Porta 65: Apoio à renda pode ser pedido em qualquer altura…
São 12.438 jovens que começaram já a receber o apoio ao arrendamento, ao abrigo do Porta 65. As candidaturas a este programa podem agora ser apresentadas em qualquer altura do ano.
O número de candidaturas à Porta 65 representa um aumento de 19% dos candidatos apoiados por este programa, face ao mesmo período do ano passado, e abrange todas as candidaturas apresentadas entre o final de abril e ao longo do mês de maio.
Neste concurso - o último com um período fixo, dado que as candidaturas podem agora ser apresentadas em qualquer altura - foram atualizadas as rendas máximas abrangidas pelo Porta 65 Jovem, que variam segundo a tipologia da habitação e o concelho em que se localizam, e que em alguns casos, como Porto e Lisboa, quase duplicaram.
Segundo é referido, o Porta 65 Jovem consiste no pagamento de uma percentagem da renda da casa e destina-se a cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 (no caso de um casal, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro 34 anos, no máximo), que reúnam as seguintes condições:
Porta 65: Condições...
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
- Cada candidatura aprovada tem a duração de 12 meses, podendo estender-se por um período de cinco anos.
Este artigo tem mais de um ano
Alguém sabe como funciona ou vai funcionar a atribuição do subsídio neste novo programa
https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem
Refiro me às novas regras. As candidaturas agora estão sempre abertas como fazem para selecionar. Até agora havia períodos e depois desse bolo eram seleccionadas através de um coeficiente até esgotar a verba disponível.
Tens no link acima e que também está disponível no artigo toda a informação.
Está lá toda a legislação aplicável, todos os decretos de lei, e em caso de esclarecimentos adicionais tens os contactos, telefones, entidades e lojas que te podem ajudar.
A informação que me deram é que estão à espera que seja publicado o decreto-lei
Agora pergunto eu mudam as regras abrem as candidaturas e ainda estão à espera da legislação ?
Sim, normalmente quando muda alguma coisa que se regulamente por lei, só tem efeitos após a publicação do decreto-lei que não tem obrigatoriamente de ser no momento em que as mudanças são apresentadas.
Independentemente disso, na minha opinião este assunto é de seriedade elevada pelo que pedir informações a estranhos na internet em vez de nos canais e entidades para o efeito não seja recomendado. Mas isto sou eu. Cada um faz como preferir.
Tem toda a razão mas era apenas curiosidade se alguém sabia alguma coisa. Abraço