IRS: sabe que não há cobrança nem reembolso para determinados valores?
Num contexto de simplificação administrativa e redução de custos operacionais, têm vindo a ser adotadas regras que evitam o processamento de valores de reduzida expressão. Sabia que não há cobrança nem reembolso para determinados valores?
IRS: não há cobrança para valores inferiores a 25 euros
Foi estabelecido que não há lugar a cobrança nem a reembolso quando os montantes envolvidos forem reduzidos, aplicando-se regras de minimis para simplificação administrativa.
Assim, deixa de haver lugar a cobrança quando a importância a pagar seja inferior a 25 euros, bem como não será efetuado qualquer reembolso quando o valor a restituir seja inferior a 10 euros.
A medida pretende reduzir custos administrativos e operacionais associados ao processamento de valores muito baixos, tanto para a administração como para os contribuintes, evitando procedimentos desproporcionais face aos montantes em causa.
Na prática, isto significa que pequenas diferenças de pagamento ou crédito não serão alvo de processamento, contribuindo para maior eficiência e simplificação dos procedimentos financeiros.




















