GNR: quantas horas para eliminar uma Taxa de Álcool no sangue de 2g/l?
Apesar de todos os alertas e campanhas, os condutores continuam a conduzir sob o efeito de álcool. Além da segurança dos próprios, ameaçam também a segurança de todos os outros que circulam na estrada. O limite em Portugal é de 0,05%, uma limitação também estabelecida em países como a França, Itália, Espanha e Croácia. Saiba quantas horas para eliminar uma Taxa de Álcool no sangue de 2g/l.
Os condutores têm uma falsa sensação de confiança e perdem as suas inibições sob influência de álcool, o que faz com que corram mais riscos. Apesar da taxa em que o álcool desaparece da corrente sanguínea ser de aproximadamente 0,015 g/100 ml por hora, este ainda pode aparecer numa análise ao sangue durante 12 horas. A taxa de álcool no sangue representa a percentagem de álcool que está concentrada no sangue.
Por exemplo, uma taxa de 0,10% significa que o sangue de um indivíduo contém uma parte de álcool por cada 1000 partes de sangue.
20 horas para eliminar uma Taxa de Álcool no sangue de 2g/l
Segundo a GNR, a eliminação do álcool no organismo é um processo muito lento:
- Se tiver atingido uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) de 2 g/l à meia-noite, só às 20 horas do dia seguinte é que o seu organismo consegue eliminar completamente o álcool no sangue.
- Em circunstâncias médias e normais, decorridas 12 horas, a TAS ainda se encontra nos 0,8 g/l, valor bem acima da taxa legal permitida.
Condução sob efeito de álcool? Quantos pontos?
A condução sob o efeito de álcool reflete-se também ao nível dos pontos. O número de pontos retirados varia de acordo com a taxa de álcool e tipo de contraordenação. Toda a informação está referida no artigo 148.º do Código da Estrada. Se a:
- Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
- Taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
- Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório, condutores de veículos de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
- Taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
- Taxa de álcool superior a 1,20 g/l (crime rodoviário) – perda de 6 pontos.
Ultima linha: Taxa de álcool superior a 1,20 g/l (crime rodoviário) – perda de 6 pontos … e pode ser apreendida a carta de condução.
Pelo crime rodoviário. que já não vem no Código da Estrada mas sim no Código Penal – pode ser aplicada pena de prisão ou multa.
Ao deputado açoreano do Chega, com 2,25 g/l, estou para ver o que lhe aplicam.
E ao outro que atropelou uma criança enquanto conduzia bêbado?
Ia com 0,96 g/l: uma contraordenação muito grave, que anda perto do crime rodoviário (mas ainda não é) e, obriga ao pagamento de 500 euros de multa. Quanto às circunstâncias, ele diz que a criança, de 9 anos, lhe bateu no carro lateralmente, enquanto a criança diz que foi ele que não parou. No caso do deputado do Chega há, inequivocamente, crime rodoviário.
Se a lei não mudou, com 0,96 g/l pagas entre 500€ a 2500€ e ainda ficas proibido de conduzir durante 2 meses a 2 anos.