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Pode uma ambulância passar o sinal vermelho?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Max says:

    Há quem tenha carta e não saiba isso?
    Questão diferente é o de se passar com o “laranja escuro” (“amarelo tinto”), o amarelo que cai para vermelho mesmo quando se está a passar pelo sinal. Pode-se ou não?
    Sinal amarelo significa que se deve parar, a não ser que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para o fazer em condições de segurança (ou seja, que tal implique ter de travar a fundo).
    Por isso, pode ser que não haja multa. Mas se se acelerar para passar com o amarelo e cair o vermelho de certeza que há multa.

    • Galaxy says:

      Qua do tirei a carta, lembro-me de ter aprendido que:
      Se metade do carro tiver passado o semáforo, mesmo que fique vermelho posso passar que não dá direito a multo, nem é contraordenação, agora se a polícia quiser passa multa que é um mimo, então se for às polícias municipais….

      • Fernando says:

        A mim, foi-me dito que no momento em que passa a vermelho devemos imobilizar o carro, só retomando a viagem quando o sinal voltar a verde.
        Se tal for possível, em segurança, podemos recuar para o local adequado no semáforo. (senão ficar onde está paradinho)

        Lembro-me bem disto, porque o instrutor fez questão de o dizer durante a aula de código.

        • Ricardo says:

          Voces aprenderam diferente de mim..
          na minha terra, se metade do teu carro já tiver passado o vermelho, então é porque quando acendeu o amarelo.. não tomaste medidas de abrandar e parar… o amarelo não é para acelerar…

    • says:

      b) Luz amarela – transição da luz verde para a vermelha: proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não puderem parar em condições de segurança; obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha;

  2. paulo rodrigues says:

    Deverá sempre parar no sinal vermelho, assegurar-se que pode avançar sem colocar em riscos os demais utilizadores da via. Este é procedimento correto…

    • Fernando says:

      Exacto… é equivalente ao sinal STOP.
      Ou seja, mesmo assinalando marcha de urgência, tem de se parar tanto no vermelho como no sinal STOP, só avançando, como diz, assegurando-se: “que pode avançar sem colocar em riscos os demais utilizadores da via”.

    • Max says:

      Sim deve “suspender a sua marcha”, o que é interpretado como imobilizar o veículo e só avançar depois de se certificar que não há risco. Isto traduzia-se em pára/ olha/ arranca. Na prática o que se vê mais é abranda/ olha/ continua.

  3. Semcem says:

    Pode em certas condições.
    Os condutores dos outros veículos também devem desobstruir a via de circulação para veículos em emergência.

  4. Fernando says:

    “Veículos como ambulâncias, bombeiros e polícia, em serviço de urgência, podem não obedecer às regras e sinais de trânsito, desde que garantam a segurança de todos os utentes da via.”

    É assim, tem de ser uma ambulância, bombeiros ou polícia?
    Ou qualquer veículo (incluindo o nosso) desde que esteja a assinalar a marcha?!)

    • Max says:

      O artigo 64º do Código da Estrada não fala em ambulâncias, bombeiros e polícia. Diz:
      “1 – Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.”
      Um carro particular que esteja, por exemplo, a levar um doente urgente para o hospital transita em missão de prestação de socorro. Como não tem sirenes nem as luzes específicas daqueles veículos, para assinalar a marcha prioritária, diz o Código no mesmo artigo que o condutor deve: de dia, utilizar repetidamente os sinais sonoros e de noite, alternar as luzes entre médios e máximos.

    • says:

      Como disse o Max:

      4 – Caso os veículos não estejam equipados com os dispositivos referidos no número anterior, a marcha urgente pode ser assinalada:
      a) Utilizando alternadamente os máximos com os médios, ou
      b) Durante o dia, utilizando repetidamente os sinais sonoros.

  5. jorjão says:

    Podiam era colocar tudo aquilo que de facto é importante nesse artigo 64º do CE.
    O seu nº2 é muito importante!!!!!

    Artigo 64.º
    Trânsito de veículos em serviço de urgência
    1 – Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
    2 – Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:
    a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude;
    b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento.
    (…)

  6. Patinhas says:

    Para isso esqueçam o código da estrada. A Constituição diz:
    “Artigo 24.º
    Direito à vida
    1. A vida humana é inviolável”
    Logo tudo o que for feito para a preservar está justificado.

    • says:

      E isso quer dizer o quê? Que uma ambulância pode fazer tudo e mais alguma coisa? Todas as outras pessoas que circulam na estrada também estão vivas e têm o mesmo direito. Daí haver (e bem) regras. Aliás, em caso de acidente e que fique provado ter havido negligência do condutor do veículo em função de emergência pode ser responsabilizado pelo acidente, até criminalmente se for esse o caso.

    • paulo rodrigues says:

      Mas é uma “piada” o que escreve ou não tem noção do que está a escrever? Todas as leis estão sujeitas à Constituição… mas agora comparar o Código de Estrada com a Constituição, não é de um bom raciocínio.
      “A vida humana é inviolável” > certo é o que consagra a Constituição. Agora uma vida que está em perigo, que vai numa ambulância com destino ao hospital, então esse veículo pode passar por cima de tudo e mais alguma coisa, mesmo que esse ato provoque a morte de alguém? O “inviolável” é para todos…

      • Patinhas says:

        Mas é uma “piada” o que escreve ou não tem noção do que está a escrever? “passar por cima de tudo e mais alguma coisa” isso está em alguma coisa que escrevi? Arre que está difícil com tantos acéfalos.

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