Crédito à habitação: como resolver em caso de divórcio?
Em situação de divórcio, uma das situações mais complexas de resolver é mesmo o do crédito à habitação. Regra geral, está no nome dos dois elementos do casal e pode ser uma fonte de conflitos. Saiba quais os caminhos que a legislação propõe.
Crédito à habitação e o divórcio: o que deve saber?
O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, com implicações emocionais, legais e financeiras. Uma das questões mais complicadas a resolver é o destino do crédito à habitação, que muitas vezes é o maior encargo financeiro do casal.
No contexto português, a legislação oferece várias opções para lidar com o crédito à habitação em caso de divórcio, e a escolha da solução adequada depende das circunstâncias de cada casal.
1 - Manutenção do crédito
Uma das opções mais simples, mas também das mais raras, é a manutenção do crédito à habitação em nome de ambos os cônjuges após o divórcio. Esta solução implica que ambos continuarão responsáveis pelo pagamento do empréstimo, independentemente de quem permaneça a viver na casa.
Esta opção pode ser viável se ambos os ex-cônjuges mantiverem uma boa relação e quiserem manter o imóvel como investimento conjunto, ou se planearem vendê-lo mais tarde, após a amortização de parte significativa do crédito. No entanto, deve ser considerado que, mesmo após o divórcio, ambos estarão legalmente comprometidos a pagar o empréstimo, e qualquer incumprimento afetará ambos.
2 - Transferência para um dos cônjuges
Outra solução comum é a transferência do crédito para um dos cônjuges. Este processo envolve, basicamente, a compra da parte do imóvel pertencente ao outro cônjuge e a assunção do total do crédito à habitação pela parte que permanece com a casa. Mas isto implica uma série de etapas legais e bancárias:
- Avaliação da capacidade financeira: o cônjuge que deseja manter o imóvel terá de demonstrar ao banco que tem capacidade financeira para assumir sozinho a totalidade do crédito. Isto significa que o banco reavaliará o contrato de crédito com base no novo cenário financeiro, o que pode implicar a renegociação das condições do empréstimo, como o prazo e a taxa de juro.
- Acordo de partilha: além disso, será necessário que o casal estabeleça um acordo de partilha de bens, onde conste a transferência da propriedade da casa para o cônjuge que a pretende manter. Este acordo deverá ser homologado judicialmente ou por um notário.
- Impostos e custos associados: o cônjuge que compra a parte do outro poderá estar sujeito ao pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), exceto em situações em que a casa seja a residência permanente de ambos e esteja incluída no acordo de divórcio.
3 - Venda do imóvel e liquidação do crédito
Em muitos casos, a venda do imóvel e a consequente liquidação do crédito é a solução mais prática, especialmente se nenhum dos cônjuges tiver interesse ou capacidade para ficar com a casa. O que deve considerar neste cenário?
- Vender o imóvel: o casal coloca o imóvel à venda, utilizando o montante resultante da venda para liquidar o empréstimo junto do banco.
- Distribuição dos lucros (ou prejuízos): caso o valor de venda do imóvel seja superior ao montante em dívida, o lucro será dividido entre ambos, de acordo com o regime de bens do casamento (comunhão de adquiridos, separação de bens, etc.). Se o valor for inferior à dívida, o casal terá de acordar como será feita a liquidação da dívida remanescente. esta solução é particularmente vantajosa quando o imóvel valorizou ou quando ambos os cônjuges desejam uma separação completa de bens e responsabilidades financeiras.
4 - Entregar a casa ao banco (dação em pagamento)
Uma solução mais drástica, mas legalmente permitida, é a dação em pagamento, ou seja, entregar a casa ao banco como forma de liquidar a dívida. Esta opção, no entanto, depende de o banco aceitar este acordo, o que nem sempre acontece.
A dação em pagamento só é geralmente aceite se o valor do imóvel for suficiente para cobrir a totalidade do crédito em dívida.É uma solução que pode ser considerada em situações em que o casal enfrenta dificuldades financeiras graves e a venda do imóvel não seja uma opção viável, ou o valor de mercado do imóvel seja insuficiente para liquidar o empréstimo. Contudo, é importante compreender que este processo pode ter implicações fiscais e financeiras a longo prazo, incluindo a perda de património e possíveis restrições de crédito no futuro.
Mais responsabilidades a considerar
Além das opções descritas, é crucial que o casal tenha em conta outros fatores que podem influenciar a decisão sobre o crédito à habitação no divórcio.
- Cuidado com a pensão de alimentos: se há filhos envolvidos, pode ser necessário que o cônjuge que mantém a casa também pague uma pensão de alimentos, o que deve ser considerado na capacidade financeira de assumir o crédito.
- Renegociação com o banco: em qualquer cenário, é possível tentar renegociar as condições do crédito com o banco, como a taxa de juro ou o prazo do empréstimo, para torná-lo mais suportável numa nova fase da vida.
Como se pode ver, a resolução de um crédito à habitação após o divórcio exige ponderação e, muitas vezes, o auxílio de advogados e consultores financeiros. Existem várias soluções possíveis e a escolha depende não só da situação financeira de cada um, mas também da relação pessoal entre os cônjuges e do regime de bens adotado durante o casamento.
Simples.
Homens nao dividam nada com mulheres.
Mais tarde ou mais cedo dao na pa.
E eles ficam … a xuxar no dedo, temos pena.
Simples… Vende-se a casa, paga-se ao Banco e divide-se em partes iguais se houver algum lucro.
O problema é quando um não aceita.
Simples? Então se compras uma casa antes do boom imobiliário, p.e, a casa onde moro penso que vendo quase pelo dobro do que comprei. Se pensarmos em vender, tudo bonito, mas depois não consigo nem de perto arranjar outra só para mim nas condições que tenho esta. Não é que não perceba a lógica, mas no meu caso não ia ser tão simples.
É simples, as condições para ti é que não são ideais, isso é para todos, tens de te sujeitar
Ora aqui está um problema que o Aves não se preocupa minimamente.
Sabes lá! Ele é muito discreto.
Tenho um duvida.
Por exemplo, mesmo com a separação, não é possivel manter o crédito em nome dos 2 e por exemplo, por forma de rentabilizar a casa (e ir pagando o credito), alugar e dividir o valor da pelos 2? isto por exemplo para salvaguardar uma “herança” para filho. ou seja, cada um fazia a sua vida, a casa era alugada, pagava-se ao banco a mensalidade e o que sobra dividia-se pelos 2?
Claro que é, é uma boa solução também
Alteram a finalidade do imóvel no banco e na AT e seguem com a vossa vida
Conheço casais divorciados que vivem na mesma casa porque não têm para onde ir.
Ficou a faltar esta opção aí no artigo
Dorme um em cada quarto, digo eu, e fazem a vida normal.
Agora não estou é bem a ver como é se o homem leva para lá outra mulher ou a mulher leva para lá outro homem.
Mas pronto, essas coisas dependem de cada um e do acordo que fizeram…
E se for um T1? É rambóia?
há cada gajo, é a normal, dentro das possibilidades.
Ou prefere ir para debaixo da ponte?
É mais normal assim?
Zé Fonseca, quem sabe se o que lhes falta é mesmo a rambóia…hehe.
De normal essa vida tem muito pouco …
Vai depender muito da harmonia do casal. Basta um embirrar para dificultar ao maximo o que se possa fazer com a casa. Agora se forem adultos e conseguirem resolver as coisas com bom senso decerto que chegarao a bom porto.