Calendário escolar 2024-2025: todas as datas e pausas do novo ano letivo
Já são conhecidas as datas de arranque do novo ano escolar. Fique por dentro de toda a informação, que até o pode ajudar a programar desde já uns dias de descanso em algumas das melhores épocas do ano.
As aulas vão começar
Quem tem filhos a estudar, sabe quão importantes são as datas do calendário escolar, quer para organizar a vida familiar, quer até para programar uma ou outra escapadinha de lazer.
Assim, o próximo ano letivo vai iniciar-se entre 12 e 16 de setembro na generalidade das escolas, segundo o calendário escolar publicado em Diário da República, que pela primeira vez foi determinado para um período de quatro anos.
De acordo com o Governo, "com o objetivo de garantir condições de previsibilidade às escolas e às famílias, o presente despacho vem, de forma inovadora, fixar um calendário escolar para vigorar nos próximos quatro anos letivos, de 2024-2025 a 2027-2028", nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como nos estabelecimentos particulares de ensino especial.
Desta forma, são estas as datas dos diferentes momentos do ano letivo que se aproxima:
- Primeiro período: 12/16 de setembro a 17 de dezembro;
- Segundo período: 6 de janeiro a 4 de abril de 2025;
- Terceiro período: começa a 22 de abril, terminando a 6 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, a 13 no caso dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos e a 27 do mesmo mês na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.
Férias escolares
No calendário das pausas letivas destacam-se os períodos de interrupção para o Natal, Carnaval e Páscoa, que acontecem nas seguintes datas:
- Férias de Natal: de 18 de dezembro de 2024, a 3 de janeiro de 2025
- Férias de Carnaval: de 3 a 5 de março de 2025
- Férias da Páscoa: de 7 a 21 de abril de 2025
O Ministério da Educação adianta ainda que se mantém a possibilidade da adoção de uma organização por semestres da atividade das escolas, em vez da tradicional organização trimestral.
As escolas têm ainda a possibilidade de utilizarem dias contemplados na terceira interrupção do ano letivo, através da fixação de outro ou outros períodos de interrupção.
O despacho estabelece ainda que as escolas possam encerrar por completo pelo período de uma semana durante o mês de agosto.
Provas e exames nacionais
Entretanto, não foi ainda estabelecido um calendário da avaliação externa (provas de monitorização de aprendizagem, provas finais do 9.º ano e exames nacionais do ensino secundário). O ministério remete o anúncio dessas datas para mais tarde.
E como será o calendário que vigorará para os Agrupamentos que têm os dias letivos divididos por semestres. Não podem ser estas as datas…
Nunca vejo essa diferenciação…
Bom dia. No que diz respeito aos agrupamentos que dividem o ano em semestres, cada um estabelece o seu calendário. Não há nenhuma normativa com datas
Bravo! Muitíssimo obrigado pela apresentação do calendârio escolar. Mas acho que, carnaval dura quatro dias!? Por isso devia começar de 3 à 6 de Março em vez de 3 à 5. Se não me engano!
Bom dia. Segundo o calendário publicado no Diário da República, as férias de Carnaval são de 3 a 5 de março. Está no link que deixamos no artigo.
Esperemos agora que não carreguem as costas das crianças com quilos de inutilidade…
O ano letivo iniciará no dia 2 ou 12 como mostra o Calendário aqui publicado?
Começa dia 12, como diz no Diário da República, no ANEXO I.
Nessa semana de agosto em que as escolas podem fechar completamente… não sei qual o objetivo… afinal o corpo não docente é obrigado a tirar essa semana de férias mesmo não querendo.