Criptoativos só são tributados no IRS quando convertidos em euros?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou recentemente, no âmbito do Código do IRS, a tributação por mais-valias resultantes de criptoativos. Afinal os criptoativos só são tributados no IRS quando convertidos em euros?
Criptoativos convertidos em moedas estáveis só são tributados no IRS quando passam para euros
Quando os contribuintes convertem criptoativos para moedas estáveis (como ‘stablecoins’), a tributação em sede de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) só se aplica quando houver conversão para euros, isto é, moeda fiduciária.
A AT esclarece que, no âmbito do Código do IRS, só são tributados os rendimentos «efetivamente realizados» pelos sujeitos passivos, não sendo considerado o ganho tributável, mas apenas a troca de um criptoativo por outro ou por uma moeda estável.
A AT refere ainda que a exclusão de tributação quando a contraprestação assume a forma de outro criptoativo ou de moeda estável baseia-se no facto de tratar-se de valor ainda não realizado, ou seja, de uma mais-valia potencial ou latente e não de rendimento concretizado.
Contudo, há exceções: este entendimento não se aplica quando o contribuinte ou entidade com residência fiscal noutro Estado-Membro da UE ou do Espaço Económico Europeu, ou num Estado com convenção de dupla tributação e troca de informações fiscais, está envolvido.





















Otário é quem declara…
Entao imagina, tens 100k de lucros que queres realizar, como fazes para passar a euros?
A menos que andes em mixers tens de fazer KYC, todas as exchanges reportam os teus rendimentos à AT, tal como os bancos, basta haver cruzamento de informação e já foste..
Qual é a tua solução de génio?
Se tiveres o ativo há mais de 365 dias não é passível de tributação
Não foi em 2025 no IRS referente a 2024, o que te garante que no próximo ano se mantém relativamente ao actual, esse é um dos grandes problemas do nosso IRS, as regras do jogo podem mudar até 1 mês antes da submissão e aí já foste porque já tomaste as tuas decisões com base em premissas que achavas certas.
Cuidado…
Se mantiveres as criptomoedas por mais de 365 dias, os ganhos são totalmente isentos de imposto, desde que a alienação ocorra dentro da UE, do EEE ou de um país com acordo de troca de informações fiscais com Portugal.
Já os ganhos oriundos de jurisdições não cooperantes (como as Ilhas Caimão) não beneficiam desta isenção.
Ele nem tem o suficiente para converter 🙂
O IRS é uma farsa montada em cima das folhas de pagamento que os patrões mandam para as finanças. Quem não tem um patrão a mandar para lá a folhinha preenche como quer a declaração de rendimentos e depois, ou fica isento, ou dá uma esmola simbólica ao estado. Por isso é todo pago pela classe média assalariada e a algum proletariado que recebe uns pós acima de salário mínimo. É o que acontece num sistema e num regime em que o próprio estado é propriedade dos capitalistas. E com os impostos extorquidos aos pagam e não bufam ainda dá ajudas de estado aos negócios dos capitalistas.
Convém ter em conta que um dia podemos ter de comprovar a origem do que nos entra na conta bancária.
“Um dia” significa o dia em que os capitalistas permitirem. E esse vai ser o dia de são nunca à tarde. Eles não gostam de pagar impostos. Só se houvesse mudança de regime, e pagar impostos fosse o mal menor. Como em 1975, quando os comissários políticos deles gabavam a social democracia reformista, a “promover a igualdade social” através do sistema fiscal. Vê-se.
Informação já sabida, como é lógico lucros não realizados não são lucros..
Se querem ensinar Literacia financeira ensinem como declarar menos valias e em que situações pode fazer sentido vender stocks ou crypto a perder e no final sair a ganhar fiscalmente.
La fora o dezembro é para fazer contas aos impostos precisamente para decidir o que largar até 31 de dezembro. O tuga não faz isso nem sabe como o fazer, mesmo os ditos “investidores”. Informem-se
Considero toda esta benevolência fiscal com os criptoativos, especialmente quando estão isentos de tributação se detidos por mais de 1 ano, quando num investimento em mercados regulados aplica-se sempre tributação. É um claro convite ao investimento especulativo.
Não vai durar muito mais tempo
Eu não tenho e se tivesse fazia por ninguém saber. Nem precisaria converter.
Tem muito local já onde se pode usar.
Desse, impostos não saem.
Para quem tenha interesse de ler a fonte de informação aqui fica: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_28969.pdf
Dou nota de que a tributação de rendimentos auferidos através de operações de trading de futuros com criptoativos vai em sentido contrário: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_28298.pdf
Obrigado pela informação.
A nivel de declaração de mais valias:
Se detiver critomoedas por mais de 365 dias é isento de imposto em IRS, contudo tem de ser declarado no anexo G1, quadro 7c, do modelo 3.
Confirma?
Correção: quadro 7
Do que tenho lido, diria que sim. Estraho o facto da AT não ter criado um quadro no Anexo J para declarar as mais-valias com mais de 365 dias obtidas no “estrangeiro” (atendendo a que provavelmente 99,999% dos casos serão mais valias obtidas em exchanges como a binance, coinbase, kraken, etc.). Preenchendo o quadro 7 do anexo G1, salvo melhor opinião, na maioria dos casos não se conseguirá preencher o campo NIF português da plataforma (pelo menos andei a pesquisar no site da kraken se tinham NIF português…e nickles) pelo que ter-se-á que preencher o campo «País» da entidade gestora.
Em carteiras privadas ninguém sabe!