Pode uma ambulância passar o sinal vermelho?
O Código da Estrada é o conjunto de leis e normas que regula a circulação rodoviária em Portugal. Passar o sinal vermelho dá direito a uma contraordenação, mas será que uma ambulância ou veículo em emergência o pode fazer?
Sim, uma ambulância pode passar um sinal vermelho em Portugal, mas apenas em situações de emergência e com as luzes de emergência e a sirene ligadas, para alertar os restantes condutores.
O artigo relevante do Código da Estrada é o Artigo 64.º, que aborda os veículos em serviço de urgência.
Artigo 64.º - Passagem dos veículos em serviço de urgência
- 1 — Os condutores de veículos que transitem em missão urgente de socorro ou de polícia assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
- 2 — Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha: a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude; b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento.
- 3 — É proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha dos veículos referidos no n.º 1 quando não transitem em missão urgente.
- 4 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300
De acordo com o Código da Estrada, os veículos em missão urgente (como ambulâncias, veículos de bombeiros e da polícia) têm prioridade de passagem, mas apenas se respeitarem certas condições:
- Segurança: O condutor da ambulância deve garantir que é seguro atravessar o cruzamento, sem colocar outros em perigo. Sinalização ativa: As luzes e a sirene devem estar ligadas para informar os outros condutores da situação de emergência.
- Sinalização ativa: As luzes e a sirene devem estar ligadas para informar os outros condutores da situação de emergência.
Se a ambulância não estiver numa situação de emergência ou não sinalizar devidamente, não pode passar o sinal vermelho.
Há quem tenha carta e não saiba isso?
Questão diferente é o de se passar com o “laranja escuro” (“amarelo tinto”), o amarelo que cai para vermelho mesmo quando se está a passar pelo sinal. Pode-se ou não?
Sinal amarelo significa que se deve parar, a não ser que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para o fazer em condições de segurança (ou seja, que tal implique ter de travar a fundo).
Por isso, pode ser que não haja multa. Mas se se acelerar para passar com o amarelo e cair o vermelho de certeza que há multa.
Qua do tirei a carta, lembro-me de ter aprendido que:
Se metade do carro tiver passado o semáforo, mesmo que fique vermelho posso passar que não dá direito a multo, nem é contraordenação, agora se a polícia quiser passa multa que é um mimo, então se for às polícias municipais….
A mim, foi-me dito que no momento em que passa a vermelho devemos imobilizar o carro, só retomando a viagem quando o sinal voltar a verde.
Se tal for possível, em segurança, podemos recuar para o local adequado no semáforo. (senão ficar onde está paradinho)
Lembro-me bem disto, porque o instrutor fez questão de o dizer durante a aula de código.
Voces aprenderam diferente de mim..
na minha terra, se metade do teu carro já tiver passado o vermelho, então é porque quando acendeu o amarelo.. não tomaste medidas de abrandar e parar… o amarelo não é para acelerar…
b) Luz amarela – transição da luz verde para a vermelha: proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não puderem parar em condições de segurança; obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha;
Deverá sempre parar no sinal vermelho, assegurar-se que pode avançar sem colocar em riscos os demais utilizadores da via. Este é procedimento correto…
Exacto… é equivalente ao sinal STOP.
Ou seja, mesmo assinalando marcha de urgência, tem de se parar tanto no vermelho como no sinal STOP, só avançando, como diz, assegurando-se: “que pode avançar sem colocar em riscos os demais utilizadores da via”.
Sim deve “suspender a sua marcha”, o que é interpretado como imobilizar o veículo e só avançar depois de se certificar que não há risco. Isto traduzia-se em pára/ olha/ arranca. Na prática o que se vê mais é abranda/ olha/ continua.
Pode em certas condições.
Os condutores dos outros veículos também devem desobstruir a via de circulação para veículos em emergência.
“Veículos como ambulâncias, bombeiros e polícia, em serviço de urgência, podem não obedecer às regras e sinais de trânsito, desde que garantam a segurança de todos os utentes da via.”
É assim, tem de ser uma ambulância, bombeiros ou polícia?
Ou qualquer veículo (incluindo o nosso) desde que esteja a assinalar a marcha?!)
O artigo 64º do Código da Estrada não fala em ambulâncias, bombeiros e polícia. Diz:
“1 – Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.”
Um carro particular que esteja, por exemplo, a levar um doente urgente para o hospital transita em missão de prestação de socorro. Como não tem sirenes nem as luzes específicas daqueles veículos, para assinalar a marcha prioritária, diz o Código no mesmo artigo que o condutor deve: de dia, utilizar repetidamente os sinais sonoros e de noite, alternar as luzes entre médios e máximos.
Como disse o Max:
4 – Caso os veículos não estejam equipados com os dispositivos referidos no número anterior, a marcha urgente pode ser assinalada:
a) Utilizando alternadamente os máximos com os médios, ou
b) Durante o dia, utilizando repetidamente os sinais sonoros.
Podiam era colocar tudo aquilo que de facto é importante nesse artigo 64º do CE.
O seu nº2 é muito importante!!!!!
Artigo 64.º
Trânsito de veículos em serviço de urgência
1 – Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
2 – Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:
a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude;
b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento.
(…)
Sim, tal como escrevi mais acima… suspendem a marcha ao sinal vermelho.
Para isso esqueçam o código da estrada. A Constituição diz:
“Artigo 24.º
Direito à vida
1. A vida humana é inviolável”
Logo tudo o que for feito para a preservar está justificado.
E isso quer dizer o quê? Que uma ambulância pode fazer tudo e mais alguma coisa? Todas as outras pessoas que circulam na estrada também estão vivas e têm o mesmo direito. Daí haver (e bem) regras. Aliás, em caso de acidente e que fique provado ter havido negligência do condutor do veículo em função de emergência pode ser responsabilizado pelo acidente, até criminalmente se for esse o caso.
Pronto Zé já exteriorizaste o teu dia mau. Agora lê com seriedade o que escrevi. Depois podes voltar ao teu passatempo de destilar ódio.
Mas é uma “piada” o que escreve ou não tem noção do que está a escrever? Todas as leis estão sujeitas à Constituição… mas agora comparar o Código de Estrada com a Constituição, não é de um bom raciocínio.
“A vida humana é inviolável” > certo é o que consagra a Constituição. Agora uma vida que está em perigo, que vai numa ambulância com destino ao hospital, então esse veículo pode passar por cima de tudo e mais alguma coisa, mesmo que esse ato provoque a morte de alguém? O “inviolável” é para todos…
Mas é uma “piada” o que escreve ou não tem noção do que está a escrever? “passar por cima de tudo e mais alguma coisa” isso está em alguma coisa que escrevi? Arre que está difícil com tantos acéfalos.