ID.GOV: Documentos na app passam a ter o mesmo valor que os físicos
A aplicação ID.gov da Administração Pública já é usada por mais de 3 milhões de utilizadores. Recentemente, com a publicação da Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, os documentos disponíveis passaram a ter o mesmo valor legal que os documentos físicos.
ID.gov já é usada por mais de 3 milhões de utilizadores
A ID.gov, que regista mais de 3 milhões de utilizadores, é a aplicação móvel oficial de acesso a documentos em formato digital que assegura, através de um processo simples e prático, o arquivo, consulta e partilha de doze tipos de documentos de identificação, tais como: o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Documento Único Automóvel, o Cartão da ADSE ou, ainda, o Cartão Dador de Sangue.
Os documentos disponíveis na app id.Gov, desenvolvida pela AMA - Agência para a Modernização Administrativa, IP , já têm a mesma validade jurídica dos documentos físicos! De acordo com a Lei n.º 19-A/2024.
1 - As entidades públicas nacionais devem disponibilizar aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos seus documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes em suporte digital e respetivos dados, através da aplicação móvel disponibilizada pela AMA, I. P.
5 - Os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da aplicação prevista no n.º 1, presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório.
O acesso à aplicação ID.gov é realizado com Chave Móvel Digital, garantindo, por um nível de segurança elevado na sua utilização. A aplicação id.gov.pt está disponível para Android e iOS).
O que muda:
– Redação anterior do nº 4 do artigo 4º-A da Lei nº 37/2014, de 26 de junho:
“4 – A apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através da aplicação prevista no n.º 1 tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, desde que aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação.”
– Redação atual pela Lei 19-A/2024, de 7 de fevereiro” (o nº 4 é alterado e passa a 5 e são aditados os n.os seguintes).
5 – Os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da aplicação prevista no n.º 1, presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório.
6 – O disposto no número anterior prevalece sobre qualquer disposição em sentido contrário.
7 – Pode ser disponibilizado aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos dados constantes de outros documentos emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel referida no n.º 1.
8 – A AMA, I. P., disponibiliza, no seu sítio da Internet e no portal único de serviços públicos, um manual com o procedimento técnico de verificação da autenticidade dos documentos pessoais em suporte digital e respetivos dados.”
Ah, pois é, antes os documentos na app id.gov podiam não ser aceites – se os “terceiros” não dispusessem, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação. Deixou de ser necessário … mas a AMA irá publicar um manual com os procedimentos de verificação da autenticidade.
Pensei que já tinha há algum tempo.
De qualquer forma já não ando com os documentos físicos todos comigo. Não os perco e não me roubam
Finalmente!!! Estou para ver o que acontençe quando apresentar esse DL depois da entidade dizer “Ah só com o cartão fisico porque temos de tirar uma cópia”
Podes exportar um PDF certificado. “Fotocópia” dos novos tempos
Ainda ONTEM ao abrir conta noutro banco, não aceitaram.
Eu sei que a NOS para segundas vias de cartão pede cópia do documento de identificação assinada no momento, vou tentar ir na próxima semana ver o que acontence 🙂
“desde que aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação.”
Resumindo, tudo na mesma, porque a maioria das autoridades nao possui meios, e muito menos no local, para fazer a sua verificação.
Bom Haja para todos!
Isso era a redação anterior – saiu. Acima transcrevi a redação anterior e a atual.
rosas? Isso era nos anos 2000
Ora lê o comentário do @Aves. A lei foi alterada para que baste o meio electrónico que estás a usar.
Resumindo: ler tudo com cuidado basta para perceber bem o assunto
@Xico está certo!! Achas que as autoridades vão disponibilizar a internet aos condutores para atualizarem os documentos na app?
Atenção é ao resto. Se precisar de confirmar a morada, exige o código de morada e o validar pela app (enquanto antes bastava o código). Para a assinatura digital, exige o código do cartão, validar na app e a segunda validação da SMS, também na app.
Daí que é preciso que quem receba a documentação, tenha de ter leitor de cartões digitais (não é o NFC normal!!!) e sistemas que permitam receber essas validações. Só sei de alguns balcões da CGD que já possuem esse serviço, pois já o possuíam baseado na chave móvel digital.
Tal como eu já digo há anos, qq dia, só precisamos do telemóvel quando saímos de casa.
Qualquer dia? Esse dia para mim já chegou há algum tempo, carteira não tenho, chaves do carro no telm, de uma das casas também na outra ainda não mudei para fechadura digital, portão da garagem check, até a loiça, roupa, climatizacao e estores já faço gestão de tudo on the go via telm.
Anseio sim pelo dia que não precise de telm para nada, odeio andar com esse mono inútil atrás.
E se o telemóvel avariar ou pior se for roubado como se resolve ?
Se for roubado ninguém tem acesso a nada. De qualquer forma é só ir à loja comprar um novo e restaurar o backup do iCloud.
E antes que venhas dizer que não tinha como pagar, não estou sozinho no mundo..
Pode ser uma questão de português.
Se for furtado, poderão efetivamente não ter acesso a nada.
Se for roubado, podem pedir-te as senhas, e aí ficar com acesso a tudo…
Boa sorte
És a maior ai da tua rua Zé, já toda gente aqui na PPLWARE. Não sei é porque ainda não meteste um chip implantado no cérebro, assim já nem precisavas de telemovel…
Estou ver que revoltado é o teu modo de ser. Estás numa página de tecnologia não sei se já percebeste.
Quanto muito é fascinante ele conseguir fazer isso tudo com um só dispositivo
Oh ze estas num forum de nerds logo e normal que aqui toda a gente ja tenha isso tudo. O mais importante na nossa comunidade e um pc, um smartphone, uma tv, uma consola e acima de tudo andar a brincar com sensores e smart houses. Somos a comunidade nerd que vai ditar o futuro, enquanto os outros andam a perder tempo com viagens e comunicacoes com pessoas de genero feminino, enfim n ha nada como a companhia de um robot aspirador e um bom pc.
Como é que dizes que fazes tudo pelo telemóvel e depois dizes que é um mono inútil?
Havemos de chegar á altura em que os óculos inteligentes sejam capazes de ser um substituto á altura mas neste momento esse mono é a solução
é só porque não gosto de andar com o telm atrás, preferia que fosse tudo possível num wearable, relógio até tolero
PAra quem ganha 1 milhão de euros anuais, isso é fácil. Para quem ganhe menos… não consegue pagar 3200 euros pelo telemóvel (e acessórios básicos, se forem mais avançados são 50000 euros só para o telemóvel e serviços por 2 anos).
telms são iphones de borla dados pela empresa, o resto são coisas simples, ainda o mais caro são os portões da garagem, o resto 2000-3000€ de investimento fazes a festa, isto já com obra para electrificar os estores e para domótica.. até os cortinados da sala controlo no telm
Quando os telemóveis tiverem rodas, sim 🙂
Acho que a App deve suportar todos documentos de identificação emitidos pela administração pública portuguesa. Deve ser mais extensivo. Por exemplo: Títulos de Residência; Autorização de Residência; Passaporte Português, entre outros. São documentos que deveriam também ser introduzidos na aplicação.
Para que queres o passaporte? A app só é válida na UE, na UE não precisas de passaporte
A app só é válida em “território nacional”, não é na UE.
Já aluguei carro na Alemanha e no UK apresentado a app, nos USA já tive dois cenários um que aceitaram depois de falar com o gerente e noutro que tive de apresentar a carta de condução física (que por acaso para os lixar até tinha carta US)
És um bom contador de histórias, não há a menor duvida, devias de pensar em lançar um livro, – “As petas que prego no Pplware diariamente”, era um best seller…
ISSO é FALSOI!!!
Nos EUA sem passaporte e sem carta de condução validada localmente, ninguém te aluga o carro (pelos meios legais), mesmo assim pagas 700 dólares, pelo 1 dia de utilização e és obrigado a deixar autorização para te cobrarem 100000 dólares, caso não devolvas o carro. Isto é o serviço base de todas as empresas de aluguer de veículos sem condutor.
Na UE a app só é permitida em 3 países: Espanha, Holanda e Itália. Nos outros tens de apresentar o CC ou a carta de condução ou o cartão europeu de doença. Sem eles, a app só gasta 200 euros mensais de internet.
Looool.. Santa ignorância
Faz-vos falta viajar em vez de especular
Penso que a partilha dos documentos como o DUA não deve ter o mesmo valor legal – não encontro no dua que partilhei do carro da minha esposa o qr code igual aos meus duas. Alguém tem uma informação sobre isto?
Pelo que li da lei apenas equipara na administração pública, com as autoridades policiais podem exigir na mesma o documento físico, cuidado com as interpretações.
Acima transcrevi a redação atual do nº 5 e o do artigo 4º-A da Lei nº 37/2014, de 26 de junho:
“5 – Os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros (…)
6 – O disposto no número anterior prevalece sobre qualquer disposição em sentido contrário.”
Aonde é que diz que “terceiros” é a administração pública e não inclui as autoridades policiais?
Na estrada continuas a ter de ter os documento físicos perante uma autoridade. O código da estrada ainda na foi alterado e lá diz que caso as forças de autoridade não tenham meios para verificar a tua validação digital tens de ter os documentos físicos.
O Aves já transcreveu 3 vezes, mas coloco mais uma vez o n.6 – o disposto no número 5 PREVALECE sobre QUALQUER disposição em SENTIDO CONTRÁRIO”
Tudo bem, mas a ANSR não interpreta assim a lei e multa na mesma!
Pois, ainda na semana passada, numa loja física da MEO, para pedir uma 2.via do cartão SIM, não aceitaram o CC disponibilizado no id.gov.pt alegando que só era obrigatório para entidades/instituições públicas.
E mais…. só me emitiram a 2.via quando aceitei que me fotocopiassem o CC físico!!
O caricato nisto é que, no mesmo dia, abri um ticket no site eportugal.gov.pt a questionar sobre a legalidade deste procedimento, e ainda hoje passada uma semana, está por responder!!!
Por mais estupido que pareça, ainda há procedimentos que funcionam só com copia do CC porque ainda não foram atualizados, ainda são processados como se continuasse a existir o antigo BI, por isso é que isto é uma trapalhada.
Não faça perguntas difíceis, que a malta está quase toda encostada…
Lamento, a culpa é nossa que “engolimos” as respostas deles e como ovelhinhas fazemos o que querem. Existe a Lei sobre o CC ou BI em que nenhuma entidade pode solicitar a cópia.
Pelos que A MEO ou outra entidade está a cometer duas ilegalidades. Uma por não aceitar o que a Lei diz que têm de aceitar, é uma segunda por solicitar “obrigar” a dar- os cópia do documento
Ilegalidades que são cometidas “à vista” das entidades públicas que as deviam reprimir e simplesmente as ignoram, isto porque:
Fiz reclamação oficial no Livro de Reclamações, que foi enviada à ANACOM e à MEO e, simplesmente, obtive uma “não resposta” da MEO, que vai continuar a proceder da mesma forma!
Não obtive qualquer resposta à denúncia/pedido de esclarecimento que coloquei em eportugal.gov.pt!
Perdi a carteira e tinha tudo na APP, tinha viagem marcada para Amsterdam e foi recusado no aeroporto de Lisboa a identificação através da referida APp mesmo com declaração de extravio passada pela GNR. Fiquei a ver os aviões.
Precisamente
eu nunca ando com tlemovel na rua . quem quiser entrar em contacto comigo que espere
Não é aceite nos aeroportos. Deixei CC em casa por esquecimento e em alternativa utilizei a APP, o balcão recusou. Resultado, tive de correr para ir buscar o CC e quase perdi o vôo.
Fui de viagem para a Madeira, e quer na ida e volta, aceitaram
Quando existir o EuroDigital o cartão de cidadão poderia ter mais uma função, ser um cartão de debito para a moeda digital do euro .
Ao fazer a renovação da carta condução atrávez da aplicação id. gov. pt nó día 27/10/2033 ela ficou
bloqueada no aceite e não permite que avance desde o dia 5/11/2023 que envio e-mails, já estive no
imt de faro que não pode fazer nada porque à um pedido em curso, ultimamente tenho feito varios
telefonemas para linha de apoio do id. Gov que me dizem que estão a forçar o pedido de apoio,o
problema é que estou a ficar cada vez mais próximo da data de renovação e não vejo a mesma
situação resolvida. Custa a acreditar que não haja ninguém do departamento informática para
resolver a situação .se id. Gov. Pt e o imt não resolve quem me vai resolver?
Na minha opinião é usar a aplicação, quando se conduz no seu local normal de atividade, ir para o trabalho, ir às compras, etc. Em deslocações para longe, tratar de assuntos em empresas ou estado, levar os documentos físicos, e isto porque ainda estamos numa transição.
Convido alguém a ir fazer inspecção técnica au carro com isso. Exite uma lei que obriga o inspetor a verificar o estado do documento.
Boa noite
Fui há 2 dias com o meu carro a um Centro Inspecção Automóvel e a funcionária só aceitou a inscrição para a inspecção do automóvel com o documento físico
Claro, há uma deficiência para o estado do documento. É obrigatório apresentar o documento físico.
adorei
Era esta a lei que estava á espera que saísse, tal como foi da lei sobre os disticos no vidro do carro…quando sair a lei, é que faço essa mudança!
Bom dia.
Os centros de inspecção automóvel não aceitam o DUA do Id.gov, temos que levar o documento fisico senão reprovam a inspecção.