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IRS: O que precisa de saber nas últimas horas antes da entrega

Está agendado para amanhã o arranque da entrega do IRS referente ao ano de 2015, para os contribuintes com rendimentos das categorias A e H. Existem alguns pontos fundamentais que deve ter em mente para que, durante o mês de Abril, possa fazer esta entrega de uma forma mais tranquila.

Saiba como pode ter os seus códigos de acesso ao Portal das Finanças sem ter que esperar que cheguem pelo correio, que browser deve utilizar para efectuar a entrega e o que ainda pode fazer durante o dia de hoje, entre outras informações relevantes.

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IRS Sem Custo: Deco ajuda a validar as facturas

É já no próximo dia 15 de Fevereiro que termina o prazo para validar as suas facturas no portal e-fatura para efeitos de IRS. Só com essa validação é que as despesas serão consideradas pelo fisco e este é também o prazo para que outras despesas que não aparecem no portal seja acrescentadas manualmente.

Para ajudar os utilizadores relativamente à validação das facturas e assim maximizar o reembolso, a Deco lançou recentemente o site IRS sem custo.

IRS Sem Custo: Deco ajuda a validar as facturas


IRS em 2016! Sabe quantos €€€ tem no portal e-Fatura?

O ano está quase a acabar e é preciso começar a organizar toda a informação disponível para que este ano consiga um bom reembolso do IRS. Como é do conhecimento, para o IRS de 2015, foram realizadas algumas alterações e o primeiro passo deverá passar por verificar se tem facturas pendentes no portal e-Fatura.

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IRS sem Custo: Preencha o IRS sem erros e poupe dinheiro

Para simplificar o preenchimento e entrega da declaração de IRS, a DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) disponibilizou gratuitamente, para todos os consumidores, o serviço IRS Sem Custo. Para usar basta que se inscreva na página do serviço, descarregue a aplicação e comece a simular.

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E-fatura: Termina hoje o prazo para validar despesas de 2014

Termina hoje o prazo para comunicar/validar as facturas relativas a 2014 correspondentes a despesas com cabeleireiros, alojamento e reparação fiscal. Como é do conhecimento público, este tipo de despesas poderão dar um benefício fiscal de 250€ no IRS.

Caso os contribuintes não validem as facturas estas não poderão fazer parte do IRS de 2014.

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