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Um carro parado precisa de ter seguro? Saiba a resposta

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Renato says:

    Qual o melhor canal para denunciar carros nestas situações para serem rebocados pelas autoridades?

  2. Realista says:

    “podendo provocar danos a terceiros, como: incêndios, derrames de combustíveis ou óleos, etc.”

    Vocês estão sempre a atiçar… assim não!

    lol

    • Miguel Sousa says:

      Eu acho que a estoria de dizerem que é porcause da matricula, prende-se com o facto das seguradores quererem estar a mamar por um seguro, que não faz sentido, pois o veiculo não circula.

      Se for electrico ai sim, pode explodir, mas se for de combustão não.

      Eu acho que o que eles querem dizer é que tens que continuar a pagar o seguro, porque se alguém te roubar o carro, +e necessário pagar.
      Mas não faz sentido, sendo que o estado é que esta encarregado de proteger a via publica, e o dono, não controla as outras pessoas, nem tem forma de o fazer.
      O estado é que deve assumir essa responsabilidade.

      OK, furtaram um veiculo,esse veiculo provocou danos na fuga, o estado é que tem que resolver o problema.
      Num País civilizado é assim.

      • Realista says:

        Porque os carros a combustão nem sequer possuem uma bateria e são todos de manivela.

        • Miguel Sousa says:

          O tipo de bateria que os a combustão usa, não está sugeita a torções, nem é sensivel como as outras.
          Não são baterias de litio.
          O que acontece é que quando fores tentar arrancar, podes estar sem bateria.

  3. Hugo Nabais says:

    Então se o carro tiver matricula e estiver numa propriedade privada representa perigo! Mas se tiver cancelado a matricula e estiver na exacta mesma propriedade privada o perigo desaparece e não precisa mais de seguro!
    Deve ser a falta da matricula que torna tudo mais “seguro”
    Que hipocrisia!

    • Jaime says:

      Hugo, o cancelamento da matrícula corresponde ao abate do carro.
      A lei não permite cancelamento de matrícula e ficar com o carro em casa.

      • Hugo Nabais says:

        Olha que estás errado:
        A matrícula (registo do veículo) pode ser cancelada junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), nas seguintes em situações legalmente previstas:
        -o veículo vai deixar de ser usado em via pública;
        -o veículo está inutilizado ou destinado a abate;
        -passou um ano desde que foi vendido e ainda não foi registado pelo comprador;
        -o veículo ficou desaparecido há mais de seis meses.

        Até conheço várias pessoas que têm carros aos quais foram abatidas as matriculas e são usados em propriedade privada!

        Alias basta pensar nos carros de corridas, não têm matricula e são usados em propriedade privada!

  4. Rui says:

    Os seguros devem ser das maiores fraudes que existe. portanto um carro parado numa garagem privada tem de ter seguro porque representa perigo mas se lhe tirarmos a matricula já não representa risco ahah está certo afinal não são os eléctricos que ardem afinal são as matriculas

  5. Lumia says:

    Devia haver um seguro mais barato limitado a x números de dias que o carro estava segurado, para estes carros parados ou de coleção

  6. Feliz100Ti says:

    O carro não precisa de seguro se estiver em propriedade privada, deixem-se de truques

    • Max says:

      Deixa-te de traques. Um carro apto a circular, mesmo estacionado em propriedade privada, precisa de ter seguro obrigatório.
      Um caso julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça. O proprietário do veículo tinha-o estacionado no quintal e não tinha seguro porque não tencionava voltar a andar com ele. O filho levou-o e teve uma acidente. Diz o acórdão do STJ:
      “I. O Tribunal de Justiça da União Europeia, por acórdão de 4-9-2018, decidiu que:
      “O art. 3°, n° 1, da Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24-4-72, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, alterada pela Diretiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11-5-05, deve ser interpretado no sentido de que a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil relativa à circulação de um veículo automóvel é obrigatória quando o veículo em causa continua matriculado num Estado‑Membro e está apto a circular, mas se encontra, unicamente por opção do seu proprietário que já não tenciona conduzi‑lo, estacionado num terreno particular”.
      II. Em face do disposto no DL nº 522/85, aplicável ao caso (arts. 1º e 2º), o facto de a proprietária do veículo automóvel que interveio num acidente de viação (matriculado em Portugal) o ter sido deixado estacionado no quintal da residência não a dispensava do cumprimento da obrigação legal de celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, uma vez que se encontrava apto a circular.”
      https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf335463ff378cfc8025833f005643c7?OpenDocument

      • EC says:

        Portanto… o carro não teve acidente no quintal, teve na via pública. Se tivesse ficado no quintal, não tinha acontecido nada.

        E mais: a noção de “apto a circular” é extremamente vaga. O que é que, juridicamente, o torna inapto? Tirar as rodas? Desligar a bateria? Meter um cadeado?
        Enquanto o conceito não for objetivamente definido, estamos a falar de uma interpretação muito elástica da lei.

  7. Rui says:

    A Lei é clara, diz o artigo… gostaria que tivessem referido qual o normativo legal em que se funda esta afirmação.

    Dispõe o nº 1, do artigo 4º, do Dec.-Lei nº 291/200, de 21 de agosto que:
    “Toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor para cuja condução seja necessário um título específico e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal, deve, para que esses veículos possam circular, encontrar -se coberta por um seguro que garanta tal responsabilidade, nos termos do presente decreto -lei.”.

    O que aqui é claro é que, o seguro é obrigatório para que o veículo possa circular.

    Portanto, é falso que um veículo “parado”, esteja obrigado a seguro de responsabilidade civil.

    O que poderiam ter feito era ir ter ido um bocadinho mais longe e explicado que, de facto, um veículo “parado” representa um risco (os chamados riscos próprios do veículo) e que um proprietário cauteloso, deve subscrever seguro de RC, sob pena de se ver confrontado com a obrigação de indemnizar terceiros, por danos causados por coisa que lhe pertence, sobretudo se esse veículo tiver condições de circulação.

    Se, porventura, o primo maluco resolver entrar na garagem e surripiar o carro para ir ao café beber uns copos e pelo caminho atropelar alguém, o proprietário do veículo vai-se ver em palpos de aranha, por mais que grite aos sete ventos que o carro foi usado sem o seu consentimento.

    Se um carro estiver “parado” num terreno e, por qualquer razão, provocar um incêndio que venha a consumir uns belos hectares de eucaliptal, mais umas casas de 1ª habitação e um barracão cheio de gado, se não tiver seguro… boa sorte com isso!!

    Aliás, veja-se, ainda, o disposto nos artigos 6º e 7º do mesmo normativo:

    1 — A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando -se os casos de usufruto,
    venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a obrigação recai, respectivamente,
    sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.
    2 — Se qualquer outra pessoa celebrar, relativamente ao veículo, contrato de seguro que satisfaça o disposto no
    presente decreto -lei, fica suprida, enquanto o contrato produzir efeitos, a obrigação das pessoas referidas no número anterior.
    3 — Estão ainda obrigados os garagistas, bem como quaisquer pessoas ou entidades que habitualmente exercem a actividade de fabrico, montagem ou transformação, de compra e ou venda, de reparação, de desempanagem ou de controlo do bom funcionamento de veículos, a segurar a responsabilidade civil em que incorrem quando utilizem, por virtude das suas funções, os referidos veículos no âmbito da sua actividade profissional.


    1 — Relativamente ao seguro previsto no n.º 3 do artigo anterior, é inoponível ao lesado o facto de o acidente
    causado pelo respectivo segurado ter sido causado pela utilização do veículo fora do âmbito da sua actividade
    profissional, sem prejuízo do correspondente direito de regresso.
    2 — O previsto no número anterior é igualmente aplicável, quando a guarda do veículo caiba ao garagista, seja
    no caso de acidente causado pelos autores de furto, roubo ou furto de uso do veículo, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 15.º e dos direitos de regresso aplicáveis, seja no caso de o acidente ser imputável ao risco do veículo alheio à sua utilização no âmbito da actividade profissional prevista no n.º 3 do artigo anterior.

    Ainda, no que toca aos veículos “parados” na via pública, é necessário atentar nas disposições do Código da Estrada quanto ao estacionamento abusivo, o que levará, no limite, a que um carro sem seguro possa ser tido como ilegalmente estacionado e, por conseguinte, sujeito a autuação e a remoção da via pública.

    Mas no final de tudo, não! Não é verdade que um carro “parado”, tenha que ter Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil. Este, só é necessário para que o carro possa circular.

    • Pedro says:

      Finalmente alguém que diz algo com sentido relativamente a este tema…

    • Max says:

      Não, o seguro de responsabilidade civil automóvel estacionado numa propriedade privada é obrigatório desde que o veículo se encontre apto a circular (link acima para os acórdãos do STJ e do Tribunal de Justiça da União Europeia.).

      • Rui says:

        Está enganado.
        Se tivesse lido com atenção aquilo que escrevi e tivesse lido toda a motivação do Acórdão a que aludiu, ao invés de se limitar a copiar o resumo e, sobretudo, se tivesse atentado na decisão final do referido arresto, iria perceber que o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, não é obrigatório para um carro que não circule.
        Torna-se “obrigatório” a partir do momento em que o veículo circule ou cause danos.
        Se tiver o veículo parqueado no seu quintal, mesmo à vista de qualquer autoridade policial, ninguém o poderá autuar por falta de contratação do seguro.
        Agora, se o veículo estiver envolvido num acidente ou for causador de dano, a coisa muda de figura e muito…
        Mas, voltando ao Acórdão, note que, a final, a decisão é a de absolver a proprietária do veículo do pedido de reembolso formulado pelo FGA, precisamente, porque não é culposamente responsável pelos danos e, no caso em apreço, não se discutia qualquer responsabilidade objetiva.

        • Max says:

          O acórdão é claro: a proprietária do veículo estava obrigada a ter seguro obrigatório mesmo com o carro parado no quintal e sem intenção de o voltar a por em circulação – porque o carro estava matriculado num estado membro da UE e estava em condições de circular.
          Como o carro não tinha seguro foi o Fundo de Garantia Automóvel a cobrir os danos causados pelo acidente causado do pelo filho do proprietétário e outra pessoa que levaram o carro. Foram estes (e não a dona do carro) que foram obrigados a restituir o FGA o que tinha pago, como acontece nos casos de furto de automóveis. Mas não é esta a parte relevante – o que é relevante é o r primeiro parágrafo.
          Podes resumir o teu bréu-bréu a – se o carro estiver assente em cepos (não estiver em condições de circular) numa propriedade privada não é obrigatório o seguro automóvel.

      • Luis says:

        Essa obrigatoriedade é só mais uma das pérolas da legislação. Dentro de tua casa ninguém te vai multar.
        Agora se o tirares para algum espaço publico, estrada ou estacionamento aí sim estás sujeito, tal como referido no acórdão.

  8. Rui says:

    Claro, a polícia até vai entrar na minha propriedade com mandato de busca…..

  9. Jonas says:

    Em alguns países o seguro faz-se sobre a matrícula e não sobre o carro. O carro para circular tem de ter matrícula mas a matrícula pode circular de carro para carro.

    • Max says:

      Os comentários deviam ter um limite para a parvoíce.

      • Valter Antunes says:

        Dizes isso porque ser ignorante faz parte do teu dia a dia?
        Só pode.

        • Max says:

          Ó Jonas Valter quais são então os países? 😉

          • LF says:

            Além dos EUA, em diversos países, é possível usar a mesma matrícula para diferentes veículos, com sistemas específicos que permitem essa prática. Aqui estão alguns exemplos:
            1. Reino Unido

            Detalhes: Permite que uma única matrícula seja transferida entre vários veículos, especialmente para veículos de coleção ou situações específicas, com registo adequado junto às autoridades.

            2. Alemanha

            Detalhes: Oferece a possibilidade de uso da mesma matrícula em veículos diferentes através de um sistema de “frota”, que precisa de um registro apropriado.

            3. Suécia

            Detalhes: A matrícula pode ser transferida entre veículos blocos, permitindo aos proprietários mudar de carro sem necessidade de uma nova matrícula.

            4. Islândia

            Detalhes: Similar aos países nórdicos, a matrícula pode ser utilizada em múltiplos veículos mediante registro.

            5. Bélgica

            Detalhes: É possível ter uma matrícula que pode ser utilizada para diferentes veículos, com a assistência de uma apólice de seguro que cobre várias placas.

            6. França

            Detalhes: Em alguns casos, os proprietários podem transferir matrículas de um veículo para outro, especialmente em veículos mais antigos ou clássicos.

          • Max says:

            Ó LF, porque é que ocultas o resto 😉
            – Alemanha – é possível transferir a matrícula (Kennzeichen) de um veículo para outro, desde que o antigo seja desativado ou receba uma nova matrícula. O novo veículo, com a mesma matrícula, tem que ter novo seguro.
            Nem me dou ao trabalho de ver os outros, que há de ser igual. Nada tema ver com a parvoíce – passa a matrícula de carro para carro e o seguro é transferido.

          • Jonas says:

            Se o comentário é parvo então vai tu procurar. Eu tenho um seguro e uma matrícula para dois automóveis.

          • Max says:

            És tu que fizeste um seguro de um Fiat com matrícula, mudas a matrícula do Fiat para um Porsch, e como “o seguro faz-se sobre a matrícula e não sobre o carro”, o Porsch passa a ter seguro?
            Ao menos o @Seguros, abaixo, é mais original, nem é preciso mudar a matrícula de carro – “para forçar o condutor a ter seguro e não propriamente o veiculo”, basta-lhe sair de uma carro e entrar noutro 😉

    • Seguros says:

      Correcto, isso acontece para forçar o condutor a ter seguro e não propriamente o veiculo…
      Sendo que em Portugal, é igualmente crime conduzir sem carta, mas nesses países a condenação é maior….

      Countries with Driver-Tied Insurance
      Country Description

      Germany Insurance is often linked to the driver, with individual policies that adapt to a driver’s record.

      Netherlands Policies can be structured to follow the driver, especially with comprehensive coverage options.

      Ireland Some insurers allow drivers to carry coverage across multiple vehicles, depending on policy terms.

      Belgium Offers options for driver-centric insurance, where liability may follow the individual rather than each vehicle.

      Finland Insurance can be tied to the driver’s history, allowing coverage across different cars.

      logo uma Directiva UE, tem de dar flexibilidade ao país membro, para Legislar, caso contrario era um imbróglio

      • Max says:

        Ó artista de se seguros, percebeste tudo mal. O que estás a referir sobre o “seguro vinculado ao condutor” é relativo ao cálculo do prémio (preço) do seguro, não é se o veículo deve estar seguro.
        O que citaste: “Na Alemanha, o seguro está frequentemente vinculado ao condutor, com apólices individuais que se adaptam ao histórico do motorista” – está-se a referir ao sistema bónus-malus conforme o histórico do condutor habitual do veículo, que também existe em Portugal. Ou seja:
        “O seguro automóvel alemão está fortemente ligado ao histórico do condutor através de um sistema de bónus-malus (Schadenfreiheitsrabatt – SFR), que recompensa anos sem sinistros com prémios mais baixos e penaliza acidentes com aumentos, adaptando as apólices ao histórico de condução individual, experiência, idade e até mesmo comportamento ao volante através de opções telemáticas”.
        Em país nenhum país do mundo há um “cartão de seguro”, que o condutor leva consigo, ou seja, passa do veículo A para o veículo B – que não tinha seguro passa a ter.
        Não existindo, em lado nenhum, o “cartão de seguro”, que o condutor leva consigo, há de facto algumas diferenças entre países: em Portugal, desde que o condutor habitual do veículo seja o que consta da apólice, o seguro cobre do mesmo modo os danos causados por qualquer outro condutor – habilitado e autorizado. Noutros países a cobertura do seguro pode variar segundo o condutor.

  10. JL says:

    “…estejam estacionados numa garagem privada.” – Isso é que era bom! Era só o que faltava! Já temos os 3 salazares a governar ou quê?

  11. David Guerreiro says:

    E há imensos carros que estão parados na via pública sem seguro, porque os proprietários acham que só é preciso se for circular. Tanto que sei de um caso de uma pessoa com um carro nessa situação, e teve o azar de um outro carro ir embater no dele, veio a polícia, e não tendo seguro levou logo a coima pesada.

  12. SD says:

    O Max, melhor o Aves a ser o Aves em fim……………

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