Saldos só online! Nas lojas físicas será proibido nos próximos dias
Com a passagem do Natal, é normal existir a "Época de Saldos". No entanto, segundo nota do conselho de ministros, os saldos estão proibidos entre 25 de dezembro e 09 de janeiro, mas os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final do próximo mês.
Os saldos online podem manter-se.
Saldos proibidos entre 25 de dezembro de 2021 e 09 de janeiro de 2022
De acordo com o comunicado, divulgado na terça-feira à noite, em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 09 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço.
O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 09 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022
O Governo aprovou na terça-feira um conjunto de medidas para controlar a pandemia de COVID-19, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron, que pode ser responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano - ver aqui.
O comunicado releva ainda que o prazo para trocas de produtos, no âmbito dos direitos atribuídos aos consumidores, que termine entre 26 de dezembro e 9 de janeiro de 2022 ou nos dez dias posteriores a este período, "é prorrogado até 31 de janeiro".
O comunicado do Conselho de Ministros pormenoriza ainda que para a ocupação dos espaços acessíveis ao público, se prevê como regra a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços.
Este artigo tem mais de um ano
” 0,20 pessoas por metro quadrado de área” ou seja uma perna por M2!!!!!
Vai haver escassez de talhantes
E de enfermeiros lol
Mais uma medida a matar o comercio local ou de rua.
Mas pronto, resolve-se “promoções ate 70%” 🙂
+1, É a destruição total da beleza que as cidades tem com a existência de comercio local. Devia ser proibido para todos…
“…são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço” Promoções são consideradas “práticas comerciais com redução de preço”.
Onde é que concluem que os saldos online são permitidos?