Transportes públicos gratuitos para antigos combatentes vão abranger todo o país
O Presidente da República promulgou o diploma que alarga a gratuitidade dos transportes públicos aos antigos combatentes em todo o território nacional. A medida abrange igualmente as viúvas e os viúvos que cumpram os requisitos definidos no respetivo Estatuto.
Gratuitidade deixa de estar limitada à área de residência
António José Seguro promulgou esta quarta-feira, 12 de agosto, o decreto da Assembleia da República que altera o Estatuto do Antigo Combatente e estende o acesso gratuito aos transportes públicos a todo o território nacional.
A nova redação determina que o Governo, em articulação com as autoridades de transportes, deve assegurar a gratuitidade independentemente da morada habitual do beneficiário.
Na prática, um antigo combatente deixa de estar limitado aos transportes da área metropolitana, do município ou da comunidade intermunicipal onde reside. Poderá utilizar gratuitamente os transportes públicos abrangidos pelo regime noutras zonas do país.
O benefício destina-se aos antigos combatentes que possuam o respetivo cartão. Abrange também as viúvas e os viúvos de antigos combatentes que cumpram cumulativamente os requisitos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Estatuto.
O que muda face ao regime atual?
Até agora, o Passe de Antigo Combatente permitia aceder gratuitamente a três modalidades principais:
- Passes intermodais das áreas metropolitanas;
- Passes municipais;
- Assinaturas de linha entre uma origem e um destino determinados.
Nas assinaturas de linha, o benefício estava limitado a deslocações até 32 quilómetros a partir da residência habitual. Esta restrição dificultava as viagens fora da região de residência e criava diferenças entre beneficiários de diferentes zonas do país.
A alteração agora promulgada elimina esta limitação territorial e estabelece um direito de utilização com alcance nacional.
Estado só pagará pelos passes realmente utilizados
O diploma cria ainda um mecanismo de compensação para as empresas e autoridades de transporte baseado na validação e na utilização efetiva do passe.
Significa isto que os pagamentos realizados pelo Estado deverão refletir as viagens efetivamente efetuadas pelos beneficiários, evitando compensações por passes que, apesar de emitidos, não são utilizados.
Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, este modelo deverá respeitar os princípios da eficiência da despesa pública, da proporcionalidade e da boa gestão financeira.
Medida ainda não entra imediatamente em vigor
Apesar da promulgação presidencial, a gratuitidade nacional não deverá ficar imediatamente disponível.
O decreto estabelece que a nova lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assim, depois da publicação em Diário da República, a aplicação prática deverá ficar dependente do próximo Orçamento do Estado e da operacionalização do novo sistema pelas autoridades de transportes.
O diploma foi aprovado em votação final global no dia 17 de julho de 2026. Votaram a favor todos os partidos, com exceção do PCP e do Livre, que se abstiveram.
A versão final teve origem num projeto de lei do Chega, posteriormente alterado através de propostas apresentadas pelo PSD. O texto oficial do decreto aprovado pela Assembleia da República pode ser consultado no portal do Parlamento.























Publicidade medicamentos e transportes gratuitos para ex-combatentes mas na realidade os medicamentos mesmo com receita senão tem comparticipação são pagos na totalidade, portanto 90% deles ou não tem comparticipação, ou senão são genéricos são pagos como se fossem não ex-combatentes. Nos transportes só são beneficiados praticamente os que moram em localidades que tem bons transportes. A maioria não beneficia de nada, fazem tanta publicidade mas na verdade os ex-combatentes foram abandonados.
Nas comparticipações dos medicamentos vendidos aos antigos combatentes pensionistas – em farmácia, com receita:
– O SNS paga a comparticipação que corresponde à categoria do medicamento: 90%, 69%, 37% e 15% e
– O Estado paga o restante, que um utente normal do SNS pagaria (10%, 31%, 63%, 85%) – ou seja, um antigo combatente pensionista não paga nada. Pode ser um valor significativo.
Quanto aos genéricos as regras são as mesmas, para uns e para outros:
– O médico passa a receita pelo princípio ativo e não pelo nome do medicamento, exceto se acrescentar razões técnicas para receitar uma marca em concreto
– Quando se avia a receita na farmácia, o farmacêutico deve perguntar se se quer um genérico. Na verdade devia especificar o preço de cada genérico, porque podem variar bastante,
– Havendo genérico, se não quiser um genérico, a comparticipação do Estado é calculada sobre um “preço de referência”. Se o preço do medicamento (não genérico) for maior que o preço de referência, o utente do SNS vai pagar: a) o valor não comparticipado até ao valor de referência e mais b) o valor que excede o valor de referência. Dizes que “senão são genéricos são pagos como se fossem não ex-combatentes” e não é assim – um ex-combatente só paga b), um não ex-combatente paga a) + b).
– Se não houver genérico o SNS e o Estado pagam a totalidade do preço.
Camuflar aquilo que eu expus (tudo serve mas, o que é certo é que cerca de 40, 50 60% etc. são medicamentos que não tem comparticipação e sendo assim paga os ex-combatentes na totalidade os medicamentos). É preciso lembrar que os ex-combatentes são na maioria pessoas com mais de 75 anos, são muito poucos por causa das mazelas que ainda tem da guerra e precisam de certos medicamentos que a maioria não precisa.
Nem referi a gratuitidade dos medicamentos sem comparticipação para antigos combatentes porque facilmente se percebe que se iriam tornar num negócio. bastava obter umas caixas de Ozempic para vender a 50 €.
Se as mazelas a que te referes se tratam com psicofármacos, são comparticipados a 100% para os antigos combatentes (até ao preço de referência, se houver genéricos).
Mas convém distinguir os antigos combatentes, em geral e os deficientes das forças armadas. E também não confundir ter sido mobilizado para as ex-colónias como tendo estado necessariamente num teatro de guerra – exceto na Guiné e em Angola nos primeiros anos. Mazelas com mais de 75 anos todos têm.
Não sabes do que estás a falar no inicio de 70 no distrito de Cabo Delgado (moçambique) foi dos piores momentos na guerra. Desculpa nem quero falar disso xau…
Os mesmos de sempre que paguem.
Sim, só tu é que trabalhas…
Já agora o que tens contra os ex-combatentes? É uma medida que não é inconstitucional.
Além dos transportes, também podiam por gratuitos os lugares com parquímetros.
So vivem de subsidios…com 75 anos e esquecer e focarem se nos mais novos, o futuro do pais
De subsídios vives tu, que pediste dinheiro ao banco para comprar casa.
Na altura deles, primeiro juntavam o dinheiro e só depois compravam casa.
Agora trabalha, para cumprires e a corda não te apertar o pescoço, lol.
Acho bem! Mas nao concordo que seja só para ex-combatentes. Eu quiz ir para Angola ou Guiné, mas fui obrigado a servir a Patria no Continente Janeiro de 1970 Novembro 1974. Nos EUA são todo veteranos indepententemente de terem ou nao estado em ambiente de guerra.
Não é justo só considerarem quem esteve nas ex-Colonias. Todos sabem que para muitos foram umas boas ferias, para aqueles que prestaram serviço nos quartéis e Comandos Navais.