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Finanças: Saiba o que é um ato isolado e como emitir

Precisa de fazer um trabalho, cobrar pelo mesmo, passar fatura, mas não quer abrir atividade nas finanças? Tal é possível, sendo apenas necessário emitir um ato isolado (também designado de ato único).

O ato isolado pode ser emitido via Portal das Finanças, sendo que para isso deverá ter as credenciais de acesso. Saiba como emitir um ato isolado.

Finanças: Saiba o que é um ato isolado e como emitir


Última hora: Prazo para validar faturas adiado para 16 de fevereiro

Se esperou pelo último dia permitido pelas Finanças para validar as suas faturas, certamente que se deparou com um problema que ocorre sempre nesta alturas: o site a não conseguir dar resposta a tantos acessos.

Se esta é a sua situação, não desespere, o prazo para validação de faturas, entre outras comunicações, foi adiada para amanhã, dia 16 de fevereiro.

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Estado perde 10 milhões de euros em fraude com telemóveis

A Autoridade Tributária e Aduaneira, através das Unidades Antifraude e auxiliada pela Unidade de Acção Fiscal da GNR, desmantelou uma rede de fraude fiscal organizada na comercialização de telemóveis.

O esquema aplicado, segundo as autoridades, tinha como objectivo não entregar ao Estado elevados montantes de IVA ou obter reembolsos indevidos, resultantes da transacção entre empresas de diferentes Estados-Membros da União Europeia.

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e-Books não podem ter descontos dentro da União Europeia

Os tempos estão a mudar e os elementos digitais estão cada vez mais a substituir os objectos físicos. Um local onde isso se nota cada vez mais é nas livrarias e nos seus elementos mais básicos, os livros.

Se para um utilizador normal um livro de papel é em tudo semelhante a um livro digital, ou também conhecido como e-Book, para a Comissão Europeia esses dois livros têm diferenças substanciais.

E como consequência dessas diferenças, os preços praticados entre ambos têm de ser diferentes e os descontos não podem incidir sobre os livros digitais.

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Apps, músicas e vídeo serão sujeitos a nova taxa de IVA

Já a 1 de Janeiro de 2015.

Com o objectivo de uniformizar o mercado e acabar com injustiças entre empresas dentro da União Europeia, a taxa de IVA aplicada a produtos e serviços online irá sofrer alterações que se poderão reflectir no preço suportado pelo consumidor final.

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