Finanças: Atualize o agregado familiar até 15 de fevereiro
Novo ano e novas alterações ao nível no portal das finanças como já demos aqui a conhecer. Uma das novidades é a possibilidade dos contribuintes poderem atualizar o seu agregado familiar. Segundo as informações disponíveis no próprio portal das finanças, estas alterações podem ser realizadas até dia 15 de fevereiro.
Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2017. Caso não seja efetuada esta confirmação/alteração, a AT disponibilizará o IRS automático com base nos dados da declaração do ano anterior (2016).
Para procederem a esta alteração/atualização, basta que acedam a este link. Em seguida carreguem em autenticar para cada um dos contribuintes que se encontrem registados e listados na interface.
Se tiverem mais algum dependente devem carregar em Adicionar Dependente. Esta opção entra-se no fundo da página apresentada.
Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.
Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.
A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.
No seguimento dos nossos testes, o Portal das Finanças apresenta vários erros não sendo fácil proceder a esta atualização de informação à primeira. Apesar destas alterações/informações não serem obrigatórias, é importante frisar que podem ser importantes especialmente ao nível do IRS automático.
Alguma dúvida ou questão deixem nos comentários.
Este artigo tem mais de um ano
Tive gemia em Outubro e não aparece nada para adicionar.
Pena é o JAVA ainda ser essencial para o portal das finanças funcionar 🙁
Sim tem JAVA, mas que eu saiba e se não estou errado é ao nível de servidor não do cliente.
Boas no meu caso que sai da casa dos pais e estou a viver com a minha namorada e a filha dela tenho de atualizar o agregado tambem ? A pergunta pode ser ridicula mas nao tou mt dentro destas situaçoes, resalvando que eu a minha namorada nao fazemos irs em conjunto.
Cumprimentos
caso tivesse constado como dependente na declaração do ano passado dos seus pais, seriam eles a ter que atualizar o agregado (não colocando o dependente) para poderem posteriormente usufruir da declaração automática já sem o dependente
Eu penso que os meus pais ja o terao feito na declaraçao irs anterior, eu submeti a minha sozinho
Só precisas se a filha for tua…
Só em caso de casamento (cônjuge) ou união de facto.
De resto é como só partilhasses casa, para as finanças a tua relação com os demais é indiferente.
Nao alterei a morada fiscal nem mexi sequer no agregado. Apesar de termos contrato arrendamento e recibos em nome dos dois nos pomos em separado, pode ser considerado uniao de facto ? Nao é reconhecida apos 5anos ?
A morada fiscal foi alterada?
Alguém que entenda do assunto que esclareça..
Estas alterações dizem respeito a situações em que o agregado familiar ou a residencia permanente sofrerram alterações em relação ao ano anterior ou é “obrigatório” para o preenchimento automático obrigatório deste ano?. Para mim não faz sentido validar “dados” que não sofreram alterações em relação ao ano anterior.
Uma pergunta, quando tento atualizar o tipo de habitação que é outra. Pede o artigo e nao sei o que colocar. E se nao colocar dá erro.
Estou com o mesmo problema!
Abre ticket no portal das finanças.
Boas. O artigo já preenchido nas declarações de finanças desde há uns anos a esta parte.
Procura que está lá, na de 2015 no ponto 7
Já sabe qual o artigo outra?
É possível que não tenha que preencher o artigo, selecione apenas “Outra” e sem preencher mais nada (distrito, Concelho e Freguesia) feche o modo de edição.
Isso Mesmo. Grato pela informação
Já tentei fazer o update mas quando se chega à situação da caderneta predial, o site das finanças dá erro.
Diz-me isto: “Não tem permissões para aceder a esta operação!”
E chegando aqui, visto que “não tenho permissões”, nada mais posso fazer. lol.
Government bureaucracies…
Abre ticket no portal das finanças.
Boas eu tento validar as 2pessoas que estão comigo e dá erro que posso fazer?
Abre ticket no portal das finanças.
Error 400–Bad Request
From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol — HTTP/1.1:
10.4.1 400 Bad Request
The request could not be understood by the server due to malformed syntax. The client SHOULD NOT repeat the request without modifications.
Acontece o mesmo comigo.
Error 404–Not Found
From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol — HTTP/1.1:
10.4.5 404 Not Found
The server has not found anything matching the Request-URI. No indication is given of whether the condition is temporary or permanent.
If the server does not wish to make this information available to the client, the status code 403 (Forbidden) can be used instead. The 410 (Gone) status code SHOULD be used if the server knows, through some internally configurable mechanism, that an old resource is permanently unavailable and has no forwarding address.
O problema mesmo é a lentidão do portal e os erros que dá.
“Por favor, Aguarde”
Boring……..
porcaria!!! dá sempre erro
continua a dar erro!!
O site está com muitos erros, não se consegue fazer nada!
Funciona tão bem ou tão mal que dá sempre erro. Devo eu contactar o Suporte Técnico? eheh
Haja paciência… por mais que se tente, no caso da habitação que é própria dá sempre que não é minha… com isto quero dizer que o restante da atualização do agregado não sei se foi aceite. Porque será que não fazem logo bem á primeira? Querem fazer experiências, façam antes de as pôr ao publico… que CAMBADA.
estava com o mesmo problema devido a estar a usar um número de artigo errado (fui ver a uma declaração de IRS passada)… mas se carregares num link que está no quadro em cima, vai abrir a secção de Património Predial / Cadernetas das finanças e está lá o número do artigo actualmente correcto
Não percebo a parte do artigo e não me deixa submeter
tb nao consigo :/
Eu e o meu namorado vivemos juntos (habitação permanente igual) e tivemos um filho, no entanto não estamos em união de facto nem somos casados. É possível coloca-lo como união de facto? Se sim, como? Se não, temos de incluir o nif do bebe no.eu agregado e no dele? Obrigada desde já pela ajuda
Teresa se vivem juntos é considerado União de facto, no entanto podem fazer o IRS separados, mas aquele que recebe o abono do bebé é que o coloca como seu dependente…
Mas não temos que viver juntos há mais de dois anos? (não é o caso). Obrigada pela ajuda
Na questão do “Artigo” o que colocamos em relação há habitação permanente?
Coloca o número do artigo que consta a da caderneta predial urbana.
onde posso ver a caderneta predial urbana?
Eu trabalhei durante 6 meses durante 2017( 1 emprego ) recebia menos de 500€(part-time), ainda vivo na casa dos meus pais, tenho de mudar alguma coisa ?
Alguem me ajude e me explique.
Vivo com os meus pais, mas faço o IRS sozinho. Tenho de adicionar-me no agregado familiar? Se adicionar sou obrigado a fazer o IRS com eles?
Eu tenho 26 anos, vivo com os meus pais e estou na faculdade, tenho de alterar o meu agregado familiar, porque tenho mais de 26anos?
O que é o artigo e a fração?
Obrigada,
Inês
tambem estou a espera da mesma resposta
Está na caderneta predial urbana. Quanto à fração, se na eferida caderneta não aparecer nada deixa em branco.
Está no contracto de arrendamento.
O QUE SERIA ARTIGO E FRAÇÃO?
Devido à falta de informação não consegui, registar no agregado familiar, um filho que nasceu em Dezembro de 2017, se me deslocar a uma repartição das finanças eles registam? É porque até para efeitos de desconto no IMI, eles não vão contar esse filho penso eu.
Preciso saber qual informação que coloco no campo “artigo e a fração”?
Obrigada,
eu também precisava de saber, apesar de ter o artigo diz que não é o correcto
Alguem me sabe dizer o que e a fracao e o artigo
Já se passou o dia 15 de fevereiro e hoje, dia 17, preciso atualizar uma informação e, na autenticação, o sistema retorna-me a seguinte mensagem:
Error 500–Internal Server Error
From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol — HTTP/1.1:
10.5.1 500 Internal Server Error
The server encountered an unexpected condition which prevented it from fulfilling the request.
Pois bem, tal não ocorre no site https://www.autenticacao.gov.pt/ , funciona perfeitamente com o mesmo NIF e chave móvel, navegador e leitor.
Apesar disso, reinstalei o plugin, desabilitei o bloqueador de anúncios, e o erro continua o mesmo!