Código QR: Empresas deixam de estar obrigadas a colocar nas faturas
Já não será em 2021 que as empresas estarão obrigadas a incorporar nas faturas o código QR e o código único de documento.
A proposta partiu do PCP e foi aprovada na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.
Códigos QR: custos adicionais para as micro, pequenas e médias empresas
No terceiro dia das votações na especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças, os deputados deram luz verde a uma alteração comunista relativa à entrada em vigor, em janeiro de 2021, da obrigatoriedade de incorporação nas faturas do código QR e do código único de documento (ATCUD) para os sujeitos passivos de IVA, revela a Lusa.
O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e a sua legibilidade deve ser garantida, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente, pelos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas.
De acordo com uma nota explicativa, esta alteração "traria custos adicionais para as micro, pequenas e médias empresas (MPME), particularmente na adaptação de sistemas informáticos"
Num contexto em que as MPME enfrentam grandes dificuldades, decorrentes da situação económica e social que se instalou no país, justifica-se plenamente o adiamento desta obrigatoriedade que – sem sequer entrar na discussão do mérito e do alcance desta medida – traria custos que não se adequam ao contexto atual
Assim ficam suspensos dois pontos do decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada, que tenham sido adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021, podem ser utilizados até 30 de junho de 2021
Face a estas alterações…
- a menção do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, apenas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022;
- para estes efeitos, a AT deve permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação, a partir do início do 2.º semestre de 2021, de modo a possibilitar a adaptação dos sujeitos passivos e dos respetivos meios de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes;
- o regimetransitório é ajustado, permitindo-se que a comunicação referida possa ser efetuada a partir de 1 de julho de 2021, e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção ao ATCUD, possam ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021.
Este artigo tem mais de um ano
Onde está o link oficial por parte das finanças disso?
Na última documentação publicada pela AT o QRCode continua a ser obrigatório, o ATCUD é que não.
Isso foi aprovado na discussão na especialidade do OE2021. Será publicado com o orçamento
Aguardo o mesmo! O Pedro não cita qualquer fonte oficial…
O Despacho foi assinado na passada 6ª feira, pelo que ainda não anda por ai
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=TR
Este despacho não tem nada a ver com QRcode ou ATCUD
Que despacho está a falar? O que publiquei foi uma ligação para 3 artigos sobre atcud e qrcode. Tem que se deslocar na página para ver o despacho específico
Estão a confundir QRCODE com ATCUD…
ATCUD já tinha sido adiado. QR code, parece ter também tido o mesmo destino.
«Assim ficam suspensos dois pontos do decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes…»
A ser verdade é uma pena, era um ENORME passo para atacar a evasão fiscal.
é verdade, mas também vai ser um enorme rombo nas carteiras dos pequenos comerciantes, com atualizações de software, possivelmente impressoras de talões novas, e no caso de maquinas ainda com windows XP, atualização do SO, pois no caso da SAGE, o QRCode nao funciona.
Porquê? Qualquer um pode ir ao E-Fatura e introduzir as mesmas, o QR Code é só para simplificar. Quem quer fugir, foge na mesma, não muda nada.
David, aperta mais, pois o contribuinte apenas vai ao E-Fatura lançar a sua fatura. com o QRCode vai tudo quanto documentos fiscais relevantes, por exemplo, consultas de mesa, orçamentos, guias de remessa, guias de transporte, notas de encomenda, faturas, fatruras simplificadas, notas de credito, etc, etc,
hoje em dia todos esses documentos já vão no SAFT….
O QR code é só para desmaterializar a fatura.
Quem não passar fatura foge na mesma
Esses docs saiem da aplicação para o ficheiro saft, mas quem quer fugir, altera o ficheiro antes de o enviar. assim se o fizer, pode ser apanhado com mais facilidade
Andam a brincar com os Portugueses,
Despacho 412/2020.XXII determinou que o ATCUD foi adiado para 2022 e a Impressão do QR na fatura se mantinha embora sem o ATCUD.
Agora até o ATCUD …
A ser verdade quem não se quis deixar para ultimo e já atualizou softwares disponibilizados pelas empresas produtoras de software ficam com o custo …
Andam a brincar com as empresas Portuguesas, isso é que é…..
Com o QR-CODE nas faturas com ou sem NIF e talões, a eficácia é total, só se não emitir nada quando recebe o dinheiro, mas ai podem ser filmados por agentes da AT e serem obrigados a faturar, óculos com camera, etc.
Sinceramente, começa a ficar tão complicado que é melhor montar a empresa na Estonia e não ter de lidar com toda esta burocracia.
É simples, seja fatura ou doc interno, leva o QR-CODE, basta o contribuinte picar ou seja fazer a leitura fica no servidor, já o emissor não pode apagar ou não registar, mais simples, nem na estonia.
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/140210523/details/normal?q=atcud