COVID-19: Documentos caducados serão válidos até 30 de outubro
A pandemia provocada pelo novo coronavírus tem obrigado Portugal e o mundo a várias alterações. Em Portugal, a pandemia começou a ter impacto em março e foram vários os serviços que tiveram de ser reorganizados, as escolas fechadas e até alguns presos libertados.
No que diz respeito aos documentos, estes estavam válidos até 30 de junho, mas agora o governo veio referir que continuam válidos até 30 de outubro.
Documentos sem validade serão válidos até 30 de outubro
No seguimento do prolongamento da declaração de situação de calamidade até 31 de maio, devido à pandemia de COVID-19, o Governo anunciou que os documentos caducados serão válidos até 30 de outubro.
De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, entre as novas medidas excecionais e temporárias para esta fase pandémica, consta a “extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados”.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado já tinha defendido o prolongamento da validade dos documentos até dezembro. Desde o dia 04 de maio que as repartições de finanças, conservatórias e outros serviços públicos retomaram o atendimento presencial, mas este tem de ser feito por marcação prévia e o uso de máscara é obrigatório.
Foi ainda aprovado o decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal, de forma a respeitar o distanciamento físico recomendado - ver aqui.
O Governo aprovou ontem novas medidas que entram em vigor na segunda-feira, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.
O regresso das cerimónias religiosas comunitárias está previsto para 30 de maio e a abertura das praias para 06 de junho.
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Fonte: Lusa
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