Segurança Social Direta: há mudanças nos prazos dos pagamentos
Desde o passado dia 16 de janeiro de 2025, que os documentos de pagamento emitidos na Segurança Social Direta passaram a ter um prazo de validade alargado. O objetivo passa por permitir "uma maior flexibilidade na gestão dos pagamentos, nas situações em que é o próprio a emitir o documento".
Segurança Social: referências Multibanco com validade de cinco dias
De acordo com as indicações da própria Segurança Social, as referências Multibanco agora têm uma validade de cinco dias (120 horas), em vez dos anteriores três dias. Esta alteração visa proporcionar maior flexibilidade na gestão dos pagamentos, especialmente nas situações em que é o próprio contribuinte a emitir o documento.
Segundo revela a SIC, a Segurança Social Direta disponibiliza também documentos de pagamento com data limite correspondente à obrigação contributiva, sem necessidade de emissão manual por parte do utilizador.
É importante notar que, para as entidades empregadoras, o prazo de pagamento das contribuições/quotizações mantém-se entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações. No entanto, o pagamento das contribuições relativas ao mês de julho pode ser efetuado até ao último dia de agosto, independentemente de ser dia útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
De relembrar que a Segurança Social não envia SMS com referências para pagamento de valores em dívida. Confirme sempre a sua situação relativa a valores a pagar ou em dívida na App Segurança Social + Próxima ou na Segurança Social Direta, em Conta Corrente > Posição Atual, onde constam os Valores a pagar e Valores a devolver. Pode ainda pedir ou consultar os Planos Prestacionais ativos em Conta Corrente > Planos Prestacionais.