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Código QR: Empresas deixam de estar obrigadas a colocar nas faturas

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. HCosta says:

    Onde está o link oficial por parte das finanças disso?
    Na última documentação publicada pela AT o QRCode continua a ser obrigatório, o ATCUD é que não.

  2. Alberto sousa says:

    Aguardo o mesmo! O Pedro não cita qualquer fonte oficial…

  3. Antonio Ferreira says:

    O Despacho foi assinado na passada 6ª feira, pelo que ainda não anda por ai

  4. Avelino Tavares says:

    Estão a confundir QRCODE com ATCUD…

  5. Viriato Sá says:

    ATCUD já tinha sido adiado. QR code, parece ter também tido o mesmo destino.
    «Assim ficam suspensos dois pontos do decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes…»

  6. Rui says:

    A ser verdade é uma pena, era um ENORME passo para atacar a evasão fiscal.

    • Antonio Ferreira says:

      é verdade, mas também vai ser um enorme rombo nas carteiras dos pequenos comerciantes, com atualizações de software, possivelmente impressoras de talões novas, e no caso de maquinas ainda com windows XP, atualização do SO, pois no caso da SAGE, o QRCode nao funciona.

    • David Guerreiro says:

      Porquê? Qualquer um pode ir ao E-Fatura e introduzir as mesmas, o QR Code é só para simplificar. Quem quer fugir, foge na mesma, não muda nada.

      • Antonio Ferreira says:

        David, aperta mais, pois o contribuinte apenas vai ao E-Fatura lançar a sua fatura. com o QRCode vai tudo quanto documentos fiscais relevantes, por exemplo, consultas de mesa, orçamentos, guias de remessa, guias de transporte, notas de encomenda, faturas, fatruras simplificadas, notas de credito, etc, etc,

        • TóSousa says:

          hoje em dia todos esses documentos já vão no SAFT….
          O QR code é só para desmaterializar a fatura.

          Quem não passar fatura foge na mesma

          • Antonio Ferreira says:

            Esses docs saiem da aplicação para o ficheiro saft, mas quem quer fugir, altera o ficheiro antes de o enviar. assim se o fizer, pode ser apanhado com mais facilidade

  7. TugaPobre says:

    Andam a brincar com os Portugueses,
    Despacho 412/2020.XXII determinou que o ATCUD foi adiado para 2022 e a Impressão do QR na fatura se mantinha embora sem o ATCUD.
    Agora até o ATCUD …
    A ser verdade quem não se quis deixar para ultimo e já atualizou softwares disponibilizados pelas empresas produtoras de software ficam com o custo …
    Andam a brincar com as empresas Portuguesas, isso é que é…..

  8. PORTUGAL says:

    Com o QR-CODE nas faturas com ou sem NIF e talões, a eficácia é total, só se não emitir nada quando recebe o dinheiro, mas ai podem ser filmados por agentes da AT e serem obrigados a faturar, óculos com camera, etc.

  9. Adriano Silva says:

    Sinceramente, começa a ficar tão complicado que é melhor montar a empresa na Estonia e não ter de lidar com toda esta burocracia.

    • PORTUGAL says:

      É simples, seja fatura ou doc interno, leva o QR-CODE, basta o contribuinte picar ou seja fazer a leitura fica no servidor, já o emissor não pode apagar ou não registar, mais simples, nem na estonia.

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