Transportes públicos gratuitos para antigos combatentes vão abranger todo o país
O Presidente da República promulgou o diploma que alarga a gratuitidade dos transportes públicos aos antigos combatentes em todo o território nacional. A medida abrange igualmente as viúvas e os viúvos que cumpram os requisitos definidos no respetivo Estatuto.
Gratuitidade deixa de estar limitada à área de residência
António José Seguro promulgou esta quarta-feira, 12 de agosto, o decreto da Assembleia da República que altera o Estatuto do Antigo Combatente e estende o acesso gratuito aos transportes públicos a todo o território nacional.
A nova redação determina que o Governo, em articulação com as autoridades de transportes, deve assegurar a gratuitidade independentemente da morada habitual do beneficiário.
Na prática, um antigo combatente deixa de estar limitado aos transportes da área metropolitana, do município ou da comunidade intermunicipal onde reside. Poderá utilizar gratuitamente os transportes públicos abrangidos pelo regime noutras zonas do país.
O benefício destina-se aos antigos combatentes que possuam o respetivo cartão. Abrange também as viúvas e os viúvos de antigos combatentes que cumpram cumulativamente os requisitos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Estatuto.
O que muda face ao regime atual?
Até agora, o Passe de Antigo Combatente permitia aceder gratuitamente a três modalidades principais:
- Passes intermodais das áreas metropolitanas;
- Passes municipais;
- Assinaturas de linha entre uma origem e um destino determinados.
Nas assinaturas de linha, o benefício estava limitado a deslocações até 32 quilómetros a partir da residência habitual. Esta restrição dificultava as viagens fora da região de residência e criava diferenças entre beneficiários de diferentes zonas do país.
A alteração agora promulgada elimina esta limitação territorial e estabelece um direito de utilização com alcance nacional.
Estado só pagará pelos passes realmente utilizados
O diploma cria ainda um mecanismo de compensação para as empresas e autoridades de transporte baseado na validação e na utilização efetiva do passe.
Significa isto que os pagamentos realizados pelo Estado deverão refletir as viagens efetivamente efetuadas pelos beneficiários, evitando compensações por passes que, apesar de emitidos, não são utilizados.
Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, este modelo deverá respeitar os princípios da eficiência da despesa pública, da proporcionalidade e da boa gestão financeira.
Medida ainda não entra imediatamente em vigor
Apesar da promulgação presidencial, a gratuitidade nacional não deverá ficar imediatamente disponível.
O decreto estabelece que a nova lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assim, depois da publicação em Diário da República, a aplicação prática deverá ficar dependente do próximo Orçamento do Estado e da operacionalização do novo sistema pelas autoridades de transportes.
O diploma foi aprovado em votação final global no dia 17 de julho de 2026. Votaram a favor todos os partidos, com exceção do PCP e do Livre, que se abstiveram.
A versão final teve origem num projeto de lei do Chega, posteriormente alterado através de propostas apresentadas pelo PSD. O texto oficial do decreto aprovado pela Assembleia da República pode ser consultado no portal do Parlamento.




















