PplWare Mobile

Fez o Serviço Militar Obrigatório? Inclua o tempo na carreira contributiva

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Francisco Manuel Pulido Valente Pena says:

    Já fiz esse pedido e foi me dito que, sendo eu já pensionista já não tinha direito de o fazer

    Estranho este procedimento tanto mais que na altura da reforma entreguei todos os documentos necessários e suficientes para o cálculo da minha pensão

    • Manuel da Rocha says:

      Segundo as normas, de 2001, se requereu a contagem, do serviço militar, até 1978, até 30 de Novembro de 2002, recebeu uma bonificação de 8 meses, além do que cumpriu.
      Se se reformou, após essa data, ao realizar, o pedido da reforma, já foi contabilizado, o serviço militar, como carreira contributiva, pelo tempo, de serviço prestado (e reconhecido, pelo ministério da defesa nacional, o que, muitas vezes, exige que ainda tenha, a caderneta militar, com os carimbos).
      Isto é para quem está perto, dos 66 anos e 11 meses, para poder adicionar, o serviço militar, podendo beneficiar de bonificações, nas reformas ou ver aumentada, a reforma antecipada. Já serão, muito poucos, pois, desde 1 de Janeiro, de 1990, o serviço militar, já é incluído no tempo de serviço. O governo, em 2024, adicionou a janela de 1987 para cá, daí ficar disponível, só para pessoas, nascidas antes dessa data.

      • Manuel Ribeiro says:

        Snr Manuel Rocha
        Eu cumpri o serviço militar como voluntário de 19OUT81 a 30SET85, sendo que os dois primeiros anos foram serviço militar obrigatório.
        Terei direito ao acréscimo de tempo de serviço militar? 25% ou menos?
        Se sim pode indicar por favor o diploma legal?
        Grato pela atençao que possa dispensar.

  2. paulo rodrigues says:

    Não existe nada de estranho uma vez que já se encontra reformado… o realmente “conta” é o tempo em este a cumprir o SMO que, se ainda lhe falta-se tempo na altura do pedido de reforma, poderia ser acrescentado.

  3. Egípcio Rosa Lança says:

    Eu nasci em 1952 estive na Guiné Bissau em 1974 e entrei na tropa em 1973 o tempo de serviço militar é preciso declarar para juntar a minha reforma.Obrigado.

  4. VAOpoK says:

    Tropa? Não há nada para defender em Portugal. Já venderam tudo aos chineses.

  5. Antero Monteiro says:

    A drop-box “Tipo de carreira” está desabilitada (o rato fica com o símbolo de um circulo vermelho com um traço) e o tipo “Segurança Social” está fixo.

  6. jS says:

    Meti aquando da reforma e foi um aumento de cerca de 1000€
    Recomendo a meterem.
    Quando recebi o primeiro Mes, apanhei uma deceção
    Ao receber a notificação dos anos de carreira.
    Com Dois anos de serviço militar tive um acrescimo de cerca de 50€ anuais isso divido por 14 mêses dá para ir jantar com a familia fora uma vez por semana
    Uns enganadores assim como quem esteve no Ultramar terem anualmente 100€
    Governos são todos uns @ldrabões que so olham para o bem estar deles e aumentam-se como foi desta ultima 10%
    Pro c@…….

  7. Susana says:

    E as mulheres que fomos contratadas e voluntárias temos esse direto

  8. Paulo Bernardo e Sousa says:

    Já agora, teria sido cordato ver nesta peça jornalística referência que o mesmo sucede aos objectores de consciência perante o serviço militar que tenham cumprido serviço cívico.

  9. JB says:

    Segundo o que me foi explicado, o tempo de tropa conta, se houve interrupção da situação contributiva, para ir à tropa, ou seja, se já estava a trabalhar e a descontar e interrompeu para ir à tropa. Se não foi esse o caso, então vale “zero”.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.