Atenção ao IRS: comprou lápis, cadernos e mochilas no supermercado?
Os materiais escolares básicos, como lápis, cadernos, mochilas, entre outros, não podem ser deduzidos no IRS quando adquiridos em supermercados. Qual a razão?
Produtos comprados no supermercado estão sujeitos ao IVA à taxa normal (23%)
Tal acontece porque esses produtos estão sujeitos ao IVA à taxa normal (23%), o que os exclui da categoria de deduções em despesas de educação.
A dedução de educação só contempla itens ou serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6%, bem como aqueles fornecidos por estabelecimentos incluídos no sistema oficial de ensino.
Ou seja: se quiser deduzir material escolar no IRS, é importante:
- comprar em papelarias ou estabelecimentos escolares que apliquem a taxa de IVA reduzida ou sejam isentos;
- garantir que as faturas indiquem o número de contribuinte e estejam categorizadas corretamente no portal E-Fatura;
- verificar se o estabelecimento onde compra tem o CAE (Código de Atividade Económica) adequado para que as despesas possam ser reconhecidas como gastos de educação.





















Então mas nas faturas não é discriminado o que é comprado e o IVA para cada artigo?
Não deveria ser o sistema responsável por distinguir os bens adquiridos?
Nem numa farmácia conseguem saber o que foi adquirido com qual taxa de iva, como esperas que o façam num supermercado?
No caso, da farmácia, tudo o que for a 6% ou isento, é dedutível (não importa se tem prescrição ou se comprou a 600 euros, por caixa). Coisas a 23% ficam pendentes, se apresentar prescrição, são dedutíveis, se não, vão para o geral.
tens de dizer o valor sujeito a receita para cada compra
Só diz isso quem ou não vai às compras ou quem paga e não olha par o talão de compras… Senão reparava que as taxas de iva ou categoria estão descriminadas por produto no talão de compras do supermercado…
há outros produtos com a mesma taxa de IVA , não dá para distinguir
MegaÓbvio,
Claro que sim!!
Um producto quando é registado pela entidade que o comercializa, ele é inserido numa categoria,subcategoria adequada.
O establecimento que as vende, deve estar obrigado a escrutinar tudo na factura.
Ou seja quando compras os productos, já vem destrito quais são de 6%,23% ou outras.
Isto é o que deve acontecer em qualquer País minimamente civilizado, dos anos 2000 para cá.
Depois, não podem ser só as crianças a beneficiar do Iva de 6%, isso deve ser aplicado a crianças, adultos e idosos, ou seja a todos.
São artigos escolares para humanos!!
Porque andam as pessoas a validar facturas??
A informatica serve para agilizar as coisas, mecaniza-las, e acelerar processos.
Os responsaveis, por estas coisas, sabem.
Este tipo de coisas, dá muito trabalho inicialmente, e depois é um trabalho de gestão, e deve ser feita pelas finanças,pois são eles que regulam o mercado.
todas as aplicações de gestão de vendas, teem que estar acreditadas, para garantir que seguem os protocolos legais, incluindo a nivel de segurança.
As finanças devem ter listagens em formato bem definido, e de melhor leitura pelas aplicações do cliente, assinadas digitalmente e disponiblizadas para tranferir via internet, por qualquer cidadão, ou sistema informático.
É revogada a anterior, e fica a nova activa.
Os programas informáticos do comerciante, quando se ligam, actualizam a listagem de categoris,subcategorias,etc, verificam certificados,revogaçoes,etc.
O comerciante, nem tem que se preocupar com isso, pois isso diz apenas respeito ao estado.
E o cliente também não, pois com um sistema automatizado segue as directivas legais.
As categorias nas quais ele foi creditado para operar, são as únicas nas quais ele pode registar entrada de productos.
Teste
No meu tempo até pcs dava para deduzir
O sistema está feito para nos roubar o máximo possível! Cada dificuldade que eles colocam é de propósito para muita gente por desconhecimento ou outra razão, deixar de usufruir e eles assim angariam mais dinheiro.
Benefícios fiscais, sim!! mas… mas… mas…
a treta do costume
mas esta é nova
é nova para quem não é pai ou não sabe o que é ser adulto, vai ver como funcionam os sistemas de IRS de outros países e depois volta cá para te queixar.
Os livros de fichas ou opcionais, podem ser adquiridos, nos supermercados, lembrem-se é de pedir, factura única, sem qualquer outra coisa. Se só tiver livros, podem deduzir. Atenção que se pedirem factura de 800 euros, em que levam 10 livros, de 300 euros e 500 euros, de outras coisas, perdem o direito, de deduzir, o valor desses livros!!! (Há uma forma mas, exige que marquem atendimento, numa repartição de finanças, para desanexar aquele valor… coisa que pode demorar meses!)
No caso do material escolar (mochila, equipamento escolar, material de estojo), infelizmente, foi excluído, por não ser possível definir o que é para escola ou para outras coisas.
E atenção aos locais, onde compram. Se não possuir CAE, de educação ou estabelecimento especializado em materiais de educação, não é dedutível, nem que seja mesmo com IVA isento/reduzido.
Alguem sabe quais sao os supermercados e hipermercados que têm o CAE para isto?
Pelo que sei apenas as papelarias das escolas é que têm esse CAE
papelarias fora da escola também
São todos, desde que a factura tenha apenas artigos escolares ao abrigo das deduções. Se na mesma factura houver cadernos e legumes, o valor dos cadernos pode não ser dedutivel, tal como disse o Manuel da Rocha noutro comentário
Continente tem CAE de alimentação e de material escolar 😉
O que queremos? Mais crianças para pagar impostos!
O que não queremos? Facilitar a vida a nível fiscal, para que mais casais queiram ter filhos.
Comparado com a vergonha das maternidades e partos em qualquer lado porque no hospital não pode ser “a especialidade está fechada”, o IRS pouco contribui para a baixa natalidade.
Ja fiz as contas e consegui que ficasse mais barato no super mercado que nas papelarias. Mesmo sem dedução de IRS ficou me mais barato e já nem me dou ao trabalho de pedir faturas com NIF
Vem ai amazon prime 7 e 8 de outubro, aproveitar para comprar material !
Preencham o IRS e ponham lá as despesas…
Enquanto não perceberem que o Estado está completamente a ca*ar para o povo, estas “excepções” vão continuar a aparecer para benefício de alguém…
As mochilas, lápis, canetas de há 3 meses não servem?
Claro que não! Estão “demode”!
O problema é não são os lápis de cor de canetas que pesam no orçamento….
Vais usar cadernos já escritos? E os livros? Papeis, guaches, lápis de pintar e canetas de pintar para os mais novos que já não dão iara reaproveitar porque estão gastas ou secas?
Vê-se que percebes destas despesas. Quem me dera que o problema fosse só a mochila!
Creio que se o estabelecimento em questão tiver o devido CAE e o material escolar for facturado em separado das restantes compras é possível realizar a respectiva dedução.
Qualquer Hipermercado, ou Supermercado, tem normalmente disponíveis CAE de diferentes áreas: alimentar, material escolar, saúde, etc..
O cliente/contribuinte deve alterar manualmente no e-Fatura para o CAE pretendido, cada uma das facturas de acordo com as suas necessidades.
Normalmente estas facturas até aparecem como Pendentes no e-Fatura, para se atribuir o CAE!