nos safam!