Já espreitou a lista negra do Fisco? É pública e de fácil acesso
A “lista negra” do Fisco em Portugal é pública e pode ser consultada por qualquer contribuinte através do Portal das Finanças. Nela constam pessoas e empresas com dívidas fiscais por regularizar, desde que ultrapassem determinados valores mínimos definidos pela Autoridade Tributária (AT).
Lista negra de Devedores da AT e Segurança Social
Para particulares, entram na lista contribuintes com dívidas superiores a 7.500 euros. Já no caso de empresas, o valor mínimo é de 10 mil euros. Esta informação é organizada por escalões de dívida e atualizada regularmente pela AT.
A consulta é simples: basta aceder à área de “Lista de Devedores” no Portal das Finanças, onde pode pesquisar por nome ou NIF e verificar se determinada pessoa ou entidade consta da base de dados pública.
Consultar lista oficial: Portal das Finanças – Lista de Devedores (pode ver a lista da AT e Segurança Social)
Estar nesta lista pode trazer várias consequências, como penhoras, dificuldades no acesso a crédito e problemas na obtenção de certidões fiscais. Para sair, é necessário liquidar ou regularizar a dívida junto da AT, sendo a remoção feita após atualização da situação fiscal.
Em tempos de maior controlo fiscal e digitalização, esta ferramenta funciona como um mecanismo de transparência e pressão sobre os contribuintes incumpridores, permitindo também a qualquer cidadão verificar a situação fiscal pública de terceiros.




















Lavagem de dinheiro não existe (nem dinheiro sujo ou limpo existe). Dinheiro é dinheiro.
O quê? Lavar dinheiro não é limpar a sujidade das notas e moedas? wooow… venceste na vida 😀
Não é a lista dos devedores por dívidas fiscais – é a lista dos devedores por dívidas fiscais que não prestaram garantia.
Em caso de reclamação graciosa (para os serviços de finanças) ou impugnação judicial, só a prestação de garantia suspende a cobrança coerciva.
Diz o post que “Para sair (da lista dos devedores), é necessário liquidar ou regularizar a dívida junto da AT” … ou prestar garantia, em caso de reclamação ou impugnação.
E hão de ser dívidas não prescritas – o prazo geral de prescrição de dívidas fiscais é de 8 anos, mas há diversos atos que interrompem a contagem. Claro que se alguém for pagar uma dívida prescrita o fisco não diz nada e recebe (porque a dívida existe, o fisco é que, se está prescrita, já não pode usar a cobrança coerciva).
A própria AT devia estar nessa lista ..devem-me milhares de euros e arrastam o processo por tempos infinitos para pagarem o mais tarde possivel
Quantos políticos lá? 0
O Sócrates está na lista dos amigos.