IRS: não se esqueça de validar as suas faturas no e-fatura
Como é normal todos os anos, por esta altura, alertamos para começar a validar as suas faturas. O prazo para validar termina a 25 de fevereiro e, como sempre, só serão consideradas as que tenham sido validadas. Se tiver por agora um tempinho livre, saiba o que pode ir fazendo.
Pode validar as faturas via portal ou via app
Os contribuintes têm até ao próximo dia 25 de fevereiro a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente. Será também esta a data para que comunique à AT os membros que compõem o agregado familiar.
Não se esqueça de associar cada uma das despesas ao respetivo setor de atividade para assim beneficiar das respetivas deduções. Se uma fatura aparece como pendente, é sinal que a plataforma não sabe qual o setor de atividade. Neste caso o utilizador deverá associá-la manualmente ao setor de atividade correto. Se as faturas, de 2025, ficarem no estado Pendente não serão válidas para o IRS de 2026.
Para validar as suas faturas é tão simples como aceder ao Portal aqui e depois carregar em Complementar informação faturas.
Depois de entrar, no caso das faturas pendentes, é só indicar a atividade de realização da aquisição. É ainda solicitado se a atividade acontece no âmbito da atividade profissional.
Outra das opções é usando o seu smartphone. Neste artigo pode ver todos os procedimentos para esta ação.
“Porquê pedir fatura?”. Esta é a pergunta que as Finanças colocam em grande plano, quando se abre o site. “Quando exige, garante-se que os impostos que pagamos são entregues ao Estado. É um dever de cidadania que aumenta a justiça, contribuindo para o combate à fraude e evasão fiscal. Não é justo pagar mais impostos por existirem contribuintes (cidadãos ou empresas) que não cumprem as suas obrigações fiscais”, responde.























Obrigada por relembrarem todos os anos.
Já efetuado 😀
Olha que provavelmente ainda não estão contempladas as faturas referentes a dezembro
25 de fevereiro? Em 2026, já não é esse o prazo.
O código do IRS atualizado está disponível no site da AT; até ao final de fevereiro, último dia não útil, passa para dia 2/03/2026.
Para aí, 1, em 11 milhões, já passaram, do limite, para as despesas gerais (722 euros).
Só interessa, para o resto.
A quem mais importa, é a quem tem/teve actividade aberta, em 2025, pois é daí que irão ser obtidas informações, sobre o lucro tributável. Esses é que precisam validar, todas.
Mesmo assim esperem por dia 20, de Janeiro. Só a partir daí é que lá terão tudo, para validar e separar.
Porque razão o estado não obriga toda a facturação serem obrigados com o respectivo número de contribuinte? Sempre que faço uma compra tento de dizer antes do pagamento que quer factura com o contribuinte.
Até os portugueses fogem de Portugal. Será culpa do Maduro?