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Faz sentido? Um simples 👍 chega para fechar um contrato dizem os tribunais

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Simões


  1. Redin says:

    Quando as nossa instituições têm comportamentos dessa natureza o passo mais correto e oficial é participar as autoridades do acontecimento e nesta consequência, como resultado seria colocar em tribunal o tribunal que teceu este resultado ridículo.
    Estamos ThumbsUp?

  2. Zé Fonseca A. says:

    A seguir acenar com a cabeça na vertical também consente a adjudicação

  3. Manel says:

    Só mesmo nos Estados Unidos… ‍♂️

  4. Hugo Pombo says:

    Descobri esta noticia num artigo da BBC, e falta referir que os mesmos já tinham combinado o contrato pelo telefone e o mesmo foi enviado (provavelmente por whatsapp) e o mesmo confirma o combinado com o “like”. Vale o que vale, curioso por ver as alegações e o respectivo despacho do juiz.

  5. Joao Ptt says:

    Já tinha visto um caso em que um advogado representava uma cliente e estava em conversações com a outra parte, mas a cliente tinha de concordar com as condições, e ela não concordou, mas a outra parte levou o caso a tribunal porque o advogado tinha enviado uma proposta, que eles disseram que aceitaram, e para eles aquilo tinha carácter vinculativo porque a mensagem de e-mail estava assinada, no caso pelo advogado, era daquelas assinaturas automáticas incluídas em todos os e-mail de resposta, mas para o tribunal foi suficiente para considerar a proposta que o advogado fez como vinculativa e a cliente do advogado teve mesmo de aceitar as condições contra as quais ela se opunha. Se o advogado não tivesse o e-mail assinado, pela teoria do tribunal, o acordo não tinha validade jurídica.
    Se é uma aberração? Sim, mas foi o que aconteceu.

  6. Mike says:

    Suponho que um emoji com o dedo do meio em evidência dá o contrato como nulo.

  7. PN says:

    Se fosse na Turquia, seria um insulto

  8. Grunho says:

    Artigo 218 do código civil: “O silêncio vale como declaração negocial, quando esse valor lhe seja atribuído por lei, uso ou convenção”. Portanto, se for num local onde isso seja uso, por exemplo, um leilão, isso dos polegares ao alto pode perfeitamente valer como lance e meter em despesas. E depois vêm os parolos dizer que são os tribunais que inventam.

  9. Mike says:

    podia ao menos ter apagado a mensagem…

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