Filhos no IRS: Tudo o que precisa de saber para este ano
Quando se aproximam as datas para entrega do IRS é normal existiram também algumas dúvidas. No caso dos filhos, a questão que se coloca é se estes também fazem parte do IRS. A resposta é obviamente sim, até porque é obrigatório declarar o número de dependentes.
Como temos vindo a revelar, este ano existem algumas novidades no que diz respeito ao IRS. Primeiro todos os contribuintes têm de o entregar através da Internet e finalmente o portal abandonou a problemática applet Java, apresentando agora uma interface mais limpa e puramente em HTML (com Javascript) - saber mais aqui.
Filhos no IRS, o que fazer...
Como cidadãos, até porque têm um cartão de cidadão que é atribuído à nascença onde consta o NIF - Número de Identificação Fiscal (que é atribuído automaticamente), os filhos devem também fazer parte do IRS.
Como obter senha de acesso ao Portal das Finanças?
Para fazerem parte do IRS, os filhos devem ter as credenciais de acesso ao IRS. A senha pode ser solicitada via portal, neste formulário. Depois não se esqueçam de validar as despesas.
Após o preenchimento e envio do formulário com os seus dados pessoais, ser-lhe-á enviada uma carta para o seu domicílio fiscal. Considerando o tempo de expedição e distribuição pelo correio, o prazo para a receção da senha não será inferior a 5 dias úteis.
IRS do filho agregado ao dos pais
O IRS dos filhos menores de idade está sempre agregado ao dos pais. A partir dos 18 anos o filho pode ter a sua própria declaração de IRS, mas, para isso, terá de apresentar rendimentos acima de 7.798 euros (14 meses de salário mínimo). A associação dos filhos no IRS dos pais é feito na zona onde é necessário indicar o número de dependentes e os respectivos NIF.
E as despesas do menor?
Depois de indicado o NIF o processo é automático, desde que as faturas estejam validadas no e-fatura. O NIF do menor é importante sobretudo para despesas de educação e de saúde. No caso de outras despesas gerais estas podem entrar nas despesas dos pais que podem deduzir 35% dos gastos até 250 € (por cada elemento do casal) para terem benefício.
Pais separados
De acordo com as regras, um dependente não pode fazer parte de mais do que um agregado familiar. Nesse sentido, se a guarda da criança estiver do lado da mãe ou do pai, este deve indicar a criança como sua dependente e associar as respetivas despesas.
Se os pais tiverem guarda conjunta, os filhos devem ser declarados na declaração da morada associada ao número de contribuinte. Cada um dos pais tem direito a metade das deduções.
Este artigo tem mais de um ano
“A partir dos 18 anos o filho pode ter a sua própria declaração de IRS, mas, para isso, terá de apresentar
rendimentos acima de 7.798 euros”
Isso quer dizer que eu com 21 anos, a trabalhar a receber o salário mínimo (557€), tenho de que fazer parte do agregado familiar? E tenho de preencher o IRS em conjunto com os meus pais, ou posso preencher em separado?
Os 14meses que eles se referem deve de ser os 12meses de salario + 1sub ferias + 1sub natal…
É a unica explicaçao que vejo!
Mas alguem mais dentro da materia que ajude!
E filho com 23 aos metade do ano a estudar e a outra metade a trabalhar acima do ordenado mínimo mas não atinge os 7,798
Supostament pode ser em conjunto com os pais, ou não dependendo se é mais vantajoso ou não. Proponho fazer as simulações na altura de entrega.
Ah que ter em atenção aos dependentes. Não se esqueçam de mencionar os dependentes do rendimento mínimo, governo e demais parasitas…
Pelo que percebi, entra com os pais
Em princípio tem mais vantagens em incluir os dependentes caso estes não ultrapassem o valor fixado de 7.798€,podem sempre simular as duas opções.
Tenho guarda e poder paternal da minha filha com 14 anos e desde sempre recebo uma pensão alimentos que está regulada poder paternal.
Desde Julho de 2017 que ela passou a passar uma semana com o pai e outra comigo sendo que a morada de família é a minha e nada foi alterado no acordo poder paternal, tenho apenas eu deixado de receber a pensão alimentos. Como deve declarar no irs?
Bom dia! Também estou na mesma situação que a Tânia e não consigo perceber como submeterei o irs. A Tânia conseguiu resposta? Se souber, informe-me sff, que eu vou também saber e digo-lhe. Obrigado
Boas.
Tal como diz na peça, a guarda partilhada é feita dessa forma, sendo que, no meu caso há já 2 anos, existe um acordo de guarda partilhada que já me foi solicitado pelas finanças, em que a guarda do menor é partilhada como dependente dos dois progenitores, ficando as despesas deste divididas de forma igual.
De salientar que, no novo preenchimento do agregado familiar, vai ser pedido o NIF do outro progenitor e a morada fixa do menor, de acordo com o seu documento de identificação.
Para a Tânia, como diz a o artigo, se tem a guardo da criança pode colocar como dependente no seu IRS . No caso de guarda conjunta é a morada da criança tal como está nas finanças que conta e também pode incluir no seu IRS.
Tenho 2filhos sou solteira e desempregada com o desemprego. Sempre inclui o meus filhos comigo mas o pai agora também quer incluir os filhos no IRS dele como fazer ? E será possível?
“Como cidadãos, até porque têm um cartão de cidadão que é atribuído à nascença onde consta o NIF – Número de Identificação Fiscal (que é atribuído automaticamente), os filhos devem também fazer parte do IRS.”
Não sei como é agora mas à 1 ano tive de ir com o miúdo com 5 dias a uma conservatória para fazer o CC que NÃO foi atribuído à nascença e que NÃO teve NIF atribuído à nascença.
Conseguimos na ultima tentativa de mais de 5 para tirar a foto porque a maquina não reconhecia o rosto.
Se era suposto ter sido atribuído? Sim era, mas não foi. E não foi para o meu como para todos os outros que lá estavam no hospital publico. Havia uma Sra para podermos registar a criança e dar-lhe o nome e mais nada.
És pai, mas ainda muito novo…
O NIF é atribuido logo no hospital, quando o registas… senão o foi feito, é porque saiste sem ir regista-lo!!!
O CC não é obrigatório logo á nascença.. .o contribuinte sim, porque o recem nascido até pode ir logo trabalhar e tal e começar a receber dinheiro… (sarcasmo)
Não sei como é actualmente mas como disse para além do nome que se podia dar à criança não foi atribuído mais nada.
Falas muito, concerteza por algum motivo mas falas do que não sabes ou com conhecimento limitado…
Dos dois filhos ambos nascidos no mesmo hospital publico de Lisboa, não levaram mais nada para além do nome e o registo na conservatória (obrigatório para poderem ter alta) .
Como não foi dado contribuinte tinha que ir como miúdo a uma repartição e depois ao centro de saúde, assim com o CC fiquei logo com tudo.
Mas lá está é como disse logo no inicio isto foi à mais de 1 ano e o 1º foi à 7 anos. Entretanto muita coisa pode mudar.
Caro ‘Sou Pai’, o que refere não corresponde à verdade, ou fez uma grande confusão.
Continua a nao ser necessário levar o menor a qualquer repartição de finanças para ser atribuido o NIF. Basta a certidão de nascimento.
O numero de utente é atribuido na primeira consulta (entre o 3º e o 6º dia de vida para o “teste do pezinho”), sendo que não é necassaria deslocação propositada para tal.
O CC é opcional nessa fase da vida deles.
Ainda assim, qualquer hospital publico (e até alguns privados) tratam da emissao imediata do CC (a pedido e contra pagamento) num gabinete do IRN.
Tenho 3 filhos 8 de 5 e 3 meses .como tenho ke fazer. Obrigado
Boas,
Tive um filho durante o ano 2017 e o mesmo é filho de Pais Solteiros com morada fiscal diferente e o descendente pertence ao agregado familiar da mãe.
A minha duvida resume-se se as facturas da cresche passadas em meu nome podem entrar no IRS como despesas do meu filho?
Além desta questão mais especifica gostaria de saber se outras despesas que efectuei relativamente ao meu filho se eu posso colocar como despesa dele no meu IRS.
Tenho uma familiar que pretende saber a sua Senha para poder entrar em contato com o Portal das Finanças. Já tem senha mas esqueceu-a, não sabe as palavras chave. Como fazer para obter a senha ?. Obrigado
João Rodrigues
Inclui o meu filho no meu irs como dependente, e declarei na minha declaracao os seus rendimentos que nao ultrapassam os valores estipulados. O problema é que ele também entregou declaração sozinho. E agora!?obrigado
o meu filho tem 22 anos e os seus rendimentos em 2017 não atingiram os 7.798 euros. Pode na mesma apresentar IRS sozinho ou é obrigado a constar na declaração dos pais?
bom dia
quando os filhos se tornam maiores de 18 anos e com a alteração da lei em 2015 , continuasse a pagar pensão de alimentos( caso continue a estudar – o que é o caso). Informaram-me na AT que agora é necessário efectuar um acordo com o entao filho já maior de 18 anos para que possa deduzir as pensões de alimentos pagas ‘ é verdade ? e que tipo de acordo é esse ?
cumprimentos
Manuel Costa
o meu filho so tem 6 anos e preciso pedir senha para ele
ou as despesas dele entra directamente no meu irs
Boa tarde. Sou separada. Tenho 3 filhos. Os dois menores estão em guarda partilhada. O maior de 18 está a estudar na universidade. É este verão esteve a trabalhar 4 meses. O meu ex recusa se a dar me as password de acesso ao IRS dos meus progenitores. Eu tenho contribuído sempre para as despesas do meu filho mais velho. Desde propinas, alimentação e aluguer de quarto. Gostaria de saber como proceder? Sinto me lesada
sou mae solteira com 3 menores dependentes a meu cargo com guarda total pelo tribunal. no meu trabaklho nao me descontam para o irs por ter 3 menores a cargo. tenho de fazer na mesma e sera que apesar de tantas despesas recebo reembolso mesmo so descontando para a segurança social?
Boa noite,
Tenho 2 filhos um com 3 e 8 anos, desde sempre estiveram no meu agregado familiar, porque apesar de morar com o progenitor (mesma morada fiscal), sempre optamos por colocar o irs em separado. Gostariamos de incluir ambas as crianças no irs de cada um e deduzir metade das despesas, mas temos duvidas se será possivel.
Obrigado
Boa tarde, não sou casada mas vivemos juntos e temos um filho, no agregado familiar só nos deixa por o filho agregado a um como fazer para pertencer aos dois? Obrigada
A minha filha fez 25 anos em Setembro. Neste IRS ela entra como dependente ainda ou já faz o IRS sózinha?
Obrigado
O meu filho tem 21 anos está na faculdade e trabalha part-time aufere 3600 por ano a recibos verdes pode fazer o irs com os pais? ou faz sozinho
obrigado
Boa tarde.
Estou a viver com a minha companheira, mas estamos como solteiros os dois. Ela têm um filha que vive connosco no nosso agregado e ela têm a tutela.
Dúvida na minha declaração posso mencionar a dependente como enteada, mesmo sendo o estado civil solteiro para ambos?
A dedução é feita a 50 % para cada IRS ?
Obrigado
Boa tarde.
Estou a viver com a minha companheira, mas estamos como solteiros os dois. Ela têm um filha que vive connosco no nosso agregado e ela têm a tutela.
Dúvida na minha declaração posso mencionar a dependente como enteada, mesmo sendo o estado civil solteiro para ambos?
A dedução é feita a 50 % para cada IRS ?
Obrigado
meu filho fez 23 em dezembro e terminando de estudar(curso) começou a trabalhar em part-time,me disseram que ele ja iria fazer o irs á parte,saindo como dependente do meu irs em conjunto c meu marido,como faço,ele continua no meu irs,ou ele tem mesmo de fazer o dele?
Boa tarde,
Tenho uma dúvida em relação a um dos meus filhos que já está a trabalhar. Este ano ainda continua no meu agregado, mas abriu atividade o ano passado e passou 3 recibos. Gostaria de saber se tenho que preencher algum modelo por causa dos recibos verdes.
Obrigada
Rosa Cassis
Boa noite,
Tenho uma filha com 24 anos e vive connosco, ela ganha mais do que o ordenado mínimo nacional. Pergunto, devo incluí-la no meu agregado ou não?