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Portal e-fatura com problemas! Prazo pode ser alargado

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Luis says:

    Bem! Em que ficamos?
    Eu quando telefonei para lá disseram que se podiam colocar as faturas que não estão inseridas no portal à mão na declaração de IRS!
    É que tenho despesas de educação no estrangeiro e não há outra forma!

    • J.B. says:

      Bases de dados………e servidores………….. não são fáceis de gerir ou configurar; quanto ás despesas de educação no estrangeiro e/ ou saúde no estrangeiro, presumo que não sejam contempladas no efatura, mas pelo que me informaram na DECO este ano ainda poderemos alterar os valores da B.Dados das finançase introduzir as mesmas no preenchimento do IRS. Para o ano logo se vê….. como tudo o que é feito em cima do joelho!!!

    • fairwind says:

      MILAGRE!! Oh Luis quantas horas tiveste para te atenderem?? Sim as faturas que tenhas (atenção a dos hospitais/centros de saúde e mais algumas coisas aparece depois no novo portal), podes depois somar ao valor que estiver no que vem pré-preenchido, mas só nas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares.
      Eu não tenho nenhum caso com despesas de educação no estrangeiro, mas tenho uma vaga ideia de já ter visto no e-fatura um link para declaramos as despesas disso no estrangeiro…

    • yates says:

      É possível registar facturas emitidas no estrangeiro no e-fatura.
      http://ei.montepio.pt/e-fatura-como-registar-faturas-emitidas-no-estrangeiro/3/

      Uma coisa que não percebo é porque deixam tudo para a ultima, este trabalho de registar e verificar facturas é um trabalho continuo durante o ano.

      E em relação ao aos servidores não terem capacidade, julgo que nenhuma entidade privada ou publica projeta os seus recursos para os períodos de pico, mas sim para as necessidades medias quem tem diariamente

  2. Rui Manuel says:

    Estas afirmações não ajudam ao já confuso e pior IRS 2015″Tudo o que não estiver no portal não conta para efeitos de dedução à colecta!” . Sei que este não é o local e que a noticia é sobre os problemas técnicos.

    As Rendas não estão no Portal e-fatura de ninguém. Quem as tiver é no portal das finanças em
    Consultar > Arrendamento > Consulta Recibos.

    Cumprimentos,

    • fairwind says:

      As despesas que não nos aparece no e-fatura como juros de habitação, rendas (desde que ao abrigo do RAU/NARU), despesas de saúde dos hospitais/centros de saúde e mais algumas vão poder ver esses valores no novo portal em Março onde estará todos os valores que vão aparecer na nossa declaração de IRS.

  3. Rui Afonso says:

    Pedia por diversas vezes a password, e só depois de 4 ou 5 tentativas, quer para entrar quer para validar, e todas com “problemas técnicos” consegui validar as faturas que faltam!

  4. fnp.pt says:

    Não foi só ontem…e hoje! Felizmente adotei ir registando atempadamente as faturas . Está tudo em ordem, só falta as finanças confirmarem as despesas saúde de hospital e posto.

    • sergio says:

      já nem compensa pedir factura, porra 🙁
      Fui ver agora no site e-factura, em despesas de oficina tive 140 euros, mas só tenho direito a 3,70 euros de reembolso de irs, dessa despesa.
      Mas paguei muito mais que isso em Iva, só me devolvem 3 euros??

      • fairwind says:

        Sérgio, isso é lá no tal campo da história de cabeleireiros, oficinas, etc… que o valor do IVA conta somente 15% do mesmo para não casados ou casados com tributação conjunta, e 7,5% em tributação separada para casados (por cada um).
        O valor da fatura toda em si, ele está na totalidade das despesas que tens nas Despesas Gerais Familiares (DGF) mas não te apercebes, mas garanto-te que o valor total dela está acrescentada no valor total das DGF.
        Curiosidade para todos… para conseguirmos descontar o valor total de 15% do IVA nessas despesas, teriamos que gastar em oficinas, cabeleireiros, alojamento, etc… a moda quantia de 7247 que daria a rica quantia de iva de 1666,81 – tendo como base que era tudo IVA a 23%, ou seja 15% desse valor daria a dedução máxima de 250, e ainda nos “roubavam” 2 centimos, 15% é 250,02

  5. sergio says:

    em vez de alargarem o prazo, podiam era melhorar a capacidade dos servidores para aguentarem todo o tráfego

  6. int3 says:

    13h32 e continua igual xD

  7. sergio says:

    Tenho duas críticas a apontar ao site das Finanças e-factura.

    Não está bem visível nem facilitado o link para logout.

    O número de apoio é de valor acrescentado: 707206707, nós andamos a pagar impostos e o departamento das finanças nem sequer tem um número azulCobram valor acrescido por cada minuto?
    Segundo a ANACOM números 707 podem chegar aos 0,10 cêntimos por minuto.

  8. Carlos Costa says:

    Estou desde as 14h30 no portal efatura e ainda so consegui verificar algumas fatura o sistema vai a baixo varias vezes são 16:45.

  9. Nelito says:

    Para não falar dos recibos de renda eletronicos………….que caos, volta a anular e emitir………….

    1. Informa-se que foi disponibilizada uma nova versão da aplicação do arrendamento de modo a que na emissão do recibo de renda eletrónico seja indicada a “data de recebimento” da renda.
    Assim, na emissão dos recibos, a referida data é de preenchimento obrigatório e deve corresponder à data efetiva do recebimento da renda.

    2. Caso em 2016 tenham sido emitidos recibos cujas rendas haviam sido recebidas em 2015, para que as rendas recebidas em 2015 possam ser consideradas rendimento de 2015, devem os contribuintes:

    a) Anular os recibos emitidos em 2016 que sejam referentes a rendas recebidas em 2015;
    b) Substituir os recibos anulados através da emissão de novos recibos, nos quais será necessário indicar a data efetiva do recebimento da renda.

    3. Para as situações em que deviam ter sido emitidos recibos de renda eletrónicos relativos a rendas recebidas em 2015 e os mesmos não foram emitidos, devem os referidos recibos ser, agora, emitidos. Na emissão destes recibos será necessário indicar a data efetiva do recebimento da renda.
    Nestas situações não deve ser entregue a modelo 44.

    Giro é a data de recebimento aparecer na area utilizador do contribute após emissão do “novo” recibo, mas depois para impressão para o mesmo recibo em pdf, continua sem vir mencionada a mesma data de recebimento, apenas a data de emissão do recibo como “antigamente”, LOL !!!!

    • fairwind says:

      Isso têm uma explicação, Nelito. Isso foi acrescentado tipo à pressa, porque muita boa gente que tinha que passar os recibos de 2015 não o fez na altura, então teriam que fazer o modelo 44, coisa que também se tiverem baldando, fora que no mesmo (mod.44), num dos campos tens que dizer desde quando é que existe a renda, muita boa gente nem já sabe quando ela começou!! 😛
      Ou seja, ao pormos lá a data efectiva quando a recebemos, alguém deve ter programado aquilo de forma se a data (de recebimento) for de 2015, poder entrar no 2015 e/ou aquando do IRS 2016 (a fazer em 2017) , vir automaticamente que ainda tem rendimentos de anos anteriores. Mas eu estou mesmo a ver a maioria a não tomar atenção e por na mesma a data até do dia que estão a fazer aquilo. Conclusão: é pior a emenda que o soneto…

  10. Teresa Ribeiro says:

    ISTO ESTA UM CAOS

  11. claudia veloso says:

    Boa noite
    Ligaram me agora a dizer que ate 15 de fevereiro tinha k pôr tudo o k é despesas pelo e-factura…é mesmo assim? É obrigatorio? Pk?

    • fairwind says:

      Isso é muito estranho mesmo, e passo a explicar:
      1º – O telefonema em si já por si é estranho, senão houve alguma comunicação anterior via telefone a dizer que posteriormente telefonariam.
      2º – Não é obrigatório. Mas obviamente, todas as faturas pendentes ficam perdidas para efeitos da totalidade dos vários campos da declaração de IRS.

      Mas convém que vá lá, a razão principal até por causa das despesas de saúde, pois por vezes algumas estão no campo outros (Desp. Gerais Familiares) devido à empresa que passou a fatura ter mais que um Código de Actividade Económica (CAE), como algumas das faturas de saúde têm valores com a taxa de iva 23%, valores que não contam para despesas de saúde (excepto se tiver cópia da receita médica da mesma).
      Vai acontecer até (em princípio), que vai lhe aparecer numa pequena caixa (a amarelo) logo na parte cima a dizer que têm despesas de saúde pendentes por algumas delas terem parte com iva 23%, e no caso não ter receita médica dessa parte, têm que dizer que não tem receita médica referente a isso e deixar estar o campo do valor a zero.

      Em muitos casos não é grave se baldarem a ir ver aquilo, um exemplo simples – Basta termos a luz, água, gás e tv/internet em nosso nome para as DGF atingirem o desconto máximo na dedução à colecta com faturas de 6 meses ou menos até.
      O grave é que por vezes qualquer um de nós vai a uma farmácia, e fora os medicamentos que fomos buscar, lembramos de comprar também o creme de beleza, pastilhas de mentol para a garganta, etc. e esses bens são de 23% e não contam para saúde. Digo isto pois já detetei casos em que as mesmas não estavam pendentes na saúde e até era somente de 23%, claro que as mudei para Outros (DGF).

  12. maria says:

    pois e eu pedi uma recuperação de senha em finais de janeiro e ainda n chegou… rezo aos santinhos todos para que chegue amanhã e que ainda consiga validar o q falta… e não deve ser pouco

    • fairwind says:

      Maria, se a senha foi pedida em Janeiro é muito estranho que ainda não tenha vindo para a morada.

      Atenção que a carta com a senha vem para a morada chamada fiscal, ou seja, a que consta no cadastro no site das finanças aquando do registo lá. Muitas vezes as pessoas mudam de casa e não alteram isso logo e se vier alguma carta das finanças obviamente que vai para a casa em que moravamos antigamente.

  13. Istoécaos says:

    Aqui vai um CALMANTE para os mais preocupados.
    Se o e-fatura não estiver em cima, no dia 15 de Fevereiro, amanhã, o Decreto-Lei nº 5/2016, de 8 de Fevereiro (procurem no google ou em http://dre.pt) traz um REMÉDIO DE OCASIÃO para as despesas de 2015 que não apareçam no e-fatura ou não sejam lá colocadas pelos fornecedores/prestadores.
    “…os sujeitos passivos de IRS podem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2015, declarar o valor das despesas (de educação e formação, de saúde e relativas a encargos com lares).”
    O preço a pagar é este: “o uso da faculdade prevista no presente decreto -lei não dispensa o cumprimento da obrigação de comprovar os montantes declarados”, em papel, pelo que terão os comprovativos/facturas de ser guardados pelo prazo de 4 anos, não vá o Fisco lembrar-se de questionar alguma dessas despesas.
    Não, não sou do Fisco, nem consultor. Sou uma das vítimas desta baderna em plano inclinado sempre contra os mesmos: os contribuintes que declaram e pagam impostos.
    Que máfia!

  14. Costa é um Banana says:

    Boa noite
    Afinal o prazo era 14 Fevereiro e não 15. À meia noite em ponto de 14 deixei de conseguir validar faturas n e faturas. Ficaram muitas por validar,

  15. Armado says:

    bom dia
    desde ontem à noite que não consigo entrar para introduzir uma fatura/recibo
    o site está em baixo, já alguém sabe se o prazo vai ser alargado?

    obrigado

  16. Aralmeida says:

    E eis que um ano depois a coisa está igual…é melhor colocarem esta noticia de novo, basta mudar o ano….

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