IRS: Saiba quanto pode deduzir ao validar as faturas
O prazo para validar as suas faturas, relativas a 2019, termina a 25 de fevereiro. O Pplware publicou aqui um guia com toda a informação que necessita. Como é normal todos os anos, ao validar as suas faturas vai ter a possibilidade de deduzir em vários tipos de despesa.
Saiba quanto pode deduzir ao validar as faturas.
É verdade, agora já não há muito que possa fazer até porque a maior parte das faturas já está registada. No entanto, é importante que as valide para assim conseguir harmonizar uma possível "fatura" do próprio IRS.
Tudo o que pode deduzir no IRS em 2019 e quais os limites
No que diz respeito à declaração de IRS de 2019, cada contribuinte deduzir até 250 euros das despesas gerais. Contas feitas, para conseguir usufruir de tal dedução no IRS, o contribuinte tem de apresentar faturas no valor total de 715 euros. Se estivermos a falar de um casal, é possível deduzir no máximo 500 euros.
Outras despesas...
Saúde
- Dedução: 15% das despesas de saúde
- Limite: 1000 euros
Educação
- Dedução: 30% das despesas de educação
- Limite: 800 euros
Habitação
- Dedução: 15% das despesas da rendas
- Limite: 502 euros
- Dedução: 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011
- Limite: 296 euros
Lares
- Dedução: 25% das despesas com lares e apoio domiciliário
- Limite: 403,75 euros
Despesas Gerais
- Dedução: 35% das despesas gerais (ex. combustíveis, vestuário, água, luz)
- Limite: 250 euros por contribuinte
Lares
- Dedução: 25% das despesas com lares e apoio domiciliário
- Limite: 403,75 euros
De relembrar que até 25 de fevereiro existe a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
De 15 a 31 de março os contribuintes podem apresentar uma reclamação, caso não concordem das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT.
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Este artigo tem mais de um ano
Isto é daqueles negócios em que se dá o porco, e recebe-se um chouriço.
Ai um chouriço!! Se fosse um chouriço já ias contente!!
Diz antes uma rodela do chouriço!!
o artigo induz em erro uma vez que omite o limite previsto no artigo 78º nº 7 do cirs. retifiquem isso por favor
Isto?
7 – A soma das deduções à coleta previstas nas alíneas c) a h) e k) do n.º 1 não pode exceder, por agregado familiar, e, no caso de tributação conjunta, após aplicação do divisor previsto no artigo 69.º, os limites constantes das seguintes alíneas:
a) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do 1.º escalão do n.º 1 artigo 68.º, sem limite;
b) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do 1.º escalão e igual ou inferior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º, o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula:
(euro) 1 000 + [(euro) 2 500 – (euro) 1 000) x [valor do último escalão – Rendimento Coletável]]
valor do último escalão – valor do primeiro escalão;
c) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º, o montante de (euro) 1 000.
exato.
isso limita a soma de alguns limites que estão no artigo resultando numa dedução à coleta diferente da que resultaria da mera soma aritemética dos valores das respetivas rúbricas.
eu sei que a redação é complexa e não caberá num artigo desta índole e que o cálculo pode não ser simples para muita gente mas a sua menção, nem que de forma bastante simplificada, é importante para que se perceba que há um limite à soma dos limites
O artigo tem a dedução de “Lares” duas vezes inserida.
Existe alguma App para controlar isto ?
antigamente usava a app E fatura mas foi descontinuada
Ando a colocar algumas despesas gerais no NIF dos meus 2 filhos dependentes e sem rendimentos. Esses 250 euros para cada um entram também nas contas? Serve para alguma coisa?
Obrigado.
os 250 euros que refere são apenas por sujeito passivo e não por dependente pelo que despesas gerais e familiares em nome dos depdendentes em nada contribuem para essa dedução nem a ela acrescentam.
isto não significa que as despesas dos dependentes não devam estar associadas ao seu nif porque devem.
o único caso no irs em que a despesa deve conter o nif do pagador e não do consumidor é no caso dos lares dos ascendentes
Não entram nas contas porque os dependentes já têm uma dedução própria
E para quem já excedeu o valor limite das despesas gerais? É penalizado?