A Carta de Condução por Pontos vai funcionar assim…
Actualização: Saiba como pode ter um ponto extra na sua carta de condução.
É já de hoje a uma semana que entrará em vigor a Carta de Condução por Pontos. Todos os condutores, até mesmo os que possuem infracções graves no actual cadastro, vão receber no novo sistema, 12 pontos.
Embora haja um novo regime para os condutores, fisicamente, as cartas de condução vão manter-se as mesmas. Mas será que sabe o que vai mudar e o que poderá ser mais e menos penalizador?
O novo sistema da Carta por Pontos entra em vigor no dia 1 de Junho. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.
A Autoridade Tributária e Aduaneira em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária procedeu à divulgação, por correio eletrónico, de um folheto informativo sobre o novo sistema da Carta por Pontos.
1. “Carta por Pontos”. O que é?
Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016. Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos. Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.
Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.
2. Tenho de Substituir a Carta de Condução?
Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.
3. As infracções praticadas antes de 1 de Junho de 2016 tiram pontos?
Não. Qualquer contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtração de pontos.
4. Quando serão retirados os pontos após praticar a infracção?
Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
5. Quantos Pontos são retirados com contraordenações Graves?
Segundo o artigo 145º do código de Estada, aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos.
Artigo 145 do código de estrada - Contraordenações Graves
1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:
a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por
condutor de outro veículo a motor;
c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas alíneas b) ou c);
e) O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada;
f) O desrespeito das regras e sinais relativosacessórios de segurança obrigatórios.
2 - Considera-se igualmente grave a circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil, caso em que é aplicável o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 135.º, com os efeitos previstos e equiparados nos n.os 2 e 3 do artigo 147.º
São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contraordenações graves:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
- Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
- Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
6. Quantos Pontos são retirados com contraordenações Muito Graves?
Segundo o artigo 146º do código de Estada, aquando aquando da prática de uma contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos.
Artigo 146 do código de estrada - Contraordenações Muito Graves
No exercício da condução, consideram-se muito graves as seguintes contraordenações:
a) A paragem ou o estacionamento nas faixasde rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem ou o estacionamento nas faixas de
rodagem das autoestradas ou vias equiparadas; b) O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;
c) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em autoestradas ou vias equiparadas;
d) A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;
e) A entrada ou saída das autoestradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados;
f) A utilização, em autoestradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes, bem como o trânsito nas bermas;
g) As infrações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior quando praticadas em autoestradas, vias equiparadas e vias com mais de uma via de trânsito em cada sentido;
h) As infrações previstas nas alíneas f) e j) do n.º 1 do artigo anterior quando praticadas nas autoestradas ou vias equiparadas;
São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenações muito graves:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.
7. Quantos Pontos são retirados por Crime Rodoviário?
São retirados 6 (seis) pontos.
8. Qual é o máximo de Pontos que podem ser retirados se praticar várias contraordenações em simultâneo?
Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).
9. Com o regime de Cata por Pontos também tenho que entregar a Carta de Condução para cumprir a inibição de conduzir?
Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.
10. Posso ganhar pontos?
Sim. No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.
A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.
11. Os 3 anos, para efeitos de adição de pontos, são contados a partir da data da última infracção ou da data da definitividade da decisão administrativa sobre esta?
Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).
12. caso não pratique nenhuma infracção, são atribuídos 3 pontos a 1 de Junho de 2019?
Sim, até um limite máximo de 15 (quinze) pontos.
13. Estou no Regime Probatório, o que pode acontecer à minha carta de condução se praticar uma infracção?
Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.
14. Se ficar sem pontos, o que acontece ao título de condução?
No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução.
Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.
15. Tenho 5 ou 4 pontos. E agora?
Agora, será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
16. Tenho 3, 2 ou 1 pontos. E agora?
Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
17. Como é que sei quantos pontos tenho?
Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias, veja aqui mais informações dedicadas a este serviço.
Actualização:
Segundo avançou o secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, os condutores que renovarem a carta de condução a partir do dia 1 de Junho e frequentarem uma acção de formação de segurança rodoviária têm direito a um ponto extra na sua carta de condução.
Até Novembro haverá um período de excepção que permitirá que os condutores que renovem a carta possam frequentar a acção de formação posteriormente, tendo que apresentar o certificado que comprove a frequência para que lhes seja atribuído o ponto extra.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta do Código da Estrada.
Este artigo tem mais de um ano
Numa coisa que sou rígido comigo próprio é cumprir com isto tudo, menos uma dor de cabeça, agora quem quiser ter dores de cabeça que cometa os erros que quiser, cada um responsabiliza-se pelas suas atitudes…
Faz o senhor muito bem.É uma excelente atitude da sua parte,como devia sê-la de toda a gente.Atenção pessoal,que a partir da próxima Quarta-feira,dia 1 deJunho,ou entram nos eixos ou então estão bem feitos ao bife !! É só daqui a uma semana. Ou seja,estejam muito alertas ao vosso comportamento na estrada,muito atentos !! Não vá a brigada aparecer por trás e comecem logo a “inchar” !! Vejam bem,na melhor das hipóteses,quanto a infracções,segundo este nova adopção—»16. Tenho 3, 2 ou 1 pontos. E agora?Agora,será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução.A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução,isto é,fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.” Ui,que isto vai ser cada um/uma a cair que vão ser como tordos !!
Nem mais…! 😉
O problema é quando as irresponsabilidades dos outros se tornam um problema para nós…
Isso mesmo. Os inconscientes, não pensam dessa forma, por falta de formação cívica ou estupidez absoluta.
A generalidade das pessoas, não percebem, que as leis são adaptadas aos tempos e às pessoas, quando os abusos são generalizados, as leis acompanham a “moda”. Tenho +30 anos de carta, nunca com acidentes de culpa, mas sofridos muitas vezes pela ignorância e abuso de outros condutores a que chamamos “armados em Chico-espertos” ou “cegos”.
As pessoas são egoístas por natureza na condução, pensando que só elas andam na estrada. Grande maioria das pessoas, muitas nem sabem quando tem e não tem uma simples prioridade, pondo-se a jeito para problemas maiores, isto é um simples exemplo do quotidiano. Piscas de mudança de direção deve ser um problema sério para a maioria. e demonstrando desrespeito por todos os outros. Enfim, há tanta coisa…
Não me admira que pensem cda vez mais em carros “inteligentes”, com a estupidez de pessoas que por ai prolifera. Condutores e peões, ciclistas incluídos.
o sr está a mentir bastava um dia atraz de si e provar-lhe ia o contrario do que diz
Eu tambem concordo que tenha de se cumprir, mas vejam o que me aconteceu, passei num radar a 115 na A29 num sitio que supostamente o limite sao 80, eu honestamente nao vi a placa, mas ok se nao vi devia te-la visto e lei é lei ha que pagar, e assim o fiz, passado uns dias recebo outra, do mesmo dia, 2 km depois ai ja so contraordenacao leve onde iria a 109!!!!! Eu concordo e por isso que nao me ponho com coisa nao defendi paguei e pronto, mas dois radares basicamente no mesmo sitio a mesma hora!!! Isto é tudo menos prevencao, é uma treta é o que é
quer dizer que aqueles que até agora fizeram contraordenações vão ficar com a carta limpa ?
Não… vão ser responsabilizados pelo regime anterior!
sim, ficam com os 12 pontos na nova carta, mas ficam sujeitos ás contra-ordenações na carta antiga … as infracções praticadas antes de 1 de Junho de 2016 não tiram pontos!!!
obviamente nao pode ser retroactivamente, ne?!
não.
Tem na mesma 12. Mas no histórico da base de dados está lá bem escrito o que já fizeram…
Pois, como vou ter 50 multas por estacionamento em cima dos passeios em Lisboa, fico sem carta. Um qualquer que por aselhice entre em contra-mão numa auto estrada, nem questiono o que resulta, continua na paz do senhor a poder conduzir……
Isso é uma contra-ordenação leve.
Alguém sabe qual é o objetivo desta palhaçada?
Lobby das escolas de condução…
Aumento do número de instrutores e consequentemente aumento da receita em formações…
Aumento da caça à multa, pois os condutores deverão passar a ser mais cuidadosos, e existem muitas situações que será facil ser apanhado a conduzir em excesso de velocidade…
Colega, Lobby das escolas de condução? Está a falar a sério?
Se me disserem que isto é mais uma fonte de dinheiro para a DGV ainda acredito agora a escolas por amor de zeus.
O lobby é a escumalha política.
Outros dizem que acham bem coise e tal. Mas segundo o regime anterior qualquer crime rodoviário era logo carta apreendida ou estou enganado? Agora com os pontos perdem 6 pontos e podem continuar a circular?
as consequências das contraordenações e dos crimes continuam a ser exatamente as mesmas.
apenas
e só
a contagem da acumulação de contraordenações para a cassação da carta foi alterada.
onde se aplicava suspensão continua a haver suspensão.
Sim o que disse (ou estava a tentar dizer) era isso mesmo, mais uma fonte para a DGV ou IMTT… Acredito que o numero de escolas pode aumentar e como consequência vão precisar de mais instrutores, que tem de fazer a sua formação numa “entidade formadora reconhecida” e revalida-la de tantos em tantos anos… Espero ter clarificado melhor o meu ponto de vista…
Até aqui as formações têm sido dadas pela ANSR, no caso do algarve alugam o espaço na universidade do algarve, são dadas a maior parte dos módulos por psicólogos, que pouco entendem da matéria, mas são novinhos e não têm contra ordenações que é o principal requisito, e pagamos numa sala cheia 175 € por pessoa para que a inibição seja perdoada.Com a nova lei a formação é para obter 1 ponto!? Acho brincadeira.
Eu sou um condutor do grupo II, faço 150 mil km por ano, tenho a probabilidade de fazer 7 vezes mais contra ordenações que o condutor do dia a dia que normalmente faz 20 mil, o legislador nem imaginou esta situação, pois só reduziu para dois anos a soma de 1 ponto
As pessoas percebam que a estrada nao é uma pista.
Quanto maior a penalizacao, menos vontade as pessoas vao ter de prevaricar, logo mais seguranca na estrada.
Aliás, em certas situacoes deveriam era de tirar a carta para sempre.
Ual, me espanta é esse sistema de pontuação estar chegando só agora em Portugal. Aqui no Brasil é assim desde 1998, mas as regras são um pouco diferente, a começar pela pontuação, que aqui começa com 20. As infrações são divididas em leve (3), média (4), grave (5) e gravíssima (7), mas o condutor perde a habilitação imediatamente por 1 ano se for pego dirigindo embriagado, participando de rachas, fazendo manobras perigosas, trafegando 50% acima da velocidade máxima permitida ou omitir socorro a vítima de acidente.
Em todos os casos, se a habilitação for suspensa ou cassada, após o decorrer do prazo de punição, o condutor deverá realizar novo curso e exame para recuperar o direito de dirigir. Enfim, são tantas regras que nem os brasileiros conhecem tudo.
aqui é igual mas não havia o conceito de pontos mas existia o conceito de número de infrações com inibição de conduzir. grave 1 a 12 meses, muito grave 2 a 24 meses e crime 3 a 36 meses com pena de prisão. sim prisão.
as leves é só pena de coima e não existe inibição de conduzir.
A quem tirar a cartas e nos 3 anos iniciais for apanhado a infringir a Lei com pelo menos 2 graves, 1 muito grave ou crime será logo caçado a carta e terá que esperar 2 anos para realizar de novo (código e exame de condução). Por isso este sistema eu vejo que é até mais leve para quem é infrator.
e também já havia cassação da carta por acumulação de contraordenações graves e muito graves.
3 muito graves
ou 5 graves
já, há muiiitoos anos, resultavam na retirada da *autorização* de conduzir.
(mas ninguém sabe o Código…)
Esta “palhaçada” é o resultado dos poderosíssimos lobbys das escolas de condução e vai fomentar a caça à multa.! Finalmente são aprovadas medidas que pecam em não terem sido aprovadas à mais tempo, que efectivamente poderão ajudar a disciplinar os condutores mais incautos/infractores e já há quem ache que estas alterações são fruto de interesses obscuros! Unbelievable
Eu até sou de acordo com estas medidas, pois também existem em outros países. Mas num país de asfalto em que muitas pessoas dependem da sua viatura para quase tudo…
ah
se ‘precisam’ da viatura para quase tudo
podem fazer os disparates que lhes apeteça
claro…
Estou a ver que não perceberam o que queria dizer… Se ficasses sem carta porque uns agentes o viram ultrapassar um carro que estava avariado e em marcha lenta no fim de uma linha continua numa estrada em linha recta com boa visibilidade? Já vi isso a acontecer…
Isto vai dar origem a um negócio que ja existe na vizinha Espanha, quando um condutor tiver de fazer formação para “ganhar” mais pontos, as empressas formadoras, levam 200€ por cada ponto e assinas como se tivesses tido a formação e nem foste la…
As infracções não são cometidas por falta de formação. É e sempre foi absurdo obrigar a algúem a ter formação ou a ficar sem carta como resultado de infracções rodoviárias.
realmente
não se percebe
porque hão de ficar os símios
impedidos de andar aí a MATAR utilizadores da Via Pública
mais uma maneira de sacar dinheiro
Na realidade andam a tratar as pessoas como idiotas, porque razão atribuem só 12 pontos? Porque razão só pode ter um máximo de 15? Porque razão só ganha 3 a cada 3 anos sem infracções? Actualmente não se discute nada de forma séria apenas se impõe. Esta alteração merecia no mínimo um debate público.
Então e o Código da Estrada, também devia ser submetido a debate público? Ele há cada um…
cá está mais um
que *não conhece*
o Código em vigor até ao fim do mês
concordo consigo estas leis feitas em cima do joelho deviam ir a debate público nã era um ciclista que só anda a esturvar na estrada ter o mesmo direito que um automobiista porque é que não exigem que as camaras fação ciclovias ,se for um veiculo agricola e haver um taço continuo vamos ter que gramar até haver descontibuo e se vier uma grande fila a seguir? o melhor seria vendermos os carros e andarmos todos de bicleta
E os motoristas dos politicos que andam sempre a 300 à hora e bêbedos? conta para eles também?
300 à hora? Que veiculo sem encontra em posse do estado Português que atinja tal velocidade?
Apesar de terem carros desses, o mais “acertado” seria dizer em constante excesso de velocidade, normalmente bem próximo dos 200.
Para mim esta ideia de carta por pontos é um non-sense. Se por um lado concordo que tem de haver regras mais rígidas em relação à forma como nós portugueses conduzimos, por outro lado tenho pena que esta aplicação é sobretudo desacompanhada da limpeza que tem de haver em relação ao excesso de placas sinalizadoras em Portugal. Só para se ter noção Portugal é o país da Europa em que existe mais sinalização por km de estrada, e mesmo assim conseguimos ter a maior taxa (a par da França) de acidentes rodoviários da União Europeia. Há pouco tempo foi feito um estudo em que demonstra que o excesso de sinalização leva à banalização das regras da estrada. Existem estradas por este país a fora em que existe sinalização totalmente descabida, como é o caso da estrada que liga Castro Verde a Beja, em que num troço de 40 e tal km existem partes dessa estrada em que as placas obrigam a andar a 30 km/h, quando não existe razão para tal. À semelhança do que acontece por exemplo na Alemanha em que não existe limite de velocidade nas auto-estradas, e ainda assim consegue ter das mais baixas taxas de acidentes nas estradas.
Posto isto, até compreendo esta nova lógica dos pontos, mas por favor façam acompanhar isso de uma limpeza selectiva do excesso de sinalização existente nesse país fora.
Meu caro, no caso dos alemães está a confundir causa com efeito: eles continuam a não ter limite de velocidade nas auto-estradas porque possuem uma baixa taxa de acidentes nas estradas, e não o contrário.
O principal motivo para a alta sinistralidade nas estradas portuguesas é a falta de civismo e de formação dos condutores, não venha culpar o “excesso” de sinalização. Na Noruega, há estradas principais, fora das cidades, com grandes rectas, e com limite de 70 Km/h, e não se vê os condutores noruegueses a ultrapassar esse limite.
Falta de civismo dos portugueses?! Já foi a outros países da união europeia conduzir? Foi como eu disse, foi feito um estudo em que foi relacionado diretamente a existência de excesso de sinalização e acidentes rodoviários. A existência de excesso desinalização banaliza as regras da estrada, se num troço de 5 km há pelo menos 30 sinais, o condutor sempre que os vê deixa de lhes prestar atenção pois é muita informação seguida. Enquanto se nesse mesmo troço existisse só uma sinalização explícita mas não exagerada levaria a obedecer as regras da estrada. Por favor não compare as nossas estradas com a da Noruega, aquilo a maior parte do ano chove ou tem gelo, por isso não admira essas regras.
Como são punidos os condutores daqueles carros que nao necessitam carta nas mesmas infraçoes, nomeadamente na conduçao sob o efeito do alcool?
Sou motorista de pesados, e tenho de parar em sítios mais problematicos para mim, pois tenho de descarregar cerveja, serei penalisado por isso. Agradeço desde já um pequeno esclarecimento, Obrigado
Quantas multas pagou até hoje por incumprimento? Agora tem a mesma probabilidade de ser autuado, a diferença é que também perde pontos.
É bom que Portugal copie o que têm de bom os europeus !! Só falta copiar o nível dos ordenados dos países de onde foram copiar estas ideias
Na alemanha não existe limite de velocidade na autoestrada???
Penso que quem afirma tal coisa nunca circulou numa autoestrada alemã…
existem limites e existem radares, fixos e móveis.
Existe sim alguns troços de autoestrada onde é abolido o limite de velocidade, mas apenas durante x de km, dps de percorridos esses km ira surgir um sinal indicando novamente o limite de velocidade…
sou motorista de pesados, rota internacional e no que me diz respeito esta informações aqui prestadas pouco me esclarecessem relativamente a minha profissão…
não sei onde me dirigir para que me esclareçam, talvez a brigada de trânsito.
acho bem haver pontos! as multas são pesadas para mim que ganho 600€, se apanhar uma multa de 250€ é metade do meu vencimento… para quem ganha 3500€ pra cima é menos uma jantarada!! eu acho que esse tema deveria ter mais relevância e discussão, porque as multas não são conforme os rendimentos???
Esta manhã pelas 8 h 15 m saiu-me o euro milhões ou seja já não era multado desde 2004.Passo a citar o sucedido.Pelas 8h 15 m fui como sempre aos sábados ao mercado fazer compras para a semana e estacionei o carro num local destinado aos autocarro de turismo coisa que milhares de condutores fazem anualmente como eu fiz.O que se passou é que a seguir ao dito estacionamento existe uma pequena curva que nunca é utilizada por camiões de descarga (neste caso do Pingo Doce),por ser apertada ,mas agora devido a obras na rua principal passam por lá esta semana pelo menos.Como vi o lugar vazio (dá para 3 carros) vazio estacionei e fui fazer compras.Quando regressei estava a PSP a tirar a matricula do meu carro e de mais 2 que estavam atrás de mim para sermos atuados. Explicou-me que o camião queria passar e como o meu carro estava a impedir a manobra alguém chamou a autoridade e fomos atuados.Perguntei ao agente de quanto era a multa o que me respondeu que era de 60,00 € pois estava estacionado num local destinado a autocarros de turismo.(foi +/- o que ele me deu justificação.Ora a minha pergunta é a seguinte:sei que tenho de pagar a coima ,o que não sei e gostava de saber pois no site da (ansr),não explica é se este estacionamento em zona proibida vai me tirar 2 pontos da carta ou se pago só a multa.Obrigado!
\o/
é só leres o Código
está lá explicado
\o/
é só leres o Código
está lá explicado
Por lá já eu andei e não explica concretamente o que se pode passar no meu caso.
Eu estou no estrangueiro se apanhar multas em frança tambem conta para os pontos
Então depois de cada formação ou renovação de carta volta aos 12 pontos??
Bom dia,
Estacionei no lugar para pessoas deficientes (sem me aperceber), coloquei ticket a pensar que estava num lugar normal. tenho uma multa entre os 60€ e os 300€, a minha dúvida é se tiram pontos da carta de condução?
Obrigada,
Mafalda Costa
Estacionar num estacionamento apenas permitido para cargas e descargas tira pontos?
bom dia multa por falta de cinto e retirado pontos so por