Comprar a primeira casa continua a ser um dos maiores desafios para os jovens em Portugal. Ainda assim, os apoios criados pelo Estado começam a ter um impacto significativo. Até ao final de junho de 2026, mais de 112 mil jovens já beneficiaram da isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente.
Os dados foram divulgados pelo Governo, que destaca a utilização crescente desta medida criada para facilitar o acesso dos jovens à habitação.
Benefício médio ronda os 6500 euros
De acordo com os dados divulgados, as transações realizadas ao abrigo deste regime apresentam um valor médio de cerca de 208 mil euros.
Em média, cada jovem beneficiou de uma redução de aproximadamente 6500 euros nos impostos associados à aquisição do imóvel.
A medida permite uma isenção total ou parcial de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de Imposto do Selo, dependendo do valor do imóvel e das condições aplicáveis.
O apoio destina-se a jovens até aos 35 anos que estejam a comprar a sua primeira habitação própria e permanente e que cumpram os requisitos definidos na legislação. O pedido pode ser realizado através do Portal das Finanças ou num serviço de Finanças.
Garantia pública também já ultrapassou os 40 mil contratos
A isenção de impostos não é o único apoio disponível para quem pretende comprar casa.
Até junho de 2026, tinham sido celebrados mais de 40 mil contratos de crédito à habitação com garantia do Estado, correspondendo a um montante total de aproximadamente 8,3 mil milhões de euros.
Esta garantia permite ao Estado assegurar até 15% do valor da transação, ajudando os jovens a ultrapassar uma das principais dificuldades na compra de uma casa: a necessidade de apresentar capitais próprios para a entrada.
Segundo os dados divulgados, estes contratos representam 45,2% dos contratos de crédito à habitação celebrados por jovens e 47,6% do montante contratado neste segmento.
Quem pode beneficiar?
De forma geral, a isenção de IMT e Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente, desde que sejam cumpridos os restantes requisitos legais e os limites de valor definidos.
O benefício pode ser total ou parcial consoante o preço do imóvel. Por isso, quem esteja a pensar comprar casa deve confirmar previamente se reúne todas as condições e qual o valor máximo abrangido pela isenção.
O pedido da isenção pode ser efetuado online através do Portal Gov.pt.



















