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Atenção ao IRS: comprou lápis, cadernos e mochilas no supermercado?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. MegaÓbvioSoçe says:

    Então mas nas faturas não é discriminado o que é comprado e o IVA para cada artigo?
    Não deveria ser o sistema responsável por distinguir os bens adquiridos?

    • Zé Fonseca A. says:

      Nem numa farmácia conseguem saber o que foi adquirido com qual taxa de iva, como esperas que o façam num supermercado?

      • Manuel da Rocha says:

        No caso, da farmácia, tudo o que for a 6% ou isento, é dedutível (não importa se tem prescrição ou se comprou a 600 euros, por caixa). Coisas a 23% ficam pendentes, se apresentar prescrição, são dedutíveis, se não, vão para o geral.

      • José Cardoso says:

        Só diz isso quem ou não vai às compras ou quem paga e não olha par o talão de compras… Senão reparava que as taxas de iva ou categoria estão descriminadas por produto no talão de compras do supermercado…

    • Carmo says:

      há outros produtos com a mesma taxa de IVA , não dá para distinguir

    • Pedro says:

      MegaÓbvio,
      Claro que sim!!

      Um producto quando é registado pela entidade que o comercializa, ele é inserido numa categoria,subcategoria adequada.
      O establecimento que as vende, deve estar obrigado a escrutinar tudo na factura.
      Ou seja quando compras os productos, já vem destrito quais são de 6%,23% ou outras.

      Isto é o que deve acontecer em qualquer País minimamente civilizado, dos anos 2000 para cá.

      Depois, não podem ser só as crianças a beneficiar do Iva de 6%, isso deve ser aplicado a crianças, adultos e idosos, ou seja a todos.
      São artigos escolares para humanos!!

      Porque andam as pessoas a validar facturas??
      A informatica serve para agilizar as coisas, mecaniza-las, e acelerar processos.
      Os responsaveis, por estas coisas, sabem.
      Este tipo de coisas, dá muito trabalho inicialmente, e depois é um trabalho de gestão, e deve ser feita pelas finanças,pois são eles que regulam o mercado.
      todas as aplicações de gestão de vendas, teem que estar acreditadas, para garantir que seguem os protocolos legais, incluindo a nivel de segurança.

      As finanças devem ter listagens em formato bem definido, e de melhor leitura pelas aplicações do cliente, assinadas digitalmente e disponiblizadas para tranferir via internet, por qualquer cidadão, ou sistema informático.
      É revogada a anterior, e fica a nova activa.
      Os programas informáticos do comerciante, quando se ligam, actualizam a listagem de categoris,subcategorias,etc, verificam certificados,revogaçoes,etc.

      O comerciante, nem tem que se preocupar com isso, pois isso diz apenas respeito ao estado.
      E o cliente também não, pois com um sistema automatizado segue as directivas legais.

      As categorias nas quais ele foi creditado para operar, são as únicas nas quais ele pode registar entrada de productos.

  2. Zé Fonseca A. says:

    Teste

  3. Zé Fonseca A. says:

    No meu tempo até pcs dava para deduzir

  4. Tiago says:

    O sistema está feito para nos roubar o máximo possível! Cada dificuldade que eles colocam é de propósito para muita gente por desconhecimento ou outra razão, deixar de usufruir e eles assim angariam mais dinheiro.

  5. mcPai&Mae says:

    Benefícios fiscais, sim!! mas… mas… mas…
    a treta do costume
    mas esta é nova

    • Zé Fonseca A. says:

      é nova para quem não é pai ou não sabe o que é ser adulto, vai ver como funcionam os sistemas de IRS de outros países e depois volta cá para te queixar.

  6. Manuel da Rocha says:

    Os livros de fichas ou opcionais, podem ser adquiridos, nos supermercados, lembrem-se é de pedir, factura única, sem qualquer outra coisa. Se só tiver livros, podem deduzir. Atenção que se pedirem factura de 800 euros, em que levam 10 livros, de 300 euros e 500 euros, de outras coisas, perdem o direito, de deduzir, o valor desses livros!!! (Há uma forma mas, exige que marquem atendimento, numa repartição de finanças, para desanexar aquele valor… coisa que pode demorar meses!)
    No caso do material escolar (mochila, equipamento escolar, material de estojo), infelizmente, foi excluído, por não ser possível definir o que é para escola ou para outras coisas.
    E atenção aos locais, onde compram. Se não possuir CAE, de educação ou estabelecimento especializado em materiais de educação, não é dedutível, nem que seja mesmo com IVA isento/reduzido.

  7. luisa says:

    Alguem sabe quais sao os supermercados e hipermercados que têm o CAE para isto?

  8. Xupapi says:

    Continente tem CAE de alimentação e de material escolar 😉

  9. Joao Ptt says:

    O que queremos? Mais crianças para pagar impostos!
    O que não queremos? Facilitar a vida a nível fiscal, para que mais casais queiram ter filhos.

    • Patinhas says:

      Comparado com a vergonha das maternidades e partos em qualquer lado porque no hospital não pode ser “a especialidade está fechada”, o IRS pouco contribui para a baixa natalidade.

  10. Sérgio V. says:

    Ja fiz as contas e consegui que ficasse mais barato no super mercado que nas papelarias. Mesmo sem dedução de IRS ficou me mais barato e já nem me dou ao trabalho de pedir faturas com NIF

  11. Miguel says:

    Vem ai amazon prime 7 e 8 de outubro, aproveitar para comprar material !

  12. ummu says:

    Preencham o IRS e ponham lá as despesas…
    Enquanto não perceberem que o Estado está completamente a ca*ar para o povo, estas “excepções” vão continuar a aparecer para benefício de alguém…

  13. Paulo says:

    As mochilas, lápis, canetas de há 3 meses não servem?

    • Luis says:

      Claro que não! Estão “demode”!

    • Vitor Afonso says:

      O problema é não são os lápis de cor de canetas que pesam no orçamento….
      Vais usar cadernos já escritos? E os livros? Papeis, guaches, lápis de pintar e canetas de pintar para os mais novos que já não dão iara reaproveitar porque estão gastas ou secas?

      Vê-se que percebes destas despesas. Quem me dera que o problema fosse só a mochila!

  14. Manuel Cruz says:

    Creio que se o estabelecimento em questão tiver o devido CAE e o material escolar for facturado em separado das restantes compras é possível realizar a respectiva dedução.

  15. Eu says:

    Qualquer Hipermercado, ou Supermercado, tem normalmente disponíveis CAE de diferentes áreas: alimentar, material escolar, saúde, etc..
    O cliente/contribuinte deve alterar manualmente no e-Fatura para o CAE pretendido, cada uma das facturas de acordo com as suas necessidades.
    Normalmente estas facturas até aparecem como Pendentes no e-Fatura, para se atribuir o CAE!

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