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Cheque-prótese vai avançar: o que muda no acesso à saúde oral em Portugal

                                    
                                

Autor: Vítor M.


  1. says:

    Em vez de se dar condições às pessoas para terem melhor poder de compra e acesso a cuidados de saúde no SNS… andamos com mais cheques, vales, programas para andarmos sempre de mão estendida atrás do estado. Depois é sempre tudo burocrático, não funciona metade das vezes e no fim de contas acaba é por beneficiar os dentistas. Ou é mais uma daquelas que depois não tem regulamentação e nicles.

  2. Joao Ptt says:

    Como é um país burocrático, podem colocar uma lista de condições na prática impossíveis de atingir.
    Na publicidade estariam a ser muito generosos com o dinheiro dos impostos, mas na prática nem precisariam de colocar dinheiro de lado para tal medida, ou colocavam só por exemplo um 1 milhão de euros para o caso raro de alguém que conseguisse reunir todas as condições.
    E podem colocar um valor do Cheque-Prótese tão baixo que na prática mesmo que alguém reúna as condições sem fim, ainda assim não possa realmente beneficiar muito do dinheiro dos contribuintes.

    Exemplos de critérios que poderão exigir. Quantos mais a pessoa tiver de cumprir, menos pessoas poderão beneficiar:
    – Ter nacionalidade Portuguesa;
    – Ter concluído a escolaridade obrigatória em Portugal;
    – Ter entre 19 e 30 anos de idade;
    – Estar com o peso dentro dos limites considerados saudáveis para a idade e altura;
    – Não ter dívidas ao Estado Português;
    – Estar sem emprego/ desempregado e inscrito no IEFP há mais de 12 meses sem receber qualquer subsídio do Estado, e ter frequentado pelo menos um curso de reintegração profissional nos últimos 24 meses com aproveitamento;
    – Ter um valor igual ou inferior ao ordenado mínimo nacional no total de todas as contas bancárias a 31 de Dezembro do ano anterior;
    – Ter de ser indicado pelo médico de família com o nome associado à ficha do utente no Centro de Saúde/ Unidade de Saúde Familiar, ao médico dentista/ higienista do Centro de Saúde/ Unidade de Saúde Familiar, que depois de verificar a falta do(s) dente(s) entrega o Cheque-Prótese. Utentes sem médico de família atribuído não se qualificariam.
    – Cheque-prótese limitado a um total de 500 euros de apoio financeiro por utente, e ter de ser utilizado no prazo de 30 dias após emissão, e sujeito a confirmação posterior para o utente efectivamente receber o dinheiro.
    – O médico/ higienista do Centro de Saúde/ Unidade de Saúde Familiar, tem de confirmar no prazo de 60 dias após a emissão do cheque-prótese que o utente tem o(s) dente(s) em falta reposto(s), para que o utente possa ser reembolsado pelos gastos.

    E a lista de critérios e restrições pode certamente continuar de tal maneira que absolutamente ninguém consiga na prática beneficiar.

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